Arquivo para Julho, 2010

Mulher que teve seios retirados por erro médico será indenizada por plano de saúde

DECISÃO
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde suplementar Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) – que passou a ser a nova denominação da Ulbra Saúde – e do médico Francisco Stefanelo Cancian, em caso de erro médico ocorrido no Rio Grande do Sul contra uma consumidora. Ela foi internada para fazer coleta de material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.

O STJ, ao julgar recurso especial, ampliou o pagamento da indenização, determinada pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJRS), de R$ 50 mil para R$ 120 mil, em valor a ser corrigido monetariamente a partir da data da decisão. O resultado do STJ partiu do entendimento – já pacificado pelos ministros do Tribunal, com vários precedentes – de que quem se compromete a prestar assistência médica, por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam. Isso porque o plano de saúde tinha alegado, anteriormente, ilegitimidade passiva em relação ao caso.

Desconhecimento

A história teve início quando a consumidora realizou uma mamografia que indicou a presença de nódulos no seio direito. Apesar desse resultado, o médico que a atendeu – o único da especialidade oferecido pelo plano de saúde – determinou o seu retorno para uma nova consulta somente um ano depois. Passado esse prazo, a mulher foi informada que tinha câncer e que o tumor deveria ser retirado, sem que lhe explicassem quais seriam os procedimentos a serem adotados.

A consumidora, então, foi internada para fazer coleta de material do seio e, para sua surpresa, descobriu, depois, que tinha sido submetida a uma cirurgia para retirada das duas mamas – um resultado que a levou a sofrer de depressão e acarretou diversas sequelas de ordem física e emocional.

O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. No entanto, ao julgar apelação movida pelo plano de saúde, o TJRS entendeu que, além da ilegitimidade passiva do plano, também haveria ilegitimidade por parte da autora da ação para majorar o valor da indenização pelos danos morais. Foi, então, que a consumidora interpôs recurso especial ao STJ, alegando violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Compensação

Para o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, “a indenização por dano moral trata-se mais de uma compensação do que propriamente de ressarcimento (como no dano material), até porque o bem moral não é suscetível de ser avaliado, em sua precisa extensão e em termos pecuniários”. O relator deixou claro que o critério utilizado pelo Tribunal na fixação do valor da indenização por danos morais tem levado em consideração “as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso”.

Segundo, ainda, o desembargador, no caso concreto as particularidades supracitadas “acabam por compor um quadro chocante de uma absurda sucessão de erros e de descaso para com a saúde alheia, de desrespeito à pessoa por aquele profissional que deveria zelar pela saúde, uma vez que abraçou como profissão a medicina”. De acordo com o relator, é importante majorar o valor anteriormente arbitrado, diante de “tantos erros, ofensas e desrespeitos”.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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Casais tem liberdade legal para ter uma nova relação

 

Por Ana Luisa Porto Borges

Foi promulgada a Proposta de Emenda à Constituição do Divórcio, que extingue a necessidade do prazo de um ano em caso de separação judicial ou a comprovação de dois anos de separação de fato para que seja possível o divórcio. A PEC acaba com essa etapa de separação permitindo que o casal se divorcie em apenas um ato e extingue qualquer prazo para o requerimento do divórcio.

A PEC do Divórcio já é considerada uma verdadeira revolução no Direito de Família Brasileiro. Porém, enquanto muitos acreditam que a nova legislação banaliza a união conjugal, facilitando de imediato a dissolução do casamento, para outros, a inovação facilita a constituição de novos vínculos, estando mais adequada à realidade contemporânea.

Independentemente do ponto de vista dos mais conservadores, não há como ignorarmos que há hoje na sociedade um número bem maior de relações estáveis que tempos atrás.

Hoje é mais do que natural pessoas viverem um segundo casamento. E dificilmente a família que passeia no parque ou almoça no clube é composta de pai, mãe e filhos de um único casamento.

Com frequência essa família inclui um segundo casamento; há filhos do marido e filhos da esposa. Muitas vezes, também filhos do novo casal.

Com a PEC do Divórcio o casal que tinha que esperar um ou dois anos, para celebrar uma nova união, já está autorizado perante a sociedade a ser marido e mulher, se essa for à opção escolhida e a vontade dos novos consortes.

Em relação à aplicação da PEC, entendemos que o novo texto tem aplicação imediata, ou seja, independe de qualquer norma infraconstitucional. Contudo, em relação à situação das pessoas que se encontram separadas juridicamente na vigência da nova lei, elas não podem ser consideradas automaticamente divorciadas. Há necessidade de ingresso com pedido de divórcio judicial ou extrajudicial, dependendo de cada caso.

