Arquivo para Agosto, 2010

Novo documento deve circular ainda neste ano

Registros de Identidade Civil

Identidade com chip - v3 - Divulgação

Até o final do ano, de 100 mil a 200 mil Registros de Identidade Civil (RIC) devem ser emitidos. As novas carteiras terão um chip e dispensarão os outros documentos. O comitê responsável pela emissão dos novos documentos foi definido na quinta-feira (5/8). O Instituto Nacional de Identificação (INI) não tem a data exato de quando o documento começará a ser distribuído, de acordo com informação da Agência Brasil.

No próximo dia 25 de agosto, o comitê volta a se reunir, dessa vez para discutir qual modelo deve ser adotado, tendo como base em um já desenvolvido pelo INI. Em nove anos, todos os documentos deverão se enquadrar no novo suporte. A previsão inicial era de que, ainda neste ano, dois milhões de documentos fossem emitidos, mas a regulamentação tardia da lei, em maio, atrasou o cronograma.

O novo Registro de Identificação Civil foi regulamentado em maio, com a publicação do Decreto 7.166, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O novo sistema reunirá os números de todos os documentos de registro dos cidadãos, como CPF, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e título de eleitor – além do Registro Geral.

O RIC contará com dispositivos para impedir a falsificação. Além disso, um banco de dados único com as digitais dos brasileiros deverá ser criado e poderá ser utilizado entre pelos órgãos de segurança dos estados e dos municípios. O autor da emenda que viabilizou os convênios para a confecção do documento, deputado William Woo (PPS-SP), declarou que o banco de dados “vai aumentar muito a eficácia da perícia criminal brasileira e tornar realidade o que hoje se vê nos programas de televisão sobre laboratórios criminais”. Dos 26 estados brasileiros, 19 já estão conveniados e outros cinco manifestaram o interesse de se credenciar.

A União precisará desembolsar US$ 800 milhões (ou R$ 1,4 bilhão) para instalar o projeto e emitir 170 milhões de carteiras. O assessor do INI, Paulo Ayran, disse que esse “é um valor relativamente pequeno, se for levado em consideração que os bancos investem R$ 1 bilhão por ano em tecnologia para garantir a segurança na identificação dos clientes, de acordo com a Febraban [Federação Brasileira dos Bancos]”.

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Mandado de Segurança 15.339 – DF

Superior Tribunal de Justiça

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.339 – DF (2010/0097406-7)

RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

IMPETRANTE : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL – ANMP

ADVOGADO : ANTÔNIO TORREÃO BRAZ FILHO E OUTRO(S)

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

IMPETRADO : PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL – INSS

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO

E GESTÃO

IMPETRADO : SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO

DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

IMPETRADO : DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO

NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

DECISÃO

Após decisão tomada nos presentes autos, em 24 de junho de 2010,

pelo em. Ministro Humberto Martins, protocoliza a impetrante, em 7 de julho último,

a petição n. 185763, em que relata o descumprimento da referida decisão, tendo em

vista a determinação da Diretoria de Recursos Humanos do INSS de que “os Peritos

Médicos que aderirem à greve não serão remunerados pelos dias em que estiverem

em movimento paredista” (fl. 192).

Requer, ao final, “a intimação das Autoridades Impetradas, em no

máximo 24 horas, para impedi-las de promover o corte de ponto, expressamente

obstado pela decisão liminar proferida nesses autos” (fl. 195).

Passo a transcrever a liminar em questão, na parte que envolve a

presente demanda:

“2. Defiro parcialmente o pedido de liminar da ANMP,

requerida no presente mandado de segurança, para determinar que o

movimento grevista não é abusivo, afastando qualquer medida punitiva

que possa ser tomada pelo INSS contra os médicos peritos que

aderirem à greve, garantindo o pleno exercício do direito constitucional

à greve” (fl. 183)

.Com efeito, não se pode concluir da liminar proferida pelo em. Ministro

relator, que seja uma decorrência natural da greve o desconto na remuneração dos

dias parados.

