Quarta-Feira, 30 de Abril de 2008 | Versão Impressa
Veja questões já respondidas no portal
Resposta: O valor bruto, em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Informe também o IR retido na fonte.
É legal colocar na declaração de Imposto de Renda dois netos, menores de idade, com CPFs, como dependentes da avó, uma vez que os mesmos residem com os avós em virtude de doença grave da mãe e são sustentados pelos avós? A mãe das crianças é separada do pai delas e não está recebendo pensão há mais de seis meses, porém, tem a guarda dos filhos. Vânia M.D.Mauerberg
Resposta: Não. Somente podem ser considerados dependentes quando os avós detêm a guarda judicial dos netos (até os 21 anos).
a) Tenho uma carteira de ações, adquiridas em 2006 e declaradas pelo valor de 31/12/2006. Algumas foram vendidas e outras, compradas. Qual procedimento devo adotar neste ano, visto que, o mesmo procedimento, por causa da desvalorização dos papéis, vai dar uma enorme variação em meu patrimônio? A corretora informou que eu não devia ter lançado valor na coluna ano-base em 2007, somente o número de ações na descrição. Qual o procedimento correto? Devo retificar a declaração de 2007 deixando em branco as colunas valores, fazendo a mesma coisa na de 2008? Renato
Resposta: Ações devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição (valor no dia da compra), e não de 31/12 do ano de aquisição nem de 31/12/ do ano-base da declaração. A variação constitui um lucro tributável no momento da venda, exceto o lucro obtido com vendas de até R$ 20 mil por mês no mercado à vista.
As despesas feitas com ultra-som e acupuntura podem ser consideradas e abatidas como despesas médicas na declaração de Imposto de Renda? A. S.
Resposta: Ultra-som, sim (despesa com laboratório). Acupuntura, sim, desde que efetuada por um médico credenciado (CRM).
As respostas são da advogada Patrícia Quintas, diretora de Assessoria
Tributária da KPMG