Arquivo para Adicional de periculosidade

Vigilantes e seguranças poderão ter direito a adicional de periculosidade

20/04/2009 – 16h07

Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) para incluir vigilantes e seguranças entre os profissionais cujas atividades são consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa classificação assegura ao empregado o direito de receber o adicional de periculosidade.

A proposta (PLS 387/08) também inclui nesse rol as profissões que exigem um contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O exercício dessas profissões, segundo o autor do projeto, também oferece perigo iminente de acidentes.

Na justificação da matéria, Paim argumenta que trabalhadores como salva-vidas, vigilantes e seguranças privados estão sujeitos, diariamente, a risco de morte e a violência física, pela natureza do trabalho.

O senador ressalta que, apesar dos riscos, essas práticas profissionais ainda não fazem parte do rol de atividades consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Conforme argumentação do senador, a Previdência Social já entende que funções como vigilante em empresas de segurança ou transporte de valores, por exemplo, merecem aposentadoria especial.

Pronto para votação na CAS, em caráter terminativo, o projeto conta com voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PT-RS), com duas emendas de redação. Em seu relatório, Arns concorda com Paim no sentido de que o adicional de periculosidade jamais compensará a exposição da vida ao perigo, mas que representa a valorização desses profissionais.

O relator lembra que essas atividades profissionais não têm direito ao adicional de periculosidade por não estarem incluídas no artigo 193 da CLT (Decreto-Lei 5452/1943), que o projeto pretende alterar.

Geraldo Sobreira / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Câmara amplia concessão do adicional de periculosidade.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira a introdução de novos critérios na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterização de uma atividade como perigosa, condição que garante ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário. De caráter conclusivo, o projeto agora segue para o Senado.

Em seu parecer, o relator, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aos projetos de lei 1033/03, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e 1562/07, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que tramitam apensados. O substitutivo engloba os dois projetos.

Risco acentuado – Pelo texto aprovado, são consideradas perigosas as atividades ou operações que envolvam risco acentuado devido a contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito; e acidentes de trabalho.

“As propostas pretendem justamente estabelecer condições de trabalho consideradas perigosas e impor o adicional consequente como forma de onerar o trabalho realizado nas condições que especifica, estimulando investimentos para eliminar ou, pelo menos, minimizar tais condições”, afirmou o relator.

Hoje, a CLT (Decreto-Lei 5.452/43) reconhece como perigosas apenas as atividades que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

O PL 1033/03 prevê adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para vigilantes e empregados em transporte de valores. Já o PL 1562/07 altera a CLT para estender o adicional de periculosidade “ao trabalhador que exercer suas atividades sujeito a elevados riscos de roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito e acidentes do trabalho”.

Fonte: Agência Câmara, 17/04/2009

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