Sábado, 31 de Maio de 2008
Gerusa Marques
No mesmo dia em que entrará em vigor o novo regulamento com os direitos do usuário de tevê por assinatura, na próxima segunda-feira, o conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fará reunião extraordinária para decidir sobre o ponto mais polêmico das novas regras: a cobrança ou não do ponto adicional de recepção dos sinais.
O texto do regulamento, aprovado no fim do ano passado, gerou reação dos órgãos de defesa do consumidor, ao proibir a cobrança pela programação (conteúdo) do ponto adicional, mas permitir que as empresas de tevê paga cobrem uma taxa pela sua instalação, ativação e manutenção. Como a Anatel não definiu valores ou limites para essa taxa, na prática, a cobrança do ponto adicional continuaria sendo feita, ainda que com outro nome.
No mínimo, segundo os órgãos de defesa do consumidor, esse dispositivo não está claro ou coerente com os demais pontos do regulamento. Com as novas regras, os mais de 5 milhões de usuários de TV por assinatura no Brasil passarão a contar com novos direitos na relação com as empresas.
O cliente passa, por exemplo, a ter direito a receber em dobro, e em dinheiro, todos os valores pagos por cobranças indevidas. As ligações telefônicas para reclamar dos serviços devem ser gratuitas e, nos demais casos, como pedido de informação, o valor máximo de cobrança será de uma ligação local por atendimento. A central telefônica da operadora de TV por assinatura deverá funcionar diariamente, das 9h às 21h, inclusive nos fins de semana.
Pelo regulamento, o sinal da TV paga só poderá ser suspenso pela prestadora no caso de inadimplência ou descumprimento de condições contratuais. Se as falhas no sinal forem superiores a 30 minutos, o cliente terá direito a desconto na fatura proporcional ao tempo em que ficar sem serviço. As empresas terão que resolver, em até cinco dias, as queixas e reclamações ou responder a pedidos de informação dos assinantes.
A decisão de estabelecer novas regras coincide com um momento de expansão do mercado, principalmente com oferta de pacotes de serviços, que englobam TV por assinatura, telefonia e internet em banda larga.
Também há expectativa de ampliação considerável do número de clientes com a entrada das empresas de telefonia nesse segmento.
A TV por assinatura é prestada hoje nas modalidades de cabo, satélite e microondas terrestres (MMDS). As maiores prestadoras são a NET Serviços e a Sky Brasil, com mais de 70% dos assinantes.
Ainda segundo as novas regras, toda vez que houver alteração no plano de serviço, a mudança terá de ser informada ao cliente com um mês de antecedência. No caso de mudança no preço dos serviços, excluindo o reajuste anual, a operadora é obrigada a comunicar previamente ao assinante, e ter a concordância dele. O assinante poderá ainda rescindir o contrato a qualquer momento, sem nenhum ônus.
Se o cliente precisar viajar, poderá pedir gratuitamente, uma vez por ano, a suspensão do serviço por um período de 30 a 120 dias.As empresas que descumprirem o regulamento poderão ser multadas em até R$ 40 milhões.