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Banco Central projeta desaceleração do crédito

26/12 – 00:56

 

Brasília, 26 de Dezembro de 2008 – As novas concessões de crédito caíram 9,4% em novembro na comparação com o mês anterior, passando de R$ 157 bilhões para R$ 142 bilhões. O estoque de crédito, porém, registrou crescimento 2% no período, para R$ 1,2 trilhão, o equivalente a 40,3% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo números do Banco Central. A autoridade monetária prevê que o crédito sofrerá uma forte desaceleração em 2009 quando deve crescer 16%, frente aos 31% alcançados neste ano.

O chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes, disse que crescer 16% em 2009 e alcançar 43% do PIB em um ano de retração mundial da economia é um bom resultado. “Crescer 16% não é trivial, é um crescimento forte, principalmente em um ano em de recuperação”, afirmou.

No acumulado do ano, o estoque de crédito registra expansão de 29,2% e nos 12 meses encerrados em novembro, alta de 32,8%. Na comparação de outubro com setembro, o estoque total de crédito havia crescido 2,9% e acumulava em 12 meses até outubro, expansão de 34,6%. Já as novas concessões acumulam queda de 1,6% em 12 meses, por conta do recuo de 7,6% no segmento pessoa física, enquanto as concessões a empresas subiram 1,6%.

O volume de crédito para as pessoas físicas ficou estacionado em novembro (0,1%) principalmente por causa do segmento de veículos. No ano, o crescimento nesse segmento chegou a 25%. Segundo Lopes, isso ocorreu porque houve uma desaceleração nas operações de leasing concedido a pessoas físicas.

“Há algum tempo, o leasing (para compra de veículos) crescia muitíssimo. Agora, não cresce, refletindo a queda nas vendas de veículos. Na comparação de novembro deste ano contra novembro de 2007, as vendas (de veículos) recuaram 25%. Não podia se esperar nada diferente na concessão de crédito”, afirmou o chefe do Departamento Econômico do BC. O crédito consignado, que acumula alta de 22% nos últimos 12 meses, cresceu apenas 0,1% no mês passado. “O crédito para a pessoa física não reage tão prontamente quanto o crédito à pessoa jurídica.” Outro fator que ajudou na redução da concessão de empréstimos foi o aumento do spread bancário para pessoa física, que atingiu 43,6% ao ano em novembro, o maior desde março de 2006.

Em dezembro, a situação não deve melhorar. Números preliminares do BC para o crédito mostram que até o dia 11 o crescimento do estoque foi de apenas 0,7%, com retração de 1,1% no financiamento para pessoas físicas e elevação de 2,1% para as empresas. Na avaliação de Lopes, apesar dos números desfavoráveis em novembro, as instituições financeiras estão voltando a conceder crédito para as empresas. “Se observa uma continuidade de crescimento no crédito, principalmente no crédito voltado para a pessoa jurídica”, afirmou.

Inadimplência

Outro fator preocupante na concessão de crédito é a taxa de inadimplência das pessoas físicas e jurídicas, que ficou em 4,2%. Enquanto a inadimplência das empresas se manteve estável em 2,7% em novembro deste ano, houve um aumento dos pagamentos em atraso para as pessoas físicas. As operações com atrasos superiores a três meses subiram de 7,6% em outubro para 7,8% em novembro, acima dos 7% do final de 2007. “Houve uma certa elevação da inadimplência, no que diz respeito à aquisição de veículos. Como os bancos reduziram a concessão de créditos novos, os que permanecem ficam com pior qualidade. O que se espera é que essa inadimplência se estabilize e tudo volte à normalidade”, disse ele.

Os juros do cheque especial também subiram no mês passado, passaram de 170,8% ao ano em outubro para 174,8% em novembro. Assim como a taxa de crédito pessoal que estava em 57,5% em outubro e passou para 60,6% em novembro. No geral, os juros para pessoa física subiram 3,8 pontos percentuais em novembro, alcançando 58,7% ao ano, o maior nível desde março de 2006. A taxa para pessoa jurídica caiu 0,4 ponto percentual, passando de 31,6% ao ano em outubro para 31,2% em novembro.

Com Reuters(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados – Pág. 1)(Ana Carolina Oliveira)

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BC simplifica as regras para os recolhimentos compulsórios

 

19/12/2008 10:15:00

 

 

 

 

NOTA À IMPRENSA

Brasília – O Banco Central do Brasil aprovou duas circulares aperfeiçoando e simplificando as regras para os recolhimentos compulsórios. Entre as mudanças  aprovadas estão:

· Os depósitos interfinanceiros captados de sociedades de arrendamento

mercantil passarão a compor a base do recolhimento compulsório sobre

recursos à prazo, que tem alíquota de 15%.

