Por: Equipe InfoMoney
18/09/08 – 14h19
InfoMoney
O trecho, aprovado pela Câmara dos Deputados, eliminava a aplicação do princípio da responsabilidade solidária e objetiva das agências de turismo, abrindo a possibilidade, segundo a Pro Teste, para que elas deixassem de ser responsáveis por eventuais falhas em serviços intermediados pelas mesmas, mas contratados por terceiros, como cancelamento de vôos e má qualidade em serviços de hotelaria.
Carta
Em agosto, a Associação enviou uma carta à presidência da República e ao Ministério da Justiça pedindo o veto parcial do presidente Lula ao referido artigo. Na ocasião, a coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci, argumentou que o artigo aumentava a vulnerabilidade do consumidor ao favorecer as agências.
“Não há explicação para tamanha infração aos direitos do consumidor. Exceto que houve um grande esforço, reunindo o Ministério do Turismo e os parlamentares, para despojar os consumidores, a parte mais fraca da relação comercial, de direitos essenciais e consolidados. E, como um Robin Hood ao contrário, isentar a parte mais forte de qualquer compromisso.”
Lei
Além do parágrafo 6 do artigo 27, também foi suprimido trecho que transformava o setor em atividade exportadora para garantir benefícios fiscais. Segundo o ministro do Turismo, Luiz Barreto, o veto foi necessário porque existiam problemas constitucionais no artigo, que não deixava claro quem deveria ser beneficiado com a mudança.
No geral, as novas regras estabelecem critérios para a habilitação das empresas, direitos e deveres de prestadores de serviços turísticos, bem como regras para a fiscalização dos mesmos, definindo infrações e penalidades que podem acarretar advertência ou até mesmo o cancelamento do cadastro e paralisação dos serviços.