Arquivo para 9 de julho – Feriado

FERIADO ESTADUAL DE 9 DE JULHO

 

A Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre feriados, determina que a data magna do Estado, fixada em lei estadual, é feriado civil. Assim sendo, no Estado de São Paulo, o então Deputado Guilherme Gianetti apresentou o Projeto de Lei n.º 710/1995, que deu origem à Lei Estadual n.º 9.497, de 05.03.1997, instituindo o dia 9 de julho como feriado civil do Estado.

Por que 9 de julho?
Nessa data comemora-se a deflagração da Revolução Constitucionalista de 1932

, considerada a data magna do Estado de São Paulo.

Divisão de Pesquisa Jurídica

 

Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997(Projeto de Lei nº 710/95, do deputado Guilherme Gianetti – PMDB)
Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997.

MÁRIO COVAS

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