Com isso, determino, por ora, que as autoridades coatoras se

Documento: 11067846 – Despacho / Decisão – Site certificado – DJ: 02/08/2010 Página 1 de 2

Superior Tribunal de Justiça

abstenham do corte do ponto e conseqüente desconto na folha de pagamento dos

peritos médicos grevistas, até decisão ulterior do relator do

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 13 de julho de 2010.

MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

No exercício da Presidência

mandamus .Documento:

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Metade de médicos peritos do INSS devem trabalhar

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, declarou legal a greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciada no último dia 22. Por se tratar de atividade pública essencial, o ministro determinou que 50% desses servidores mantenham o trabalho em cada unidade administrativa, operacional e de atendimento ao público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil à Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).

O ministro Martins ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever poder de veto presidencial nem analisar mérito político de decisão ou conteúdo de acordo entre as partes. “Compete ao Judiciário tão somente verificar se a paralisação das atividades é abusiva ou não, de acordo com os requisitos legais”, explicou o ministro.

Humberto Martins concedeu parcialmente a liminar em mandado de segurança apresentado pela ANMP. Ele entendeu que ficou demonstrado que houve convocação de assembleia com o intuito de paralisar as atividades por tempo indeterminado e que as autoridades competentes foram notificadas da paralisação com 72 horas de antecedência. Por essas razões, o ministro considerou que não há abusividade no movimento paredista, de forma que nenhuma medida punitiva poderá ser aplicada contra os médicos que aderirem à greve.

Foram apresentados, no mesmo dia, uma petição do INSS, solicitando que a greve fosse declarada abusiva, e um mandado de segurança da ANMP, sustentando a legalidade da greve. Por haver conexão entre os pedidos, eles foram julgados em conjunto.

Tanto a ANPM quanto o INSS alegam que houve rompimento de acordo formulado entre as partes sobre valores pagos à categoria e jornada de trabalho, sendo que parte do acordo foi vetado pelo presidente da República.

O pedido de liminar na petição do INSS também foi parcialmente concedido, para impor limites ao exercício do direito constitucional de greve, garantindo a manutenção dos serviços prestados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

PET 7.985
MS 15.339

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IPCA apura leve alta de 0,01% em julho

Paula Cleto | Valor

06/08/2010 09:04

RIO – O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) marcou em julho inflação de 0,01%, praticamente estável em relação a junho, quando o índice teve variação zero. O resultado ficou abaixo do visto no mesmo mês do ano passado, quando a alta do IPCA foi de 0,24%. As informações foram divulgadas há pouco pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A mediana das projeções de analistas financeiros captadas pela última pesquisa Focus do Banco Central apostava em alta de 0,09% no mês passado.

Nos sete primeiros meses do ano, o IPCA soma elevação de 3,1%, superior aos 2,81% de igual intervalo de 2009.

No acumulado dos 12 meses encerrados em julho, a inflação apurada pelo índice atinge 4,6%. O percentual é ligeiramente menor do que o relativo aos 12 meses imediatamente anteriores, que foi de 4,84%.

(Paula Cleto | Valor)

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Vale manterá sistema trimestral de reajuste

Rafael Rosas | Valor

06/08/2010 13:10

RIO – A Vale não estuda uma possível mudança do recém criado sistema trimestral de reajustes do minério de ferro para um modelo que contemple mudanças mensais de preço. De acordo com o diretor presidente da mineradora, Roger Agnelli, o atual sistema está funcionando de forma positiva, com todos os contratos sendo honrados.

“Não estamos pensando em nada disso agora. Está bom do jeito que está. Os clientes já tiveram grande dificuldade de transformar de anual para trimestral. Agora está sem problema, tranquilo, com contratos cumpridos”, disse Agnelli, que participou de evento promovido pela Standard & Poor ‘ s no Rio de Janeiro.

