Arquivo para Maio, 2010

DESPESAS DE CONDOMÍNIO COBRANÇA.

TJSP – Apelação: APL 992070576717 SP

Resumo: Despesas de Condomínio Cobrança.
Relator(a): Mendes Gomes
Julgamento: 22/03/2010
Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado
Publicação: 06/04/2010

Ementa

Ao condômino inadimplente compete demonstrar a ilegalidade da cobrança, não podendo valer-se da falta de comprovação da origem do débito para dele exonerar-se.

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“DISCUSSÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO, COM ÊNFASE NSO ASPECTOS REALCIONADOS AO CONSUMIDOR”.

Câmara dos Deputados – Plenário

Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
53ª Legislatura – 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 1/6/2010 às 14h30   - C O N F I R M A D A

<!–Objeto da Reunião
–>”DISCUSSÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO, COM ÊNFASE NSO ASPECTOS REALCIONADOS AO CONSUMIDOR”.

Requerimento n. 249/2010 – Dep. Claudio Cajado

CONVIDADOS:

Ministro HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco Central do Brasil – BACEN

ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA
Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SAE/MF

MARIANA TAVARES DE ARAÚJO
Secretária de Direito Econômico doMinistério da Justiça – SDE/MJ

PAULO ROGÉRIO CAFARELLI
Diretor Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços – ABECS

Representante de Uma Entidade de Defesa do Cosnumidor

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Aprovada medida para reduzir a duração dos processos trabalhistas

COMISSÕES / Constituição e Justiça
26/05/2010 – 15h08 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (26), medida para reduzir a duração dos processos trabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passará a exigir da parte que recorrer ao agravo de instrumento o depósito de 50% do valor do recurso contestado. Essa cobrança pretende impedir o uso abusivo do agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, prática que vem dificultando o andamento das ações.

Segundo comentou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator ad hoc (substituto) do projeto de lei da Câmara (PLC 46/10) que propôs essa alteração na CLT, 74,85% dos processos recebidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2008 referiam-se a agravos de instrumento. Entre 2007 e 2008, esse mesmo tribunal registrou um aumento de 208,82% em sua utilização.

Isenção tributária

Também foi aprovado projeto de lei (PLS 191/06) do senador José Sarney (PMDB-AP) que dispensa a Academia Brasileira de Letras (ABL), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) do pagamento de diversos tributos. A proposta concede ainda o cancelamento de todos os débitos fiscais dessas entidades relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

O relator ad hoc, senador Tião Viana (PT-AC), defendeu o parecer pela aprovação do PLS 191/06 com a incorporação de quatro emendas da CCJ. A Comissão de Justiça analisou os aspectos constitucionais e legais do projeto a pedido da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Simone Franco / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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FEBRABAN divulga expediente bancário na Copa do Mundo 2010

26/05/2010

A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos –, com base na circular 3.495/2010, do Banco Central do Brasil, comunica o expediente bancário nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo 2010.

Brasil X Coréia do Norte 15 de junho, terça-feira, às 15h30 (horário de Brasília)

Expediente Bancário Interior: das 8h às 14h (horário de Brasília) Capitais e Regiões Metropolitanas: das 08h às 14h (horário de Brasília).

Brasil X Costa do Marfim 20 de junho, domingo, às 15h30 (horário de Brasília) Não há expediente bancário

Brasil X Portugal 25 de junho, sexta-feira, às 11h (horário de Brasília)

Expediente Bancário Interior: das 8h às 10h30 e das 13h30 às 15h30 (horário de Brasília) Capitais e Regiões Metropolitanas: das 8h às 10h30 e das 14h às 16h (horário de Brasília).

Em caso de classificação da seleção brasileira para as fases seguintes da Copa do Mundo, o expediente bancário será definido com base nos seguintes pressupostos:

Caso a partida seja realizada às 11h00 (horário de Brasília):

Expediente Bancário Interior: das 8h às 10h30 e das 13h30 às 15h30 (horário de Brasília) Capitais e Regiões Metropolitanas: das 8h às 10h30 e das 14h às 16h (horário de Brasília).

