Recall ARCOXIA 120 mg
10 de OUTUBRO de 2008
A Merck Sharp & Dohme divulgou comunicado informando que o medicamento ARCOXIA 120 mg está sendo retirado do mercado por ter o registro cancelado pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), que entende que os riscos da dosagem de 120 mg superam os benefícios. As apresentações Arcoxia 90 mg e Arcoxia 60 mg continuam sendo comercializadas normalmente. A empresa irá reembolsar os consumidores.
No comunicado a empresa informa que o processo de reembolso aos pacientes será feito a partir da próxima segunda-feira (13/10) e pelo prazo máximo de 90 dias. Atenção: A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de produto que coloca em risco a saúde dos consumidores, a empresa não pode estabelecer um prazo máximo para o pedido de reembolso, podendo o consumidor fazê-lo a qualquer tempo. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para obter o reembolso, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
Para obter o reembolso, a Merck Sharp & Dohme orienta que os pacientes devem apresentar a embalagem do produto (caixa ou cartela) com ao menos um comprimido em qualquer farmácia, não há necessidade de solicitar o reembolso na mesma farmácia onde comprou o produto. O reembolso será realizado com base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e equivalente ao número de comprimidos devolvidos (R$9,04 por comprimido).
Aos pacientes que utilizam ARCOXIA 120 mg recomenda-se entrar em contato com o seu médico para discutir a descontinuidade do tratamento.
A Merck Sharp & Dohme disponibiliza os telefones 0800 722 9444 / 0800 012 2232 e o site www.msdonline.com.br para informações adicionais.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.
Os consumidores que já tiveram algum problema causado pelo uso do medicamento poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em obter o reembolso poderá procurar a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (11 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações).
10/10/2008
Assessoria de Imprensa
Assessoria de Imprensa
Procon-SP