· A parcela dos recolhimentos compulsórios sobre recursos à prazo a ser

recolhida em espécie foi alterada de 70% para 60%.

· As opções para o abatimento desse recolhimento em espécie foram

ampliadas, passando a incluir a aquisição de direitos creditórios,

depósitos bancários, letras de arrendamento mercantil e letras de

câmbio de propriedade do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

· A instituição compradora poderá destinar somente 20% de seu limite

de dedução na aquisição de moeda estrangeira do Banco Central,

com compromisso de recompra (a partir do período de cálculo de

19 a 23/01/09, com ajuste em 30/01/09).

· O prazo para as aquisições e aplicações dedutíveis do recolhimento em

espécie foi prorrogado de 31/12/08 para 31/03/09.

· A alíquota da exigibilidade adicional sobre recursos à prazo foi reduzida

de 5% para 4%.

As demais condições para o abatimento do recolhimento compulsório em

espécie sobre recursos à prazo permanecem inalteradas, conforme abaixo:

· A instituição financeira vendedora deverá possuir patrimônio de referência

de até R$ 7 bilhões, exceto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico

e Social (BNDES).

· A instituição compradora poderá destinar somente 20% de seu limite de dedução

na aquisição de operações de uma determinada instituição financeira.

As novas circulares simplificam as normas sobre recolhimentos compulsórios

e revogam outras 12 circulares do Banco Central.

Brasília, 19 de dezembro de 2008

Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-3462

 

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Votos do Banco Central – Reunião de 17/12/08

CMN – Votos do Banco Central – Reunião de 17/12/08

17/12/2008 13:46:00

 

 

 

 

NOTA À IMPRENSA

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

I – VOTO : FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO (FGC)

O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que altera o estatuto do Fundo Garantidor de Credito (FGC). Foi estabelecido limite de 50% do seu Patrimônio Líquido para aquisição de direitos creditórios de instituições financeiras e de sociedades de arrendamento mercantil e para aplicação em depósitos a prazo, em letras de arrendamento mercantil e em letras de câmbio de aceite de associadas quando lastreados em direitos creditórios.  O limite anterior se aplicava apenas à aquisição de direitos creditórios, estabelecido em 20% do Patrimônio Líquido. O valor total do Patrimônio Líquido do FGC era de R$ 18 bilhões em 30.11.2008.

II – VOTO: PROGRAMA DE GARANTIA DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) – ALTERA CONDIÇÕES DO REGULAMENTO

O Conselho Monetário Nacional decidiu elevar de R$ 114,00 para R$ 190,00 o valor mínimo pago das custas periciais (medição de área e comprovação de perdas) na conta do Proagro. A medida é auto-sustentável do ponto de vista financeiro, considerando que a constatação de redução de área medida, com uso de GPS, além da comprovação de perdas reduz proporcionalmente o montante da indenização do programa, que responde por mais de 90% do total das despesas.

A partir de 1/1/2009, a escolha dos profissionais aptos a executar a comprovação de perdas para o PROAGRO será, preferencialmente, e não mais obrigatoriamente, entre os aprovados no exame de certificação. Como administrador do programa, em articulação com os ministérios das áreas econômica e agropecuária, o Banco Central fica autorizado a adotar as medidas complementares necessárias à implementação plena da obrigatoriedade da certificação de tais profissionais.

III – VOTO: CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Dada a melhor qualidade do crédito tributário oriundo de diferenças temporárias em relação aos créditos decorrentes de prejuízos fiscais, o CMN decidiu excluí-lo da limitação atualmente existente relativa à dedução desses ativos do capital regulamentar (nível I) das instituições financeiras. Igualmente com base nesse fundamento, a Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou circular reduzindo o Fator de Ponderação de Risco (FPR) dos créditos tributários originados de diferenças temporárias, de 300% para 100%. Esses aprimoramentos normativos, em conjunto, reconhecem a menor exposição ao risco em relação aos créditos tributários com maior potencial de realização, possibilitando a manutenção do adequado nível de capital regulamentar com a conseqüente possibilidade de maior alavancagem. Adicionalmente foi estabelecido o limite de 10% do Patrimônio de Referência – Nível 1 para tais ativos cujo cronograma de adaptação será: 30% em 2009; 20% em 2010; 10% a partir de 2011.