Caso a partida seja realizada às 15h30 (horário de Brasília):

Expediente Bancário Interior: das 8h às 14h (horário de Brasília) Capitais e Regiões Metropolitanas: das 08h às 14h (horário de Brasília).

Os bancos deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, afixar avisos em suas dependências sobre o horário de atendimento nos dias de jogos.

Diretoria de Comunicação da FEBRABAN 11-3244-9831 begin_of_the_skype_highlighting              11-3244-9831      end_of_the_skype_highlighting // 9942 // 9838

http://www.febraban.org.br/Noticias1.asp?id_texto=886&id_pagina=59&palavra=

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Arthur Virgílio: sem retirada de urgência, não há acordo para o pré-sal

25/05/2010 – 12h11

[Foto: senador Arthur Virgílio (AM)]

O líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM), reiterou nesta terça-feira (25) que não há acordo para votar os projetos que tratam do marco regulatório do pré-salEntenda o assunto enquanto eles estiverem tramitando em regime de urgência. Segundo o senador, a oposição poderá se retirar das votações para impedir que haja quorum. Arthur Virgílio disse também que seu partido continua mantendo a decisão de não aceitar que a parte do PLC 16/10 referente aos royalties fique para depois das eleições, como foi proposto pelo líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR).

Arthur Virgílio disse, em entrevista à Agência Senado, que a oposição poderá abrir exceção para votar algumas matérias antes do recesso, como o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tem prazo de votação até 18 de julho.

De acordo com o líder oposicionista, se for mantido o requerimento de urgência para a tramitação das matérias do pré-sal, o risco de votar os quatro projetos a partir do dia 8 de junho, conforme anunciado pelo senador Romero Jucá, será inteiramente do governo.

A agenda de votação anunciada por Jucá é a seguinte:

- Dia 8 de junho – PLC 7/10, que cria o Fundo Social, e o PLC 16/10, que estabelece o regime de partilha para exploração do petróleo, excluindo-se a parte de trata dos royalties, que ficaria para depois das eleições;

- Dia 9 de junho – PLC 8/10, que trata da capitalização da Petrobras;

- Dia 16 de junho – PLC 309/09, que cria a Empresa Brasileira de Administração do Petróleo – Petro-Sal.

Cezar Motta / Agência Senado 

Jucá anuncia acordo e informa datas para votação de projetos

Acordo de senadores libera votação de matérias mesmo com pauta trancada

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Marco Civil criará um ambiente de inovação, diz Google

Por Tatiana de Mello Dias

O Ministério da Justiça decidiu prorrogar por mais uma semana a consulta pública que definirá o Marco Civil da Internet. O texto abordará uma série de aspectos importantes para os internautas, empresas e provedores – como, por exemplo, a guarda de logs de navegação e a atribuição de responsabilidades.

É neste último ponto em que estão os maiores interesses dos provedores de internet. Depois do advogado Marcel Leonardi, o Link conversou com Ivo Corrêa, diretor de relações governamentais do Google, sobre a legislação:

As mudanças no texto do Marco Civil atendem às necessidades do Google?
Sim. A nossa preocupação era relacionada ao sistema de notice and take down (notificação e retirada), que funciona em vários países e é, em geral, adotado pra questões de direitos autorais. Nesses casos é um sistema interessante porque a prova é fácil de ser feita. É simples provar uma infração de copyright. Mas quando você importa isso para outros campos, como difamação, há toda uma discussão: qual é o limite da libertdade de expressão? Onde começa a ofensa? Nesse terreno a prova não é tão simples. Há uma avaliação para ser feita. Essa é uma discusão de direitos fundamenais.

A minha preocupação é que nesse tema tão complexo, com essa discussão, a gente acha necessário que haja uma apreciação judicial, que um juiz possa olhar e decidir o que é legal e o que não é. Ficaria muito complicado ficar em um sistema de alegação entre o ofendido e a contranotificação. O pior cenário possível seria aquele em que o provedor as empresas assumiriam de algum modo essa responsabilidade que é da autoridade pública.