O executivo afirmou ainda que os projetos da empresa para produção de fertilizantes que entrarão em operação até 2016 garantirão o suprimento do mercado brasileiro. Agnelli disse ainda que a única questão pendente no setor é a discussão, com a Petrobras, sobre a renovação da concessão da mina de Taquari-Vassouras, em Sergipe, que produzi 750 mil toneladas anuais de potássio.

“Até 2016 os projetos da Vale garantem o suprimento total para o Brasil e ainda sobra para outros mercados. Vamos tocar, independentemente de Taquari-Vassouras, que é a única mina de potássio do Brasil”, frisou Agnelli. “Não nos cobre porque não aumenta o investimento no Brasil em potássio”, acrescentou.

(Rafael Rosas | Valor)

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Representante comercial tem cinco anos para pleitear direitos

06/08/2010
 

Por ser um trabalho que não gera vínculo empregatício, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a prescrição específica de cinco anos para que uma representante comercial requeresse na justiça trabalhista direitos previstos na lei dos representantes comerciais autônomos (Lei n° 4.886/65).

Em outubro de 2004, exatamente cinco anos após o término de seu contrato, em outubro de 1999, uma representante comercial da empresa Urbanização de Curitiba S.A. ingressou com ação trabalhista buscando direitos previstos na Lei n° 4.886/65 (que regula especificamente o trabalho dos representantes comerciais autônomos), como indenização de 1/12 do total da retribuição auferida durante o tempo da representação, bem como o aviso-prévio indenizado.

Ao analisar a ação, o juiz de primeiro grau entendeu que já estava prescrito o direito da trabalhadora de requerer os benefícios anteriores a 21 de outubro de 1999, pois havia incidido a regra do inciso XXIX do artigo 7° da Constituição Federal, segundo a qual o trabalhador urbano e rural tem cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, para reclamar créditos resultantes das relações de trabalho.

Inconformada, a representante recorreu ao Tribunal Regional da 9.ª Região (PR), que reformou a sentença. Para o TRT, a prescrição aplicável deve seguir a regra específica da Lei n° 4.886/65, que em seu artigo 44, parágrafo único, estabelece prescrição de cinco anos para que o representante comercial pleiteie seus direitos.

Em seu recurso ao TST, a empresa alegou que a prescrição trabalhista, prevista na Constituição, abrange também os representantes comerciais. A relatora do agravo na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, negou o recurso da empresa. Segundo a ministra, a representação comercial não configura relação de emprego, mas sim verdadeira relação de trabalho, regida por lei específica, com autonomia e em caráter não eventual.

A aplicação da prescrição prevista no artigo 7°, XXIX, da CF somente seria possível se houvesse discussão acerca da configuração de seus elementos caracterizadores da relação de emprego, como a pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade, o que não foi o caso desse processo. Assim, existindo legislação específica para regular a atividade do representante, justamente pela peculiaridade do serviço prestado, há que ser aplicável a prescrição também específica, ressaltou a ministra.

Assim, seguindo o voto da relatora, a Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, declarando a prescrição de cinco anos. (AIRR-8060140-29.2006.09.0016)

(Alexandre Caxito)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4404

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Processo eletrônico já está em funcionamento

06/08/2010
 

Desde o dia 2/8/2010, quando o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, anunciou o lançamento oficial do sistema, o processo eletrônico já se encontra em funcionamento no TST. Com isso, os recursos que são encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, assim como as ações originárias, passam a tramitar, exclusivamente, por meio eletrônico. O sistema, que já vinha sendo utilizado pela Presidência do Tribunal, passa a abranger todos os 26 gabinetes dos ministros do Tribunal. O anúncio foi feito durante a sessão do Órgão Especial, que marca a abertura das atividades judiciárias, após o recesso de julho.