Desaparecem do sistema jurídico as expressões: separação judicial, extrajudicial, enterrando definitivamente a tripla classificação da separação judicial em separação-sanção, separação-ruptura e separação-remédio, bem como as classificações em divórcio direto e indireto, consensual e litigioso.

O grande duelo a ser travado pela jurisprudência será definir a possibilidade de discussão de culpa em sede de divórcio.

Atualmente, já temos três correntes bem definidas na doutrina. A primeira afirma que a culpa persiste para todos os fins, inclusive para os alimentos.

Para a segunda corrente doutrinária, a culpa não pode ser discutida para dissolver o casamento em hipótese alguma. E a terceira corrente, intermediária, admite a discussão da culpa em casos excepcionais, tais como transmissão de doenças sexuais entre os cônjuges, atos de violência e engano quanto à prole.

Essas questões, que são de extrema relevância, serão, com o tempo, definidas pela jurisprudência. O importante é que hoje, mais do que nunca, os casais têm total condição de fazer sua escolha em se unir a uma nova relação sem ter que aguardar o prazo da lei e não do seu amor.

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É válido contrato com fixação de preço futuro

Comprar e vendar soja com fixação futura de preço não é prática abusiva. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, a determinação de preço em data futura não representa condição potestativa, cujo cumprimento dependeria da vontade de uma das partes. Além disso, foi reconhecida a legalidade da Cédula de Produto Real (CPR).

O caso foi parar na Justiça porque um produtor de Goiás resolveu acionar a Comércio de Indústrias Brasileiras de Coimbra S. A. Ele pretendia anular a Cédula de Produto Rural (CPR) e desconstituir o contrato de compra e venda do grão. De acordo com ele, um contrato com a empresa foi firmado. O produtor se comprometia a vender mil sacas de soja por colheita, mas informou que o pagamento da safra contratada não ocorreu antecipadamente e que o preço fechado foi inferior ao praticado no mercado. Além disso, uma multa que não deveria ultrapassar 2% foi fixada em 10%.

Em primeira instância, a CPR foi declarada nula em primeira instância. Embora a multa tenha sido reduzida a 5%, o contrato foi validado. Pedidos de nulidade e de desconstituição do acordo foram julgados improcedentes. O apelo veio das duas partes. Contudo, apenas a apelação do produtor rural obteve provimento do Tribunal de Justiça goiano. O contrato foi rescindido. Já a CPR não teve sua garantia reconhecida, no caso de ser emitida por imposição abusiva do contratante financeiramente hegemônico. Mais uma vez, autor e réu recorreram.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, declarou que esse tipo de contrato é um importante instrumento à disposição do produtor rural para o planejamento de sua safra, já que oferece mecanismos capazes de precaver contra oscilações excessivas de preço. Portanto, a cédula é válida. “A Lei n. 8.929/1994 não impõe, como requisito essencial para a emissão de uma Cédula de Produto Rural, o prévio pagamento pela aquisição dos produtos agrícolas nela representados”. De acordo com ela, a emissão da CPR pode se dar para financiamento da safra, com o pagamento antecipado do preço, mas também pode ocorrer de maneira que o agricultor, mesmo que não tenha recebido antecipadamente, pretende apenas se proteger da possível flutuação de preços no futuro. É o que se chama de hedge. É imprescindível que a CPR confira segurança ao negócio agrícola. Só assim haverá o fomento à agricultura. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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Devedor de pensão tem nome incluído no SPC

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no início de julho, que o nome de um pai devedor de pensão alimentícia deve ser inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Apenas a quitação dos débitos permite a retirada do nome do cadastro.

O processo corria em segredo de Justiça. Desde o início de 2010, a defensora pública Claudia Tannuri tem feito pedidos de restrição ao crédito em processos de pensão alimentícia. Até agora, aproximadamente 40 liminares, com o mesmo teor, foram obtidas em primeiro grau. “Pais que atrasam a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito”, afirmou ela.

A defensora acredita que a medida contribui em dois casos: quando o pai recebe a renda por meio de economia informal, mas não há desconto em folha ou se a inadimplência não gera recolhimento à prisão — seja porque o pai está foragido ou porque o prazo de prisão já tenha sido cumprido. “Temos mais um meio para forçar esses devedores a pagar. E nada disso impede que o pai seja preso ou tenha seus bens penhorados”, diz. Para Claudia, esse tipo de decisão prova que os juízes podem determinar medidas não previstas em lei. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

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