E hoje acaba acontecendo um pouco isso, não?
É. Acontece um pouco. Mas no caso do Google, tentamos ser bem criteriorsos para solicitar que haja uma decisão judicial. A gente entende que quem tem que decidir isso é a autoridade competente. Acho que nesse sentido a proposta de mudança é boa. Em relação ao sistema de notificação e retirada de conteúdo, eu tinha duas proecupações, uma mais prática e uma filosófica. A primeira é que os provedores iam ficar no meio desse sistema. E, se ele não funcionasse muito bem, ia virar uma confusão. O usuário ia falar ‘mas o Google não me notificicou’, o Google ia falar ‘mas nós enviamos e-mail’, ‘mas eu não leio mais aquele e-mail’, ia ficar uma discussão, uma confusão. Por outro lado, eu acho que tem uma preocupação. Quando você diz que a primeria pessoa que alegar eu já tiro do ar, você está subordinando a liberdade de expressão a direitos de intimidade. Isso me preocupa porque de uma maneira ou de outra o instrumento de remoção coloca a liberdade de expresão como um direito ufndamental acima desees outros. E a liberdade afinal é a base de um sistema democrático.

O que muda na prática, para o Google, se o Marco for aprovado da maneira como está?
Primeiro: vai deixar claro qual é o procedimento que será seguido. Hoje não está claro. Em segundo vai acabar com os casos de retirada sem decisão judicial. Ainda há muitos casos assim. Em terceiro lugar isso vai acabar com a impressão de que a empresa está de má vontade. Eu recebo sempre ligações ‘pô, porque vocês não tiram tal coisa do ar?’. As pessoas não entendem que o nosso papel é esperar pra garantir que seja tomada a decisão correta.

Do ponto de vista das empresas, o Marco Civil está definindo regras básicas do jogo da internet no Brasil. E assim ele define as responsabilidades de cada um: empresas, governo, e os riscos que eu assumo quando faço meu negócio. Isso é fundamental para criar ambiente de inovação e novos projetos. Não dá pra eu inovar, criar uma empresa nova, se eu nao sei qual é o risco. Nesse ambiente de incerteza o Google tem que assumir muitos riscos e muitas vezes paga caro por isso. Hoje o Google dá conta disso, mas pode ser que uma dia não dê mais. Um exemplo: se você, Tatiana, quiser criar o ‘TatianaTube’ e um vídeo postado lá for considerado ilegal, o ‘TatianaTube’ pode ter que indenizar um usuário em milhões de reais. Isso acaba com a inovação.

O Google paga mais caro por atuar no Brasil do que em outros paises?
Sem dúvida. O preço dos nossos negocios no Brasil é muito maior do que nos países que têm isso regulado. Tem um custo claro: decisões judiciais, o risco que a gente corre.

Isso tem a ver com o mapa da censura recentemente divulgado pelo Google?
O mapa mostra o número de pedidos de autoridades para dados e remoção de conteúdo. Esse dado reflete primeiro a presença do Orkut, e também que as autoridades brasileiras de fato pedem bastante. Aí não é muito a questão do risco. Quando eu falo do risco, por nao ter claro até onde vai nossa responsabilidade, muitas vezes somos condenados por coisas que não temos a menor participação.

Às vezes não conseguimos deixar claro para o Judiciário que é impossivel que a gente monitore todo o conteúdo, diga o que deve ficar num site. Pela falta de clareza o risco do nosso negócio é muito alto. O marco civil é muito importante para o Google, para o Mercado Livre, grandes empresas, mas também é importante para criarmos um ambiente de inovação. O Brasil tem muito potencial, mas não tem um limite claro de responsablidades.

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Veja perde ação no STF e tem de publicar sentença

Fantasmas da lei
Por Alessandro Cristo

Ao declarar que a Lei de Imprensa sempre foi inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal não avançou sobre processos já transitados em julgado. É como entende o relator da ação que enterrou a norma, ministro Carlos Ayres Britto. A decisão, dada no ano passado pela corte, foi o principal argumento usado pela revista Veja para não publicar uma sentença que a condenou por danos morais cometidos contra o ex-secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira. A defesa da revista tentou emplacar no Supremo a tese de que, sendo inconstitucional, a lei foi riscada do mapa, e com ela a obrigação de publicação de sentenças, mesmo em casos já transitados.

