05/01/09 – 14h33
InfoMoney
Por meio do decreto 50.342/2008, ficaram reajustados os valores unitários do metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para a apuração da base de cálculo e correspondente lançamento dos IPTUs na forma da legislação tributária a vigor.
O mesmo reajuste também será aplicado às multas provenientes da prática de ilícitos administrativos tributários.
Regras do IPTU
As notificações de lançamento do imposto são enviadas para a residência dos contribuintes, com o mês de referência da parcela e a data de vencimento. No decreto publicado pela prefeitura, fica determinado desconto de 6% para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela.
O pagamento do IPTU pode ser realizado de uma só vez ou em até 10 parcelas iguais. Após o vencimento da parcela, fica mantido para o exercício de 2009 a multa pro-rata de 0,33% ao dia, limitada a 20% de atualização monetária, e juros moratórios de 1% ao mês.
As postagens das notificações dos boletos bancários começam no dia 15 de janeiro deste ano.
Isenções
Neste ano, imóveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) também estarão na lista dos isentos do pagamento do imposto. Confira abaixo quais são os casos de isenção:
- Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): para isso, é preciso fazer cadastramento, ter apenas um imóvel em seu nome e renda mensal de até três salários mínimos;
- Imóveis com valor venal até R$ 24.496,04: apenas um imóvel por proprietário;
- Imóveis residenciais com valor venal entre R$ 24.496,04 e R$ 61.240,11: apenas um imóvel por proprietário;
- Desconto de R$ 24.496,04 no valor venal, para imóveis com valor venal entre R$ 61.240,11 e R$ 122.480,22, para apenas um imóvel por proprietário.