Superior Tribunal de Justiça
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.339 – DF (2010/0097406-7)
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
IMPETRANTE : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL – ANMP
ADVOGADO : ANTÔNIO TORREÃO BRAZ FILHO E OUTRO(S)
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
IMPETRADO : PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO
E GESTÃO
IMPETRADO : SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
IMPETRADO : DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
DECISÃO
Após decisão tomada nos presentes autos, em 24 de junho de 2010,
pelo em. Ministro Humberto Martins, protocoliza a impetrante, em 7 de julho último,
a petição n. 185763, em que relata o descumprimento da referida decisão, tendo em
vista a determinação da Diretoria de Recursos Humanos do INSS de que “os Peritos
Médicos que aderirem à greve não serão remunerados pelos dias em que estiverem
em movimento paredista” (fl. 192).
Requer, ao final, “a intimação das Autoridades Impetradas, em no
máximo 24 horas, para impedi-las de promover o corte de ponto, expressamente
obstado pela decisão liminar proferida nesses autos” (fl. 195).
Passo a transcrever a liminar em questão, na parte que envolve a
presente demanda:
“2. Defiro parcialmente o pedido de liminar da ANMP,
requerida no presente mandado de segurança, para determinar que o
movimento grevista não é abusivo, afastando qualquer medida punitiva
que possa ser tomada pelo INSS contra os médicos peritos que
aderirem à greve, garantindo o pleno exercício do direito constitucional
à greve” (fl. 183)
.Com efeito, não se pode concluir da liminar proferida pelo em. Ministro
relator, que seja uma decorrência natural da greve o desconto na remuneração dos
dias parados.
Com isso, determino, por ora, que as autoridades coatoras se
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abstenham do corte do ponto e conseqüente desconto na folha de pagamento dos
peritos médicos grevistas, até decisão ulterior do relator do
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 13 de julho de 2010.
MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
No exercício da Presidência
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