IV – VOTO: CORRESPONDENTES BANCÁRIOS

O Conselho Monetário Nacional extinguiu o pedido de autorização prévia para a contratação de correspondentes bancários no país para abertura de contas de depósitos, e serviços de pagamentos e recebimentos  (incisos I e II do artigo 1º da Resolução nº 3.110, de 2003). Para isso, basta a comunicação dos dados cadastrais das contratadas para registro no Banco Central. A decisão foi tomada porque a etapa de análise de contratos passou, na maioria dos casos, a não  ser necessária, uma vez que praticamente todas as instituições já tiveram seus contratos analisados pelo BC.

V- VOTO: AGÊNCIAS DE TURISMO E MEIOS DE HOSPEDAGEM DE TURISMO

O Conselho Monetário Nacional prorrogou o prazo de validade das autorizações concedidas a agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operar no mercado de câmbio de 29 de maio para 31 de dezembro de 2009. Caso seja de interesse da empresa, o prazo para apresentar pedido de constituição de instituição financeira termina em 29 de maio de 2009. Aprovado o pedido e iniciadas as atividades da nova instituição antes de 31 de dezembro de 2009, a autorização para a agência ou meio de hospedagem operar em câmbio perderá automaticamente a validade. O CMN decidiu também que a Caixa Econômica Federal terá o mesmo tratamento dispensado aos bancos comerciais e bancos múltiplos com carteira comercial no que diz respeito a operações de natureza cambial.

VI – VOTO: ORDEM DE PAGAMENTO EM REAIS

O Conselho Monetário Nacional regulamentou parte da Lei 11.803/ 2008, permitindo aos bancos que operam no mercado de câmbio dar cumprimento a ordens de pagamento em reais recebidas do exterior, mediante a utilização de recursos em moeda nacional mantidos em contas de depósito em nome de instituições bancárias domiciliadas ou com sede no exterior. Com isso, será possível a existência de correspondentes bancários em moeda nacional no Brasil de bancos do exterior, com a mesma função desempenhada pelos correspondentes no exterior de bancos brasileiros para execução de ordem de pagamento em moeda estrangeira. Assim, um residente no exterior que necessite efetivar pagamentos em reais no Brasil poderá adquirir os reais diretamente no exterior de banco que mantenha conta em reais no Brasil.

A medida não trará impactos ao mercado de câmbio, uma vez que o banco do exterior, para dispor de recursos em reais no País, terá que vender moeda estrangeira a banco autorizado a operar no mercado de câmbio ou deixar de transferir ao exterior recursos aqui aplicados.  

O CMN também decidiu também, facultar o recebimento em reais de receitas de exportação, independentemente da moeda constante do respectivo registro de exportação no Siscomex. Anteriormente, a norma só permitia o recebimento em reais de exportações com registro efetuado em reais.

VII – VOTO: PENALIDADES PARA PERDA DE PRAZO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE CRÉDITO RURAL SEM ADESÃO AO PROAGRO

A Resolução fixa critérios para aplicação de penalidades pelo não-fornecimento ao Banco Central do Brasil, nas condições e nos prazos regulamentares, de informações sobre operações de crédito rural. Essas informações compõem a base de dados (Recor) utilizada pelo Banco Central em duas finalidades principais: i) fiscalização das operações de crédito rural; e ii) produção de informações estatísticas utilizadas por órgãos do governo federal, para fins de gestão da política de crédito rural do País.

VIII – VOTO: COLETA DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

A Resolução altera e consolida a regulamentação relativa ao fornecimento de informações sobre operações de crédito ao Banco Central, para fins de inserção no Sistema de Informações de Créditos (SCR).

A nova resolução ampliou o conjunto de dados e de instituições obrigadas a fornecê-los para fins de inserção no SCR. Assim, passarão a constar desse sistema, além daquelas já existentes, informações sobre as seguintes operações de crédito: i) concedidas por instituições do sistema financeiro não alcançadas pela regulamentação anterior (bancos de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários); ii) realizadas por empresas não-financeiras incluídas nos balanços consolidados das instituições financeiras, nos termos da regulamentação vigente; e iii) negociadas com fundos administrados pelas próprias instituições financeiras ou por suas controladas não-financeiras.

Além disso, a Resolução traz novos procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras de modo a garantir o pleno cumprimento da legislação de proteção aos direitos do consumidor. Nesse aspecto, ela introduziu duas novas exigências: i) obrigatoriedade de guarda, pelo período de 5 anos, das autorizações concedidas pelos clientes para que as instituições acessem seus dados no SCR e das comunicações ao cliente da inserção dos dados de suas operações naquele sistema; e ii) obrigatoriedade de ampla divulgação, pelas instituições financeiras e pelo Banco Central, de informações sobre a finalidade e o funcionamento do SCR.

