Arquivo para Junho, 2010

Diploma de jornalismo pode voltar a ser exigido

A instalação, na semana passada, de uma comissão especial  para analisar a PEC 386/09, que restabelece a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, deverá dar uma nova direção ao debate. A discussão sobre o tema se intensificou quando o Supremo Tribunal Federal derrubou, há um ano, a obrigatoriedade do diploma para quem quer exercer o jornalismo.

O STF decidiu que a exigência do diploma é inconstitucional por ferir a liberdade de expressão e contrariar o direito à livre manifestação de pensamento. Essa foi, à época, a compreensão de oito ministros do Supremo. Agora, a ideia é tornar válida novamente a exigência do diploma para o exercídio da profissão. Se aprovada, a emenda já nasce inconstitucional. Isso porque o STF já afirmou que a liberdade de expressão é cláusula pétrea e não pode ser restringida, nem por meio de Emenda Constitucional.

A ideia de uma possível mudança na direção do debate é motivada pela composição da comissão especial, formada por deputados que, em sua maioria, defendem a retomada da obrigatoriedade do diploma. O relator da comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), já anunciou que pretende manter integralmente o texto da PEC e aprová-lo o mais rapidamente possível, até o próximo dia 24. “O meu objetivo é aprovar a PEC do jeito que ela está”, declarou.

Leal pretende ouvir, além de representantes da área, um jurista para debater o julgamento do Supremo. Na análise do relator, o julgamento não foi focado na exigência do diploma, e sim na liberdade de imprensa, como se fossem teses opostas. “Na minha opinião, o julgamento não proibiu a exigência do diploma”, disse o relator.

Resposta
A PEC foi apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) em resposta ao julgamento do STF. Pimenta considera a decisão do Supremo equivocada, inclusive quanto à interpretação do artigo 220 da Constituição, que trata da liberdade de expressão. “O dispositivo constitucional não elimina a necessidade da observância de determinadas qualificações profissionais que a lei estabelecer’, afirma.

Pimenta é formado em Jornalismo e considera que, para exercer a profissão, são necessários mais do que o simples hábito da leitura e o exercício da prática profissional. Ele lembra que o jornalista precisa adquirir preceitos técnicos e éticos para o desempenho de tarefas como entrevistar, noticiar e editar. “É evidente que o diploma, por si só, não evita abusos. Contudo, mais certo é que a ausência de formação técnica e de noções de ética profissional potencializa enormemente a possibilidade de os abusos ocorrerem”, afirma.

Segundo o deputado, a exigência de diploma não impede o cidadão de exercer a liberdade de manifestação do pensamento nos veículos de comunicação brasileiros. Para ele, mais grave é a concentração da mídia em poucos grupos, a orientação editorial dos veículos de comunicação e a “ditadura dos anunciantes ou do mercado”, que não privilegia a informação isenta.

Registros antigos
O presidente da comissão, deputado Vic Pires Franco (DEM-PA), também jornalista, se disse preocupado com a situação das pessoas que obtiveram registro de jornalista antes da edição do Decreto 83.284/1979, que tornou obrigatório o diploma. “Sou favorável à aprovação da proposta, mas devemos garantir que a PEC não vai prejudicar os registros anteriores a 1979”, alertou.

Paulo Pimenta, no entanto, considera que o direito desses profissionais já foi garantido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quando analisou a constitucionalidade da PEC. O relator da matéria na CCJ, deputado Maurício Rands (PT-PE), afirmou estar claro que “a alteração constitucional proposta não revoga o direito ao integral exercício e reconhecimento profissional, inclusive sindical, de todos os jornalistas possuidores de registro precário”.

Além da comissão especial, há um colegiado na Câmara que defende a retomada da exigência do diploma: a Frente Parlamentar em Defesa da Exigência do Diploma em Comunicação Social/Jornalismo para o Registro Profissional de Jornalista, coordenada por Rebecca Garcia (PP-AM) e formada por 199 deputados e 13 senadores. A deputada também é vice-presidente da comissão especial e anunciou ser favorável à aprovação da PEC. Com informações da Agência Câmara.