Não funcionou. Na última quarta-feira (19/5), Britto resolveu extinguir a Reclamação ajuizada pela Editora Abril, que publica a revista, contra uma decisão da Justiça do Distrito Federal. Por ter atribuído a Eduardo Jorge, em reportagens publicadas entre 2000 e 2002, desvios que permitiram enriquecimento ilícito, Veja foi condenada em 2005 a pagar R$ 150 mil em indenização, a publicar a sentença condenatória na edição impressa e a mantê-la disponível em seu site por três meses. Ao negar seguimento à Reclamação na semana passada, Britto manteve a condenação na íntegra, revogando liminar concedida por ele mesmo no ano passado. A decisão ainda não foi publicada.

Enquanto a revista discutia um incidente processual — os sócios da Abril é que teriam de ser intimados da decisão, e não somente seus advogados —, o STF julgou e liquidou a Lei 5.250/1967, que ditava limites para a imprensa. Foi o mote para a Reclamação no Supremo. A publicação alegou que a única norma que obrigava os veículos a estampar sentenças era a finada Lei de Imprensa, o que tornava a decisão anterior do Tribunal de Justiça do DF, na prática, uma desobediência ao que entenderam os ministros. A tese foi patrocinada pelo escritório Lourival J. Santos Advogados, e rendeu uma liminar favorável à revista em novembro. Carlos Britto, o relator, suspendeu a decisão de 2º grau.

A defesa de Eduardo Jorge recorreu. Disse que a revista tentava submeter ao Supremo uma decisão que não podia mais ser revista, por ter transitado em julgado. A advogada Ana Luisa Rabelo Pereira, do escritório Caldas Pereira Advogados e Consultores Associados, fez questão de deixar claro que o que ainda se discutia na Justiça era somente a questão da intimação pessoal dos condenados, já na fase de execução da sentença.

Para ela, a publicação da decisão é uma obrigação de fazer determinada pelo juiz, e não precisa estar expressa em qualquer lei. Além disso, diz a advogada, a ação jamais mencionou a Lei de Imprensa, fazendo menção somente à Constituição Federal e ao Código de Processo Civil, que prevêm responsabilização em caso de ofensa à imagem.

A mesma opinião teve a Procuradoria-Geral da República, que deu parecer favorável ao ex-secretário em março. “Nenhuma ofensa pode haver cometido a decisão reclamada aos termos do decidido por essa Corte Suprema na ADPF 130”, disse o procurador-geral Roberto Gurgel. “O único tema ainda objeto de discussão era o da necessidade ou não de intimação pessoal da reclamante para o cumprimento da obrigação, já assentada de modo definitivo, de publicar na revista impressa o conteúdo do julgado condenatório.”

Carlos Britto assinou em baixo o parecer da Procuradoria. Assim como Gurgel, ele também citou a súmula 734 do Supremo, segundo a qual “não cabe Reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”. “A pretensão do autor desta reclamação consiste em desobrigar-se do cumprimento de parte da sentença judicial transitada em julgado, proferida na ação de conhecimento”, disse o ministro.

Ele também concordou com o argumento de que a condenação de publicação não se baseou na Lei de Imprensa, mas sim “na Constituição Federal e no Código Civil”. Ele citou voto do ministro Aldir Passarinho, do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar ação semelhante que, entendeu que a obrigação de publicar a sentença é uma “conjugação da indenização com o esclarecimento público sobre a erronia e injustiça da matéria lesiva, uma reparação mais eficiente do dano causado”.

O advogado Alexandre Fidalgo, que defende a Abril, afirmou já ter sido informado da decisão do STF, embora ainda não tenha recebido qualquer comunicação oficial. Ele diz que ainda vai estudar a “melhor medida a tomar diante da situação”.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler o parecer da PGR.
Clique aqui para ler o Agravo de EJ contra a liminar do STF.
Clique aqui para ler a sentença condenatória.