Brasília, 17 de dezembro de 2008

Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-3462

 

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BC anuncia medidas que colocam R$ 87 bi no mercado

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008, 15:38 | Online

Elas aumentam o potencial de empréstimos dos bancos em 2009. na prática, dependem de decisão de bancos

Fabio Graner, da Agência Estado

 

BRASÍLIA - O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram nesta quarta-feira, 17, duas medidas que vão aumentar o potencial de empréstimos dos bancos e permitir que as instituições emprestem mais de R$ 87 bilhões já em 2009.
 

Veja também:

linkDe olho nos sintomas da crise econômica especial

linkDicionário da crise especiallinkLições de 29
linkComo o mundo reage à crise especial 

 

A primeira medida, decidida pela diretoria colegiada do BC, reduz de 300% para 100% o fator de ponderação de risco dos créditos tributários de diferenças temporárias, que são créditos que os bancos têm a partir das perdas com operações de crédito que tinham provisionamento – recursos para cobrir eventuais perdas.

 

Segundo o chefe do Departamento de Normas do BC, Amaro Gomes, a medida vai gerar uma redução da ordem de R$ 8,9 bilhões na exigência de capital dos bancos para realizarem empréstimos, considerando a posição de junho do Patrimônio dos 10 maiores bancos do Brasil.

 

“Obviamente, isto pode proporcionar a possibilidade de aquisição de novas operações de crédito”, disse Amaro, explicando que o potencial de novos empréstimos é da ordem de R$ 81 bilhões. “Isto não quer dizer que vai acontecer, pois vai depender dos bancos”, afirmou.

 

A outra medida, esta definida pelo CMN, vai diminuir a exigência de capital dos bancos em cerca de R$ 2,2 bilhões até 2011, elevando a capacidade dos bancos emprestarem em R$ 20 bilhões no final desse período. Em um cálculo aproximado, a decisão libera cerca de R$ 6,7 bilhões para empréstimos em 2009, sempre considerando os dados de junho de 2008 sobre os dez maiores bancos.

 

A decisão do CMN reduz o porcentual a partir do qual os créditos tributários decorrentes de prejuízos dos bancos, cujo uso é mais limitado pela legislação, podem ser deduzidos da exigência de capital dos bancos.

 

Hoje, só podem ser abatidos da exigência de capital créditos que ultrapassem 40% do patrimônio de referência dos bancos. A partir do ano que vem, poderão ser deduzidos créditos que excederem 30% do patrimônio. Este limite cairá para 20% em 2010 e para 10% em 2011. Dessa forma, diminui-se o capital exigido dos bancos para emprestarem e amplia-se a capacidade de financiamento das instituições.

 

Apesar do significativo aumento no potencial de alavancagem dos bancos, Amaro Gomes desvinculou totalmente a medida da crise financeira internacional, que reduziu a disposição das instituições de realizarem novos empréstimos.

 

Segundo ele, a decisão foi tomada porque, depois de estudos realizados pelo BC, chegou-se à conclusão de que os créditos tributários deveriam ser tratados no nível de risco normal, como outras operações e não como operação de risco mais elevado. O diretor de desestatização do BC, Gustavo do Vale, corroborou a versão: “Em nenhum momento do voto consta este objetivo (enfrentar a crise)”, afirmou. ()

 

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Medidas do BC e da Fazenda são divergentes

Sábado, 13 de Dezembro de 2008 

Enquanto manutenção do juro freia consumo, corte tributário estimula gasto das famílias

Sérgio Gobetti

 

O mix de políticas fiscais e monetárias adotado pelo governo para enfrentar a crise é contraditório e caro aos cofres públicos. Enquanto o Banco Central manteve a taxa de juros inalterada para frear o consumo, o Ministério da Fazenda reduziu impostos para estimular o gasto das famílias. Uma decisão anula a outra, restando ao governo apenas o custo fiscal de ambos.

A decisão do BC onera a dívida pública, que continuará sendo corrigida por uma das taxas mais elevadas do mundo, 13,75%. O custo das medidas da Fazenda está na perda de R$ 8,4 bilhões em receita, com as reduções de IRPF, IPI e IOF. Assim, a perspectiva é continuar gastando muito com juros e arrecadar menos com impostos, resultando em maior déficit nas contas públicas.