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Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil é aprovado

COMISSÕES / Código de Processo Civil
01/06/2010 – 21h32

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela comissão de juristas encarregada de elaborá-lo. O objetivo desse trabalho é modernizar o CPC, uma lei de 1973, de modo a assegurar maior rapidez e coerência no trâmite e julgamento dos processos de natureza civil.

Na próxima terça-feira (8), o anteprojeto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney. No dia seguinte, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux – que presidiu a comissão de juristas – irá debater a proposta com os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Cumpridas essas etapas, o anteprojeto será lido no Plenário do Senado, transformando-se, então, em projeto de lei. A proposta será encaminhada, em seguida, ao exame de uma comissão especial de 11 senadores, onde será discutida e, eventualmente, modificada por emendas.

Depois de votado pelo Plenário do Senado, o projeto do novo CPC vai para a Câmara dos Deputados, onde também será analisado por uma comissão especial. Se os deputados aprovarem mudanças no texto, ele volta a passar pelo crivo da comissão especial de senadores. Embora o Senado seja usualmente Casa revisora, neste caso dará a palavra final antes de o projeto seguir à sanção do presidente da República.

Simone Franco / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Companheiro em união estável poderá ter mais direito sobre herança

COMISSÕES / Justiça e Cidadania
02/06/2010 – 12h54 

A legislação brasileira poderá ser alterada para ampliar os direitos sucessórios de companheiros em união estável. As modificações foram aprovadas em primeiro turno nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria ainda terá de ser votada novamente por essa comissão, em turno suplementar.

O texto aprovado – um substitutivo elaborado pelo relator do projeto (PLS 267/09), senador Valter Pereira (PMDB-MS) – acrescenta, entre outras modificações, a expressão “companheiro” em vários artigos do Código Civil que tratam da sucessão dos bens. Com as mudanças, o relator buscou assegurar aos companheiros os direitos já garantidos aos cônjuges pela legislação vigente.

Valter Pereira afirma que a atual legislação impõe claramente uma distinção entre os direitos dos cônjuges e os dos companheiros, indo na “contramão do espírito maior, que é o de assegurar igualdade”.

- Tal providência [modificação da legislação em vigor], sem dúvida, assegura o tratamento igualitário, pois, com isso, tudo que se assegurar a um [cônjuge] se assegurará ao outro [companheiro] – explicou o relator.

No artigo 1.829 do Código Civil, por exemplo, a sucessão legítima à herança se dará também ao companheiro, assim como aos descendentes. O companheiro com união estável há mais de dois anos também passa a ter direito, qualquer que seja o regime de bens, a residir no imóvel destinado à residência da família. Para tanto, conforme acrescenta o substitutivo, o imóvel deverá estar, quando da abertura da sucessão, na posse exclusiva do falecido e do sobrevivente ou somente do sobrevivente.

Em concorrência com ascendente em primeiro grau, o companheiro também terá direito a um terço da herança, cabendo-lhe a metade desta se houver um só ascendente. Em falta de descendentes ou ascendentes, o companheiro passa a ter também, assim como já é assegurado ao cônjuge, direito ao total da herança.

O atual artigo 1.830 do Código Civil confere direito sucessório ao cônjuge desde que não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos, e caso tal separação não tenha sido causada pelo cônjuge sobrevivente. O novo texto aprovado reconhece o direito sucessório também ao companheiro, desde que não esteja separado de fato há mais de dois anos, e retira da lei o condicionamento do direito sucessório à prova de culpa da separação, “que já deixou de ser relevante no Direito de Família”, segundo Valter Pereira.