Reclamação 9.362

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Menor infrator

Câmara dos Deputados – Plenário

Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
53ª Legislatura – 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 25/5/2010 às 14h   - C O N F I R M A D A

<!–Objeto da Reunião
–>(Requerimento nº 341/10 do Deputado Dr. Paulo César)

TEMA:

“Discutir o Projeto de Decreto Legislativo nº 129, de 2007, que ‘autoriza a realização de plebiscito que definirá o limite de idade para a imputabilidade do menor infrator’.”

CONVIDADOS:

PAULO DE SOUZA QUEIROZ
Procurador Regional da República na 1ª Região/DF, representando a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

CARMEN OLIVEIRA
Subsecretária da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República

ANDERSON PEREIRA DE ANDRADE
Promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude

MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
Representante da Sociedade Civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA

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Judiciário não tem como competir com arbitragem

Atalhos da Justiça
Por Geiza Martins e Lilian Matsuura

Carlos Nehring - Spacca

Impossível falar em arbitragem sem mencionar grandes números. No Brasil, um levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas revelou que a arbitragem brasileira bateu seus próprios recordes em 2009. Os valores envolvidos em decisões por esse método quase triplicaram, passando de R$ 867 milhões, em 2008, para R$ 2,4 bilhões. O número de casos quase dobrou, passando de 77 procedimentos em 2008 para 134 no ano passado.

Neste domingo (23/5), no Rio de Janeiro, tem início a Conferência do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial (ICCA, sigla da designação em inglês)  , com o tema Desafio para a Prática de Arbitragem em Tempos de Mudança. É a primeira vez que o Brasil sedia o evento. A escolha não foi por acaso. De acordo com o ranking da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), o Brasil é o líder regional em partes envolvidas em procedimentos arbitrais.

“A arbitragem está instituída e arraigada no Brasil. O número de procedimentos e valores só tende a crescer”. A afirmação é do advogado Carlos Nehring Netto, um dos primeiros brasileiros a ingressar na CCI. Membro da ICCA desde 1987, sua história com a arbitragem começa nos anos 1970, época em que mantinha um escritório em Paris, cidade sede da CCI. Lá foi convidado pela primeira vez para participar de uma arbitragem. “O presidente da CCI me perguntou se eu sabia o que é arbitragem. Eu não sabia, não ensinavam nas faculdades, tive que aprender”.  Nos primeiros casos, ficou apenas assistindo. Até pegar seu primeiro procedimento como advogado por uma empresa brasileira.

O advogado aponta a área da construção civil como a maior fonte de arbitragem em todo o mundo. “Devido à complexidade da coisa. Qualquer defeitinho numa construção pode traduzir efeitos e consequências mirabolantes”, explicou.

Uma das mudanças que destaca é a redução do fator “confidencialidade”. “Na nossa lei, há tantas hipóteses para as partes recorrerem à Justiça comum que a confidencialidade fica comprometida. Por outro lado a publicação de decisões arbitrais é desejada por todos para podermos se socorrer de jurisprudência”, comentou.

Carlos Nehring é bacharel em Direito. Desde 1967, exerce a advocacia por conta própria, juntamente com dois sócios, no escritório Nehring e Associados – Advocacia. É autor de diversos artigos sobre Arbitragem, publicados na imprensa especializada nacional e internacional. Nessa entrevista à ConJur, Nehring fala sobre assuntos ligados ao método como corrupção, a influência do setor econômico, os cuidados de um árbrito e os casos mais comuns de processos envolvendo arbitragem no Brasil e no mundo.

Leia a entrevista

ConJur — De 2005 para cá, houve um grande aumento em número de procedimentos de arbitragem. O valor foi de 2,4 bilhões em 2009. O crescimento do ano passado pode ter tido uma relação com a crise econômica?
Carlos Nehring — Na época em que eu fui membro da Corte de Arbitragem da CCI, a entrada de casos era cerca de um por dia. Hoje, entra mais de dois por dia. Mas isso é apenas a evolução natural. É claro que alguns casos se devem à crise, porque o problema econômico surge, e consequentemente, a qualidade do trabalho pode ser afetada e é natural que surjam problemas que não se pode prever. Agora, o mundo tem tanta obra, progresso e investimento acontecendo que é fatal que os problemas vão crescer também.

