Arquivo para Anatel

Com autorização da Anatel, Oi poderá oferecer serviço de TV a cabo em todo Brasil

Por: Equipe InfoMoney
17/09/08 – 11h53
InfoMoney

SÃO PAULO – A Oi obteve a autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação de serviços de TV por assinatura com tecnologia via satélite, conhecida por DTH (sigla inglesa para Direct-to-Home).

A empresa deverá desembolsar cerca de R$ 470 mil pela autorização, que pertencerá À TNL PCS S.A., prestadora do grupo que já detém licenças para oferecer serviços de telefonia móvel e de banda larga fixa. O serviço de DTH poderá ter abrangência nacional.

Compromisso
Paralelo a isso, a Oi também assumiu o compromisso de disponibilizar gratuitamente um canal para o Ministério da Saúde, além de distribuir dois mil kits com antena, decodificador e aparelho de televisão para instituições integrantes do Sistema Público de Saúde.

As instituições serão selecionadas pelo governo e terão acesso ao canal de forma gratuita, deixando a coordenação de implantar esse compromisso nas mãos da Anatel e do próprio Ministério da Saúde.

Ademais, outros três canais serão disponibilizados pela prestadora destinados à Câmara Federal, ao Senado e ao Supremo Tribunal Federal, que constarão dos pacotes a serem disponibilizados ao público.

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Principais mudanças

Sábado, 31 de Maio de 2008 

(Resolução Anatel 488, de 03.12.07)

Ponto extra: Operadoras não poderão cobrar mensalidade pela programação do ponto extra de recepção de sinais de TV, mas podem cobrar taxa pela instalação e manutenção do ponto adicional. Esse tópico gerou reclamações e será reexaminado pela Anatel

Cobrança indevida: Usuário receberá em dobro e em dinheiro as quantias pagas em cobranças indevidas

Falha: No caso de falha do sinal por mais de 30 minutos, deverá ser abatido o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço

Suspensão: O cliente poderá suspender o serviço por um período entre 30 e 120 dias uma única vez por ano, sem cobrança

Solução: Problemas nos sinais deverão ser solucionados em até cinco dias

Rescisão: O cliente poderá rescindir o contrato a qualquer momento, sem custo adicional

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Anatel pode rever cobrança de ponto extra de TV paga

Sábado, 31 de Maio de 2008 

 

Conselho da Anatel discutirá o tema no dia previsto para as novas regras entrarem em vigor

Gerusa Marques

No mesmo dia em que entrará em vigor o novo regulamento com os direitos do usuário de tevê por assinatura, na próxima segunda-feira, o conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fará reunião extraordinária para decidir sobre o ponto mais polêmico das novas regras: a cobrança ou não do ponto adicional de recepção dos sinais.

O texto do regulamento, aprovado no fim do ano passado, gerou reação dos órgãos de defesa do consumidor, ao proibir a cobrança pela programação (conteúdo) do ponto adicional, mas permitir que as empresas de tevê paga cobrem uma taxa pela sua instalação, ativação e manutenção. Como a Anatel não definiu valores ou limites para essa taxa, na prática, a cobrança do ponto adicional continuaria sendo feita, ainda que com outro nome.

No mínimo, segundo os órgãos de defesa do consumidor, esse dispositivo não está claro ou coerente com os demais pontos do regulamento. Com as novas regras, os mais de 5 milhões de usuários de TV por assinatura no Brasil passarão a contar com novos direitos na relação com as empresas.

O cliente passa, por exemplo, a ter direito a receber em dobro, e em dinheiro, todos os valores pagos por cobranças indevidas. As ligações telefônicas para reclamar dos serviços devem ser gratuitas e, nos demais casos, como pedido de informação, o valor máximo de cobrança será de uma ligação local por atendimento. A central telefônica da operadora de TV por assinatura deverá funcionar diariamente, das 9h às 21h, inclusive nos fins de semana.

Pelo regulamento, o sinal da TV paga só poderá ser suspenso pela prestadora no caso de inadimplência ou descumprimento de condições contratuais. Se as falhas no sinal forem superiores a 30 minutos, o cliente terá direito a desconto na fatura proporcional ao tempo em que ficar sem serviço. As empresas terão que resolver, em até cinco dias, as queixas e reclamações ou responder a pedidos de informação dos assinantes.

A decisão de estabelecer novas regras coincide com um momento de expansão do mercado, principalmente com oferta de pacotes de serviços, que englobam TV por assinatura, telefonia e internet em banda larga.

Também há expectativa de ampliação considerável do número de clientes com a entrada das empresas de telefonia nesse segmento.

A TV por assinatura é prestada hoje nas modalidades de cabo, satélite e microondas terrestres (MMDS). As maiores prestadoras são a NET Serviços e a Sky Brasil, com mais de 70% dos assinantes.