Outros dois temas foram destacados pelo presidente do TST: a exigência para recolhimento de depósito recursal para interposição de agravo de instrumento, conforme consta da Lei 12.275, que entrará em vigor a partir do próximo dia 9, e a assinatura, pela Advocacia-Geral da União, no início de julho, de portaria que autoriza os advogados do órgão a desistirem das ações que tramitam no TST sem chances de sucesso. Ele ressaltou que, apesar de serem distintos entre si, os três temas têm em comum o fato de contribuírem com a celeridade dos julgamentos. Em relação ao processo eletrônico, os ministros Ives Gandra Martins Filho e Brito Pereira parabenizaram o presidente do TST e a equipe responsável pelo desenvolvimento e implantação do sistema.

O processo eletrônico vem despertando grande interesse, com ampla repercussão na mídia. Entre outras, foram veiculadas duas matérias no dia 27 de julho: uma, pelo Correio Braziliense (veja a matéria) e outra, no Bom Dia, Brasil, da TV Globo (veja o vídeo)

Leia a íntegra do discurso do presidente do TST (clique aqui)

Veja aqui a íntegra do ato Sejud.GP n° 342/2010.

Veja também a matéria: Presidente assina ato que regulamenta o processo eletrônico no TST

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Sindicato é condenado a indenizar empresa

Por Mariana Ghirello

Sindicato não pode impedir funcionários de entrar na empresa e ainda incitá-los a participar de manifestações políticas, que não tenham nada a ver com suas atividades. Foi o que decidiu a juíza Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª Vara Cível de São Paulo, ao condenar o sindicato dos metalúrgicos de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região a indenizar em R$ 82,6 mil a metalúrgica Ilumatic. O sindicato foi punido financeiramente por impedir os funcionários de entrarem na empresa e os levarem para uma manifestação contra mensalão e juros altos.

Para a juíza, ficou demonstrado que a Ilumatic sofreu danos materiais devido a paralisação, que nada tinha a ver com negociações com a empresa. “Não é crível que uma empresa concorde em ceder seus funcionários durante horário de expediente, em prejuízo do trabalho, a fim de participar de manifestações de cunho político, servindo apenas aos interesses dos dirigentes do sindicato, salvo se por receio de represálias, como aconteceu”, disse Lúcia Campanhã.

A empresa alegou na ação de indenização que, em agosto de 2005, o sindicato exigiu que ela fornecesse 40 empregados para manifestação de movimento “contra a corrupção no governo federal”. Segundo a decisão, a empresa cedeu os funcionários com medo de represálias. A situação se repetiu em setembro do mesmo ano, quando o sindicato reivindicou 20 empregados para o movimento “contra o mensalão e contra os juros altos”.

Em outubro de 2005, o sindicato bloqueou as entrada da empresa para que os funcionários fossem a outra manifestação no bairro da Mooca. Entretanto, a Ilumatic alegou que não cedeu os mesmos. Depois de paralisações que não eram referentes a negociações entre funcionários e a empresa, de acordo com os autos, houve um prejuízo em danos materiais no valor de R$ 82.684,87, referente à folha de pagamento, despesas fixas e lucro líquido sobre os produtos não produzidos.

Lúcia Campanhã levou em conta o depoimento testemunhal de dois empregados da empresa e um fornecedor. Eles confirmaram que em outubro os sindicalistas estavam parados em frente a empresa impedindo os funcionários de entrarem. De acordo com a decisão, “a motivação da paralisação em nada se relacionava ao movimento grevista, e ainda que se entendesse em sentido contrário, o direito constitucional à greve não se sobrepõe ao direito ao trabalho, locomoção e livre iniciativa”.

O sindicato, por sua vez, negou que tenha impedido os funcionários de entrar na empresa. E alegou que a manifestação na frente da empresa em outubro ocorreu de forma mansa e pacífica. Argumentou, ainda, que os funcionários sempre foram cedidos pela empresa para os atos.

