19/06/08 – 17h22
InfoMoney
De acordo com Garibaldi, se aprovado pelos líderes, a proposta pode tramitar como substitutivo ao texto que prevê a CSS. No entanto, ele afirmou não ter certeza dos próximos passos a serem tomados, já que o governo decidiu adiar a votação da matéria no Senado para depois das eleições municipais. “O adiamento dessa votação não sei se vai determinar também o adiamento de qualquer proposta alternativa”, disse, segundo a Agência Senado.
Como será a taxação
Segundo o presidente do Senado, pela proposta dos técnicos da Consultoria Legislativa, a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), hoje cobrada sobre a comercialização de petróleo e derivados, poderia incidir sobre bebidas, cigarros e carros de luxo.
A tributação se daria com alíquotas diferenciadas. Bebidas com menor percentual de álcool, como cervejas e vinhos, por exemplo, pagariam menos do que uísque e vodca.
No caso dos automóveis, a Cide contemplaria principalmente os de passeio, movidos a gasolina e importados, sendo cobrada no ato da venda.
Quanto ao IR incidente nos dividendos pagos pelas empresas a seus sócios, os técnicos sugerem aumento da alíquota de 15% para 27,5%, o que significaria equiparação com a alíquota cobrada do assalariado de classe média.
Ainda de acordo com a consultoria do Senado, todos esses aumentos de tributação resultariam em R$ 10 bilhões a mais nos cofres públicos, para suprir o orçamento da Saúde. Esse montante seria superior aos R$ 8 bilhões que seriam arrecadados com a cobrança da CSS.
Para Garibaldi, o objetivo do estudo técnico não é derrubar a criação da CSS, como quer a oposição, que ameaça levar a questão ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas oferecer “tentativa de solução”, para que o Congresso disponha de um substitutivo para estudar uma fonte de receitas para a Saúde.
Ministro da Saúde vai se empenhar na aprovação
Se depender do ministro da pasta, José Gomes Temporão, no entanto, a contribuição, chamada pelos oposicionistas e alguns setores da sociedade de nova CPMF, deve ser aprovada ainda este ano, mesmo passando pelo Senado somente após as eleições de outubro.
“A proposta é para que o imposto passe a vigorar em janeiro de 2009. Então, do ponto de vista prático, se a aprovação se der neste ano, o resultado será o mesmo”, afirmou, acrescentando que pretende usar o prazo para fazer pessoalmente um trabalho de convencimento dos senadores. “Vamos mostrar detalhadamente em que os recursos serão aplicados. É importante não apenas porque determina uma fonte definitiva para financiar o Ministério da Saúde, mas também vai obrigar os estados que hoje não cumprem a Emenda 29 a colocar na saúde recursos adicionais, que estimamos em R$ 3 bilhões”, completou, segundo a Agência Brasil.
Projeto parado na Câmara
Por enquanto, o Projeto de Lei Complementar 306/08, que regulamenta a Emenda 29, está parado na Câmara, à espera da votação de um destaque, de autoria do DEM, que exclui do texto a base de cálculo da nova contribuição, o que inviabilizaria a cobrança da CSS.
A votação, que deveria ocorrer esta semana, foi adiada para a próxima, mas, segundo o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia, está ameaçada por falta de quorum, devido às comemorações das festas juninas.
A criação da CSS foi oficializada no substitutivo apresentado pelo relator do PLC, Pepe Vargas (PT-RS), no início deste mês. De acordo com o texto do parlamentar, a contribuição terá alíquota de 0,1% incidente sobre as movimentações financeiras e será permanente.
O substitutivo prevê ainda isenção do tributo aos aposentados e pensionistas, bem como aos trabalhadores com rendimento de até R$ 3.088. Seus recursos seriam exclusivamente destinados a ações e programas da área da saúde, cobrindo o rombo orçamentário deixado pelo fim da CPMF, no final do ano passado.
O dinheiro resultante da CSS tornaria viável a aprovação da Emenda 29, que fixa os percentuais mínimos a serem investidos anualmente na Saúde, pela União, estados e municípios. Criada como regra transitória, a emenda deveria ter vigorado até 2004, mas permaneceu por falta de uma lei complementar que a regulamente.