Ainda segundo as novas regras, toda vez que houver alteração no plano de serviço, a mudança terá de ser informada ao cliente com um mês de antecedência. No caso de mudança no preço dos serviços, excluindo o reajuste anual, a operadora é obrigada a comunicar previamente ao assinante, e ter a concordância dele. O assinante poderá ainda rescindir o contrato a qualquer momento, sem nenhum ônus.

Se o cliente precisar viajar, poderá pedir gratuitamente, uma vez por ano, a suspensão do serviço por um período de 30 a 120 dias.As empresas que descumprirem o regulamento poderão ser multadas em até R$ 40 milhões.

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Telefonia: fator de redução das tarifas é debatido nesta quinta-feira em SP

Por: Ana Paula Ribeiro
29/05/08 – 12h05
InfoMoney

SÃO PAULO – A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) realiza, a partir das 13h desta quinta-feira (29), em São Paulo, audiência pública para discutir e receber contribuições da sociedade para a nova metodologia de cálculo do fator X de transferência, mecanismo de redução aplicado ao reajuste das tarifas de telefonia, com o objetivo de transferir parte dos ganhos de produtividade das empresas aos usuários.

O encontro ocorre no Auditório do Escritório Regional da Anatel, localizado na Rua Vergueiro, 3.073, Vila Mariana. Além da capital paulista, o Distrito Federal irá receber outra audiência na próxima terça-feira (3), das 13h às 17h. O evento será realizado na sede da Anatel, situada no Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6 – Bloco E – 2º andar.

Mudanças
De acordo com a Anatel, pela nova metodologia proposta, para o reajuste das tarifas entre este ano e 2010, o fator X será calculado considerando os ganhos das concessionárias de telefonia nos anos de 2004 a 2007. A agência sugere ainda repassar 75% da produtividade aos consumidores, no período de 2008 e 2010. Este percentual deve subir para 100% a partir de 2010.

Ainda segundo a Anatel, o fator X é calculado como uma meta estabelecida, o que significa que os ganhos que ultrapassarem o fixado ficam com a concessionária.

Consulta pública
Quem não puder ir às audiências, mas deseja contribuir com propostas para o novo cálculo do fator X, pode participar da consulta pública, aberta desde o início deste mês.

As contribuições podem ser encaminhadas até o dia 9 de junho, por formulário eletrônico disponível no site da Anatel (www.anatel.gov.br), no Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública. Também podem ser enviadas por carta, para o endereço da sede da Anatel (CEP 70070-940), pelo telefone 0800-33-2001, pelo fax (61) 2312-2002 e pelo e-mail biblioteca@anatel.gov.br.

Índice de reajuste
Vale lembrar que, desde 2006, a Anatel emprega, no lugar do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), para definir o percentual de reajuste que será repassado às contas de telefone.

Desde o início de 2008, o índice vem registrando altas sucessivas. Em janeiro atingiu 0,26%, no mês seguinte, subiu 0,41% e, em março, chegou a 0,44%.

Na comparação com o antigo balizador, constata-se que o usuário saiu ganhando em dois dos três meses analisados. Em março, o IGP-DI avançou 0,70%, 0,26 ponto percentual a mais do que o IST.

Em fevereiro, por sua vez, o consumidor teve prejuízo, com o IGP-DI apontando alta de 0,38%. Por outro lado, em janeiro, quando o índice subiu 0,99%, obteve o maior ganho.

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Portabilidade numérica começará em agosto, segundo Anatel

domingo, 17 de fevereiro de 2008, 13:22 | Online

Opção de manter o número de telefone mesmo mudando de operadora estará disponível em sete Estados

Agência Estado

SÃO PAULO - A portabilidade numérica, opção de manter o número de telefone mesmo mudando de prestadora, começará a ser ativada em agosto, segundo informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para algumas localidades. O benefício deve atingir alcance nacional em março de 2009, de acordo com o cronograma do órgão regulador.O número de telefone fixo poderá ser mantido também no caso de mudança de endereço dentro da área local – município ou conjunto de localidades com continuidade urbana, como explica a Anatel. Já para manter o número do celular, vale o critério do código nacional (DDD). O assinante poderá solicitar as mudanças sempre que julgar necessário, sem limite de vezes.

A portabilidade começará a ser ativada nos seguintes Estados e DDDs: São Paulo, 14 e 17; Espírito Santo, 27; em Minas Gerais, 37; Paraná, 43; Goiás, 62; Mato Grosso do Sul, 67; e Piauí, 86. Nos demais códigos, a ativação da portabilidade se dará entre novembro deste ano e 1º de março de 2009, conforme o cronograma da agência reguladora.

A opção pela implantação gradativa do benefício tem por objetivo “preservar o funcionamento das redes e das centrais de atendimento das prestadoras, minimizando, assim, riscos no atendimento das demandas”, segundo a Anatel.

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