A rigor, muitos países também decidiram incorrer em déficits para enfrentar a crise. Mas no Brasil esse caminho está sendo seguido sem que as autoridades tenham chegado a um acordo sobre uma questão crucial: o País precisa ou não estimular o consumo? A decisão do BC de manter a taxa de juros inalterada revela que a autoridade monetária não enxerga pela frente um problema de demanda e que, ao contrário, ainda vê riscos de inflação por causa da desvalorização do real – o dólar mais caro afeta os preços dos importados e, por tabela, o dos concorrentes domésticos.

Em resposta aos críticos da política monetária, o presidente do BC, Henrique Meirelles, tem repetido que o tratamento à crise no Brasil não pode ser o mesmo que em países que estão em recessão. Entre o caso dos Estados Unidos, que baixou juros, e a Rússia, que os aumentou, Meirelles prefere ficar numa posição intermediária, de cautela, esperando para ver os desdobramentos da crise.

“Se o juro não foi reduzido, é porque a demanda não está tão desaquecida como falam”, avalia o economista Luiz Guilherme Schymura, professor da Fundação Getúlio Vargas.

A equipe da Fazenda, apesar do otimismo do ministro Guido Mantega, teme que a crise de liquidez que atingiu as empresas se propague pela economia real e provoque uma queda abrupta da demanda. Hoje o consumo ainda não foi atingido severamente, mas essa situação estaria no horizonte próximo em caso de inércia governamental.

Os assessores de Mantega acreditam também que, emitindo ao mercado um sinal de que a demanda será sustentada, os empresários não reduzirão tão drasticamente suas decisões de investimento. Inicialmente, essas decisões foram afetadas pela falta de crédito no sistema bancário, mas poderiam sofrer um segundo golpe em caso de o cenário apontar uma queda do consumo.

A queda nos valores da arrecadação de novembro revela que a economia real já começou a ser atingida e que o País não se encontra mais no pique dos três primeiros trimestres do ano, mas não existe ainda no governo um consenso sobre os desdobramentos da crise.

“Essa contradição é temporária, porque a partir do primeiro trimestre as preocupações com a inflação tendem a se dissipar”, avalia o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, a queda no preço das commodities está compensando o efeito do câmbio sobre a inflação. Por isso, a prioridade é fazer uma ”desaceleração suave” da economia.

A pressão política para que o BC reduzisse a taxa de juros foi intensa antes da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), mas o presidente Lula preferiu liberar Meirelles e direcionar sua artilharia contra o juro final, ao consumidor e às empresas. No fundo, o que os porta-vozes do governo têm tentado dizer é que o juro relevante para a economia não é a Selic mas a taxa cobrada pelos bancos. Mas, se isso fosse uma verdade absoluta, não haveria razão para o BC manter a taxa de juros elevada, pois a Selic teria impacto apenas sobre a dívida pública, prejudicando apenas o governo.

 

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Banco Central começa a receber Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

9 de Junho de 2008 – 10h25 – Última modificação em 9 de Junho de 2008 – 10h25

 

Agência Brasil

 

 
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Brasília – O Banco Central (BC) recebe, a partir de hoje (9), até o dia 31 de julho, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente ao ano-base 2007. A declaração é obrigatória e, por meio dela, o BC quer saber, de forma ampla e detalhada, as riquezas que os brasileiros possuem no exterior.O levantamento anual, iniciado em 2002, contribui para a contabilidade do total de ativos e passivos externos do país. Também ajuda a medir a Posição Internacional de Investimentos (PII), fonte de informações para formulação da política econômica nacional e elemento de avaliação do risco Brasil.

O CBE do ano passado, ano-base 2006, foi preenchido por 13.404 pessoas físicas e jurídicas que declararam capitais no montante de US$ 152,2 bilhões fora do país. Do total, US$ 122,8 bilhões eram de empresas e US$ 29,4 bilhões, de fortunas pessoais, investidas em mais de 150 países.

São obrigadas a declarar todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que tinham ativos de qualquer natureza, no exterior, em volume igual ou superior a US$ 100 mil, em 31 de dezembro do ano passado. Quem não declarar ou atrasar a declaração estará sujeito à multa, cujo valor não divulgado pelo BC.

O CBE será recebido exclusivamente em forma eletrônica, online, ou baixando o programa que permite preencher a declaração, transmiti-la, verificar a situação do protocolo de entrega e consultar, a qualquer tempo, o conteúdo de suas informações. O arquivo está disponível no endereço www.bcb.gov.br/?CBE.

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