ConJur — É correto dizer que o crescimento da arbitragem depende de como está a economia? 
Carlos Nehring — Sim. Num escritório de advocacia, você chama os anos positivos de pastas verdes, cor da esperança. E tem também os anos de crise, nos anos de crise, você tem as pastas vermelhas, porque também vai ter o mesmo número de acontecimentos que tenham que terminar na Justiça, ou coisa parecida. 

ConJur — Vieram mais investimentos estrangeiros para o  Brasil depois que passamos a fazer parte da Convençaõ de Nova York [tratado internacional sobre arbitragem assinado por 140 países, entre eles o Brasil]?
Carlos Nehring — Não, viria de qualquer forma. A forma de resolução do conflito ajuda, claro, entusiasma ou encoraja o empreendedor a vir, mas ele viria de qualquer maneira para o Brasil, querendo ou não querendo, qualquer que seja o momento.

ConJur — A arbitragem é só para grandes empresas e grandes causas, ou ela pode ser usada, por exemplo, na área trabalhista?
Carlos Nehring — Para manter uma instituição arbitral tem que ter um certo mínimo qualitativo e quantitativo que te obriga a ter realmente uma estrutura que custa alguma coisa. E para isso, o orçamento deve estar muito mais ajustado aos grandes conflitos do que aos pequenos. Na CCI, um processo de US$ 20 mil, US$ 30 mil é impensável. O custo dela por caso é do milhão para cima ou qualquer coisa assim. A grande arbitragem é causa grande. 

ConJur — A disseminação da arbitragem lá fora também ocorre porque a Justiça é lenta? 
Carlos Nehring — Eu tive um escritório fora do país. Não vou dizer que a demora seja tão grande como no Brasil. O juiz estatal não tem tempo útil. Por mais que conheça do direito societário para resolver um problema, ele tem dois dias de audiência para ouvir todo mundo que lá está. Nos Estados Unidos pode ser que seja um pouco melhor, mas há sempre uma pressão de tempo atrás do juiz estatal. Ele tem deveres que ultrapassam o tempo de trabalho dele. Já vi sentença de mil e duzentas páginas. Certa vez, fui chamado como  testemunha em Direito brasileiro, um expert witness, no EUA. Os autos desse processo ocupavam uma parede de quatro metros. A audiência foi de sete dias corridos com 52 testemunhas. Duas apenas falaram sobre o Direito brasileiro e 50 falaram dos aspectos técnicos do problema. Não há justiça estatal que possa competir com isso. 

ConJur — Mesmo se houvesse varas especializadas, juízes especializados?
Carlos Nehring — Falta tempo, necessariamente. Pode e deve haver especialização. Se você tem juízes de vara de família é porque vai tratar de negócios de separação, talvez até de direito sucessório. Mas e daí? A sala deles está sempre atolada de procedimentos.

ConJur — A qualidade não vai ser a mesma?
Carlos Nehring — Não pode. Não dá. Não digo que não haja brilhantes atuações na segunda instância ou nas instâncias ainda superiores à corte de apelação. Mas a base não nasceu perfeita.

ConJur — Como se faz uma cláusula arbitral? O que é levado em conta?
Carlos Nehring —
Você tem cláusulas modelo que as instituições de arbitragem recomendam. Elas são universais. Muda um termo, muda a língua, muda um adjetivo, mas elas são todas parecidas. E preferem ser como a Constituição americana, ou seja, uma coisa curta, enxuta, que apenas anuncia que haverá uma arbitragem. Agora, quando você analisa um contrato que vai ser assinado deve-se fazer algo harmônico e que represente os interesses postos na mesa por ambas as partes. Aí vai mais ao detalhe, pode escrever uma cláusula arbitral de três páginas. Não há problema. É só você imaginar tudo o que pode acontecer no conflito.

