Arquivo para Dezembro, 2010

Nova tarifa entra em vigor no dia 5 de janeiro na capital paulista.

28/12/2010 11h26 – Atualizado em 28/12/2010 12h03

Kassab confirma aumento de tarifa de ônibus para R$ 3 em SP

Atualmente, passageiros pagam R$ 2,70 pela viagem nos ônibus.

Letícia Macedo Do G1 SP

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O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, confirmou na manhã desta terça-feira (28) que a tarifa de ônibus subirá para R$ 3 a partir da 0h do dia 5 de janeiro na capital paulista. Ele falou sobre o novo preço durante uma vistoria às obras de desassoreamento do Córrego Aricanduva, na Zona Leste de São Paulo. Atualmente, o valor da viagem é R$ 2,70.

O prefeito explicou que haverá uma redução do subsídio pago pela Prefeitura para o transporte no ano de 2011 – segundo ele, o montante economizado será repassado para outras áreas prioritárias, como obras de drenagem, coleta de lixo, saúde e educação. “O subsídio este ano ficou na faixa de R$ 660 milhões. Nós queremos, ao longo do ano que vem, ter um subsídio de R$ 600 milhões ou um pouco menos”, afirmou Kassab.

O reajuste será de 11,11%. Com o aumento, o valor da integração com o Metrô com o Bilhete Único ficará em R$ 4,29. O último aumento no bilhete de ônibus – de R$ 2,30 para os atuais R$ 2,70 – ocorreu em janeiro deste ano.

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Entrega do IR 2011 começa em 1º de março, informa Receita Federal

13/12/2010 06h54 – Atualizado em 13/12/2010 07h39

Em 2011, não será mais permitida a entrega via formulários, lembra Receita.
Também é o último ano do acordo para correção de 4,5% da tabela do IR.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010.

Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). Neste ano, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários. O ano passado foi o último ano de entrega por meio de formulários.

Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.

A regra também para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,26 neste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 neste ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010 também não precisam ser declaradas.

Último ano da correção da tabela
Após quatro anos, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou ao fim. O último percentual de reajuste, de 4,5%, incidirá nos valores em 2010, e será aplicado na declaração do Imposto de Renda de 2011. Depois disso, porém, não há nada fechado para que a atualização continue acontecendo.

Ao corrigir a tabela do IR, o governo abdica de arrecadação, uma vez que menos contribuintes passarão a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que continuarão pagando, com o reajuste da tabela, seriam menos tributados. Para que o reajuste da tabela do IR continue acontecendo de 2011 em diante, com impacto nos anos seguintes, a presidente eleita, Dilma Rousseff, terá de dar o seu aval para um novo acordo com os sindicatos.

Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O débito automático em conta corrente também permanece como opção para o pagamento do imposto devido ao Fisco, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.

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Governo enxuga a liquidez e encarece o crédito de longo prazo

Objetivo é evitar o surgimento de ‘bolhas’, em um momento de inflação em alta e a menos de uma semana da reunião do Copom 

03 de dezembro de 2010 | 10h 14

Reuters

O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram nesta sexta-feira uma série de medidas para enxugar a liquidez da economia e evitar o surgimento de “bolhas”, em um momento de inflação em alta e a menos de uma semana da próxima reunião o Copom.

O governo elevou o compulsório sobre depósitos à vista e a prazo e tornou mais caro o crédito de longo prazo das pessoas físicas .

“Essa medida que tem um caráter macroprudencial, portanto, reduz a liquidez no mercado financeiro e inibe o surgimento de trajetórias não sustentáveis, as bolhas no crescimento do volume de crédito e a assunção de riscos que podem ser negativos para a economia”, disse a jornalistas o presidente do BC, Henrique Meirelles, após o anúncio.

O “efeito líquido do processo” referente aos compulsórios será de um recolhimento adicional de R$ 61 bilhões. Segundo Meirelles, o recolhimento total ficará R$ 10 bilhões acima do que prevalecia antes da crise e representa um ajuste devido à inflação e à expansão do crédito no período.

O presidente do BC afirmou que as medidas são prudenciais, mas terão impacto macroeconômico no nível de atividade e na inflação.

Ele lembrou ainda que há uma equivalência entre medidas macroprudenciais e as ações convencionais de política monetária. Ressaltou, porém, que “não são substitutas perfeitas, mas devem ser aplicadas com finalidades específicas”.

A poucos dias da próxima reunião do Comitê de Política Monetária, a leitura inicial dos mercados parece ter sido de que uma alta dos juros ficou mais distante.

O DI janeiro 2011 recuava com força, para 10,686%, ante os 10,839% do ajuste da véspera. O DI janeiro 2012 caía para 12,11%, ante 12,24%. (Isabel Versiani, Alexandre Caverni e Vanessa Stelzer)

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Banco Central aumenta exigências para concessão de crédito ao consumidor

10:08
03/12/2010

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Banco Central (BC) anunciou hoje (3) medidas que regulam o crédito ao consumidor. O requerimento de capital das instituições financeiras aumentará dos atuais 11% para 16,5%, para a “maioria das operações de crédito a pessoas físicas”, informa comunicado divulgado pelo BC.

Isso significa que, para cada R$ 100 emprestados, o banco deverá ter R$ 16,5 e não mais R$ 11 para arcar com riscos.

Para o crédito ao consumidor, a regra vale para os empréstimos com prazo superior a 24 meses. No caso do crédito consignado, a medida atinge operações com prazo superior a 36 meses.

No caso do financiamento de veículos, a alíquota incidirá quando o prazo de pagamento do empréstimo for de 24 a 36 meses, com entrada inferior a 20% do valor do bem. A regra também vale quando o prazo for de 36 a 48 meses e a entrada for inferior a 30% do valor do bem. Outra situação em que a regra passa a vigorar é nos casos de prazo de financiamento entre 48 e 60 meses, quando a entrada for inferior a 40% do valor do bem.

O aumento da alíquota não se aplica às operações de crédito rural e habitacional e ao financiamento ou arrendamento mercantil de veículos de carga. “O foco é o crédito ao consumidor”, disse o chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do BC, Sergio Odilon dos Anjos.

Edição: Juliana Andrade

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