Sigilo

Também foi aprovada modificação no Código de Processo Civil (CPC) para incluir, entre os processos que poderão correr em segredo de justiça, os que dizem respeito à união estável. Atualmente, a lei só admite sigilo em processos que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

Por sugestão do autor do projeto, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), também será revogado o artigo 1.790 do Código Civil, o único que trata da sucessão dos companheiros na união estável. Esse dispositivo limita o direito dos companheiros somente aos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. Mesmo assim, se o falecido não tiver deixado descendentes ou ascendentes, o companheiro deverá concorrer com parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos), recebendo somente um terço da herança, enquanto que o cônjuge, nessa mesma situação, fica com todo o patrimônio do esposo ou esposa.

Para Cavalcanti, esse dispositivo criou uma “absurda concorrência entre o companheiro e os parentes colaterais do falecido”, afrontando o princípio da igualdade entre companheiro e cônjuge.

- Insistir na aplicação literal da regra prevista no artigo 1.790, inciso III, da nova Lei Civil é afrontar o princípio constitucional da igualdade – garantiu Cavalcanti.

Valéria Castanho / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Governo altera cálculo do Seguro Acidente das empresas

terça-feira, 1 de junho de 2010 13:47

A partir de 1º de setembro, as empresas brasileiras que não registrarem nenhum acidente terão alíquotas do FAP reduzidas pela metade 

Edna Simão, da Agência Estado  



BRASÍLIA – Cedendo às pressões da indústria, o governo federal vai fazer algumas alterações na forma de calcular o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), utilizado para calcular o Seguro Acidente das empresas. O FAP está em vigor desde o início do ano para bonificar as empresas que investem em prevenção de acidentes e punir as que têm elevado número de acidentes. O problema, no entanto, é que a medida está sendo alvo de uma onda de ações judiciais.

A partir de 1º de setembro, as empresas brasileiras dos mais diversos setores que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente – de 1%, 2% ou 3% – reduzidas pela metade. A medida, pelos números de hoje, deve beneficiar neste ano cerca de 350 mil empresas. Essa foi uma das mudanças no cálculo do FAP aprovadas ontem pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, as alterações aprovadas no CNPS não significam um recuo do governo. Em sua avaliação, é apenas um ajuste na fórmula de cálculo que foi negociada tanto com os representantes de empresas como de trabalhadores e que pode resultar em uma diminuição das demandas judiciais.

Outra alteração é que a alíquota do Seguro Acidente da empresa vai dobrar caso a companhia não apresente a notificação de acidente ou doença de trabalho. O CNPS aprovou ainda medidas que passarão a vigorar em 2011. Uma aumenta a bonificação das empresas que registrarem acidentalidade menor. Outra possibilita uma distribuição melhor do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.

Além disso, será mantido em 2011, o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição, como forma de estimulá-las a investir na prevenção de acidentes. Entretanto, as empresas que registrarem óbito e invalidez – exceto acidentes de trajeto – não terão direito ao desconto

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Bancos fechados dia 3 de junho (quinta-feira)

31/05/2010

 

A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos comunica que os bancos estarão fechados para atendimento ao público no dia 3 de junho (quinta-feira), feriado de Corpus Christi.

As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que, porventura, vencerem no dia 3 de junho poderão ser pagos no próximo dia útil (4 de junho), sem incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados federais, estaduais e municipais.

Lembramos que os clientes podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos caixas automáticos e equipamentos de auto-atendimento ou, ainda, nos correspondentes não bancários, como lotéricas, Correios e outros estabelecimentos comerciais.

A FEBRABAN recomenda que os bancos afixem cartazes em todas as agências informando o calendário de feriados nacionais.

Para mais informações sobre feriados bancários e endereços de agências, acesse o site BuscaBanco, da FEBRABAN (www.febraban.org.br/buscabanco).

Federação Brasileira de Bancos Diretoria de Comunicação Social Tel.: 11 3244-9831/ 9838 / 9942 imprensa@febraban.org.br

“Um sistema financeiro saudável, ético e eficiente é condição essencial para o desenvolvimento econômico e social do País”

http://www.febraban.org.br/Noticias1.asp?id_texto=891&id_pagina=59&palavra=

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