ConJur — Um advogado precavido já não vai fazer a sua defesa previamente na hora de redigir o contrato?
Carlos Nehring — O recomendável seria sempre fazer isso. Mas nem sempre a gente quer discutir um problema teórico. Você naquele momento supõe que não vá existir problema. Por exemplo, você é um banco, você vai emprestar dinheiro a alguém. Você exigiu garantias para o recebimento futuro do seu principal, dos juros, acessórios, tudo que você possa prever. Será que vale a pena escrever muita coisa em uma clausula arbitral ou simplesmente dizer: “Ah, a lei do estado de Alabama vai prevalecer e eu vou fazer esta arbitragem sobre a égide dela?  Em um negócio de empréstimo é tudo tão simples”. Agora, amanhã você vai construir a barragem de Belo Monte. Meu Deus! Deve haver milhões de fatores a serem decididos. Você pode até em um contrato dessa natureza somente certas matérias são sujeitas a arbitragem, outra não. Tudo isso depende realmente não só dos personagens do drama como da circunstância em que você está criando numa clausula arbitral. Fica meio ao critério dos advogados das partes na feitura do contrato.

ConJur —  O senhor acha necessária a lista de árbitros que existe em algumas câmaras?
Carlos Nehring — Não concordo que haja necessidade de ter uma lista de árbitros. Se a arbitragem está sujeita à autonomia e à vontade das partes, não deveria ser exigível que algum árbitro tenha que ser sócio do clube. A CCI, por exemplo, não tem uma lista. Quando é chamada para nomear alguém, pede indicação ao comitê do país das pessoas a serem recomendadas. Se o conflito for entre partes de países diferentes, o presidente deveria idealmente ser de um país neutro. Uma exceção conhecida do Brasil e aceitável é a da Câmara Brasil-Canadá. Ela tem uma lista. E é dessa lista que ela exige pelo regulamento que seja escolhido o presidente do tribunal. Isso pode ser interpretado como restritivo, mas também como selo de qualidade. Ela quer assegurar qualidade ao indicar árbitros que figuram na lista dela. Mas, o mundo arbitral não é muito grande. A gente se conhece, todo mundo se conhece. E, se você sair da linha, passa para uma lista negra, em vez de uma lista branca.

ConJur — O senhor já testemunhou algum caso de corrupção em arbitragem?
Carlos Nehring — Corrupção é uma coisa que eu acho que não entra na arbitragem. Se entrar, o árbitro ou quem quer que seja está excluído no dia seguinte. Percebe-se. Fica-se sabendo. A pessoa que se presta a ser árbitro fica sob suspeita às vezes racional, às vezes justa, às vezes até irracional, injusta. Conheço casos em que se percebe que ali houve alguma coisa estranha. 

ConJur — Mas o que ficou decidido permanece, mesmo estando o árbitro sob suspeita?
Carlos Nehring — Ah sim. A menos que você tenha prova. Se tiver a prova da corrupção na sua mão, se tiver a fotografia, imagem na televisão do árbitro botando dinheiro na meia, aí você pode derrubá-lo.

ConJur — Já aconteceu alguma vez de um árbitro ser derrubado por corrupção?
Carlos Nehring — Uma vez, na Europa, houve um tribunal arbitral composto de três pessoas, uma delas era uma mulher que chamava a atenção por sua beleza. O advogado da parte que tinha nomeado a senhora como árbitro também era um cidadão muito boa pinta. E o advogado da outra parte sentiu alguma coisa. Ele colocou um detetive que filmou em um motel a entrada da senhora no quarto daquele senhor numa determinada noite. Com este filme, houve a impugnação e a anulação da arbitragem porque o voto teria sido proferido por quem não podia proferir. Em compensação, em outros países, é bem conhecida a história de um de nós, árbitros, que um dia desembarcou num país árabe qualquer e foi direto para a prisão, devolvido diretamente para o país de origem. Quer dizer, impediram esse árbitro, que ia participar de um tribunal arbitral para decidir um certo conflito. Criaram um impedimento físico. Isso acontece.