A juíza considerou que os representantes “do sindicato não podem impedir o acesso dos empregados que desejem trabalhar, dos fornecedores e de terceiros às dependências da empresa”. E, por outro lado, que “não se pode impedir manifestações legítimas do sindicato nas imediações da empresa”.

Para a juíza, ficou demonstrado a paralisação das atividades da empresa e, em consequência, os prejuízos materiais narrados. Assim, ela acatou parcialmente a ação impetrada pela empresa e condenou o sindicato a pagar o valor de R$ 82.684,87 acrescido de correção monetária, desde outubro de 2005, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

Entretanto, ela afastou o dano moral pleiteado pela empresa. “O dano moral configura-se no momento em que violado um dos direitos da personalidade, por exemplo, ofensas relacionadas à honra, ao nome, afeições legítimas (perda de um ente querido), segurança pessoal e integridade física, dentre outros”, afirmou.

Segundo a juíza, a empresa não conseguiu comprovar que sua honra objetiva foi abalada em razão da paralisação. Nem que esse movimento tenha prejudicado sua imagem perante terceiros. E finalizou dizendo que se um ou outro funcionário sofreu pressão psicológica, a empresa não tem legitimidade para pleitear em nome próprio direito alheio.

Leia aqui a sentença favorável a Ilumatic

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Eleitor tem até setembro para pedir segunda via

Título de Eleitor - TSE - TSE

O eleitor que perdeu ou teve o título extraviado e quer votar nas eleições de 3 de outubro, tem até o dia 23 de setembro para pedir a segunda via do documento, em qualquer cartório eleitoral do país.

Com o objetivo de garantir o direito do voto de todos os cidadãos, em junho deste ano o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a reimpressão até esta data. O prazo também vale para quem está fora de seu domicílio eleitoral. A legislação anterior previa que quem estivesse fora do seu local de votação tinha somente até 4 de agosto para pedir a segunda via do título.

Só pode pedir a reimpressão o eleitor que já tinha ou pediu o título até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.

O TSE também reiterou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições. Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou cópia autenticada, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

Nestas eleições mais de 135 milhões de brasileiros poderão votar. No dia 3 de outubro, serão escolhidos o novo presidente da República (e seu vice), 27 governadores, 54 senadores (renovação de 2/3 do Senado Federal), 513 deputados federais e 1.069 deputados estaduais/distritais. O segundo turno, caso haja, será no dia 31 do mesmo mês. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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Alfândega libera celular, câmera e relógio a partir desta segunda-feira

02/08/2010

-

09h53

THAIS BILENKY
DE BRASÍLIA

A partir desta segunda-feira, o viajante que comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-lo à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto.

A nova legislação, também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza.

Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista.

Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.

CIGARROS E BEBIDAS

A nova regra também coloca limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfândega para serem fixados.

O viajante poderá adquirir no exterior e trazer consigo, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

Antes de embarcar, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando. Hoje essa medida é considerada pela Receita como excesso de burocracia.

O órgão colocará em seu site um “perguntão da bagagem”, parecido com o “perguntão do Imposto de Renda”, que define o que é considerado bem de uso pessoal e a quantidade permitida.

Pequenos presentes e suvenires que custem menos de US$ 10 poderão ser trazidos em no máximo 20 unidades, desde que não haja mais de dez idênticas.

FALTA DE CLAREZA

O Ministério da Fazenda e a Receita identificaram falta de clareza e transparência nas regras atuais.

Por elas, um fiscal poderia entender que duas garrafas de vinho são abusivas, enquanto outro poderia considerar uma caixa de uísque um consumo razoável.

Se o viajante comprar um iPod ou um iPad no exterior e comprovar que, durante a viagem, fez uso profissional da aquisição, não precisará declará-lo. Mas sempre precisará apresentar nota fiscal.

Caso uma brasileira chegue de viagem com um brinco de diamantes valendo US$ 50 mil nas orelhas, poderá ser questionada sobre a origem dos recursos para compra do produto, embora a joia faça parte dos bens considerados de uso pessoal.

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