Lei Geral do Turismo é aprovada; empresas terão de se adaptar

Por: Karin Sato
26/06/08 – 14h38
InfoMoney

SÃO PAULO – Para promover a nova política do setor turístico, a ser conduzida pelo Ministério do Turismo, o Plenário aprovou, na quarta-feira (26), a Lei Geral do Turismo (PL 3118/08). Agora, a matéria será analisada pelo Senado.

No texto, uma emenda assinada por vários partidos garante, a qualquer prestador de serviço de turismo receptivo direcionado a captar turistas estrangeiros, o direito a benefícios fiscais, linhas de crédito e financiamento oficiais para fomentar a exportação.

Aliás, a atividade passou a ser classificada como exportadora, envolvendo hospedarias, agências de turismo receptivo, organizadoras e administradoras de feiras, eventos, congressos e similares. A regra depende de regulamentação do Poder Executivo.

Mudanças
A proposta obriga todos os prestadores de serviços turísticos a se cadastrarem no ministério. O cadastro terá validade de dois anos, e a prestação de serviços turísticos sem o cadastro implica multa e interdição do local até a completa regularização. A exigência aplica-se, inclusive, às filiais.

No caso de restaurantes, centros de convenção, marinas, locadoras de veículos para turistas e outras atividades correlatas ao setor, o cadastro será facultativo, de acordo com a Agência Câmara.

Hotéis
Os hotéis também terão de se preocupar mais com a qualidade dos serviços prestados. Isso porque um regulamento que ainda será editado pelo governo federal estabelecerá os requisitos mínimos para o deferimento do pedido de cadastro dos hotéis e similares, bem como os padrões, critérios de qualidade, segurança, conforto e serviços previstos para cada categoria na qual poderão ser enquadrados.

Além disso, esses hotéis e similares serão obrigados a informar ao Ministério do Turismo, periodicamente, o perfil dos hóspedes recebidos, separados por nacionalidade, a quantidade de hospedados, as taxas de ocupação, a permanência média e o número de hóspedes por unidade habitacional.

Deveres e penalidades
Além de definir as atividades de transportadoras turísticas, agências de turismo, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos, o projeto obriga as empresas a mencionar símbolos e expressões determinadas pelo Ministério do Turismo em divulgações e apresentar informações e documentos sobre suas atividades, empreendimentos e equipamentos oferecidos.

A penalidade mais branda para quem descumprir as normas é a advertência por escrito. Segundo o texto do substitutivo, a multa varia entre R$ 350 e R$ 3 milhões, mas isso pode mudar no Senado, depois de acordo que simplificou a votação do texto. A contraproposta é reduzir o valor máximo para R$ 1 milhão e especificar melhor as condições de aplicação e dimensionamento do valor.

Já o cancelamento da classificação, a interdição do local ou o cancelamento do cadastro pode ensejar a perda, parcial ou total, dos benefícios concedidos ao prestador de serviço penalizado.

Criação do Sistema Nacional
O mesmo projeto ainda cria o Sistema Nacional de Turismo, composto por entidades do setor, como o Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), o Ministério do Turismo e o Conselho Nacional do Turismo.

A idéia é promover o desenvolvimento das atividades turísticas de modo a atender as metas do PNT (Plano Nacional do Turismo) – a ser elaborado pelo ministério, promover os levantamentos necessários ao inventário da oferta turística nacional e ao estudo da demanda e implantar sinalização turística de caráter informativo, educativo ou restritivo, usando linguagem visual padronizada nacionalmente.

Com o intuito de contornar os efeitos negativos da sazonalidade típica do setor, o projeto prevê também que o Ministério do Turismo e o governo federal ofereçam estímulos aos estados emissores de turistas que implantarem férias escolares em períodos diferenciados, de baixa temporada.

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