ConJur — Como evitar esse tipo de pendências com os árbitros?
Carlos Nehring — Quando se é nomeado árbitro você tem que se perguntar:  eu já trabalhei para este cidadão ou para este grupo? Eu já o defendi em alguma causa? Eu já fiz um parecer para esta companhia no passado? Depois de todas as respostas negativas, você é um cidadão independente, o público está convencido que você é um cidadão imparcial. Então, você reúne as qualidades para ser e aceitar a função de árbitro. No termo de independência, é melhor relatar qualquer coisa, do que esconder. Há advogado, que não reconhecendo os méritos da arbitragem, quando sente que o vento está tocando em uma direção que não lhe agrada, começa a criar problemas em relação ao árbitro. Em certos momentos, cria uma tal animosidade que o árbitro não tem outro remédio senão o de renunciar. Isso é um mal que se faz contra o instituto da arbitragem.

ConJur — Na prática, como age o advogado mal intencionado? 
Carlos Nehring — Ele acusa de tudo que você imaginar, de partidarismo até corrupção. Faz suposição de que o árbitro está vendido à outra parte. E aí, destrói o andamento da arbitragem. Isso me incomoda. A nossa lei podia fazer com que o juiz estatal penalizasse em pecúnia essa manobra toda, não propriamente ao advogado, mas à parte que ele está defendendo.

[Imagem: Carlos Nehring - Spacca]

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TJ-SP decide se plano de saúde deve recolher ISS

Responsabilidade tributária

Não incide ISS sobre prestação de serviços de saúde. Esse é o entendimento até agora em voga no Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista definido no julgamento de Arguição de Inconstitucionalidade contra o Decreto 37.923/99, do município de São Paulo. O argumento foi defendido pelo relator do recurso, desembargador Ademir Benedito, na ação proposta pela Omint Serviços de Saúde Ltda. O incidente foi suscitado pela 15ª Câmara de Direito Público.

A posição do relator Ademir Benedito gerou dúvidas no entendimento do revisor, desembargador Laerte Sampaio, que pediu vistas para apreciar melhor a Arguição de Inconstitucionalidade. O seu voto deve ser apresentado na próxima sessão do Órgão Especial, que se reúne às quartas-feiras.

A defesa da Omint, a cargo da advogada Any Heloisa Genari Peraça, do Demarest & Almeida Advogados , sustenta que as operadoras de plano de saúde não são, a rigor, prestadoras de serviços. De acordo com a advogada, as atividades das operadoras evidenciam que assistência médica é prestada por terceiros (médicos, profissionais de saúde e hospitais).

No raciocínio arquitetado pela defesa da Omint, submeter o negócio jurídico de operar plano de saúde ao ISS seria admitir o absurdo de que esse imposto incide sobre prestação potencial de serviço.

As operadoras de planos de saúde são definidas pela Lei 9.656/98 e classificam-se, segundo a doutrina especializada, como seguradoras atípicas, sendo sua atividade restrita à administração de planos que asseguram aos contratantes os serviços médicos e odontológicos, não prestando diretamente os serviços, que são realizados por profissionais e em locais capacitados para tanto.

O desembargador Ademir Benedito sustentou em seu voto argumento semelhante. Para ele, a atividade da Omint faria parte do gênero contrato securitário, na espécie seguro-saúde. O relator entendeu que as operadoras apenas administram os planos de saúde.

Segundo o relator, de acordo com esse entendimento, não há motivo para se falar em prestação de serviços médicos e odontológicos realizados pelas operadoras que efetivamente cobram valores dos segurados e repassam aos profissionais, hospitais e clínicas. Estes, sim, são os verdadeiros prestadores de serviços previstos pela cobertura do plano.

A ação original foi proposta pela Omint contra a prefeitura de São Paulo na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A defesa reclama que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária entre a empresa e a prefeitura, que obrigue a primeira (Omint) ao recolhimento de ISS sobre as receitas dos contratos por ele celebrados — que são chamados de planos de assistência à saúde.

A ação se constrói em dois esteios: a ausência de prestação de serviços e a natureza securitária dessa atividade. “A Omint não presta qualquer serviço aos seus associados, assim entendido como uma obrigação de fazer, realizando pura e simplesmente obrigação de dar”, afirma a advogada o Demarest & Almeida.

E explica que o dever é de pagar despesas médico-hospitalares ou reembolsar seus clientes pelos serviços prestados por terceiros, de acordo com o que foi celebrado no contrato.

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