Por: Roberta de Matos Vilas Boas
23/05/08 – 14h33
InfoMoney
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SÃO PAULO – Fumar em lugares proibidos em São Paulo irá render ao fumante uma multa de R$ 560. Isso porque o governador do Estado, José Serra, sancionou uma lei que prevê a aplicação da multa para quem acender um cigarro nas áreas internas de repartições públicas, bancos, hospitais e instituições de ensino.
Na maioria desses locais o fumo já era proibido por uma lei federal de 1996, mas não havia a pena para quem o fizesse. A punição também será feita para os estabelecimentos que permitirem o fumo, e não colocarem avisos em locais de fácil visualização.
Sem fumódromos
Pela nova lei, não será possível fumar em fumódromos, somente em locais abertos, que fiquem ao ar livre, como terraços e varandas.
Além do cigarro, ficam proibidos o charuto, cachimbo, cigarrilhas e cigarros de palha, porém, a lei não esclarece sobre o uso do narguilé.