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Justiça de SP libera venda de bebida alcoólica no dia da eleição

Sábado, 04 de outubro de 2008, 00:36 | Online

 

Liminar vale para os associados da Abrasel; juíza diz que proibição ‘não está de acordo com Constituição’
Redação

 

SÃO PAULO - A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar nesta sexta-feira, dia 3, liberando a venda de bebidas alcoólicas aos associados da Abrasel (Associação Brasileira dos Restaurantes e Empresas de Entretenimento) no Estado de São Paulo.

 

De acordo com a liminar, as resoluções que sempre proíbem a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação e, às vezes, na véspera, não estão de acordo com o que assegura a Constituição Federal, segundo a qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

 

A juíza afirma ainda que “a legislação penal e eleitoral tem dispositivos capazes de assegurar a tranqüilidade nas seções eleitorais e nos locais públicos, motivo pelo qual não se justifica o desprezo à supremacia da Constituição Federal”.

 

A liminar também considera que os associados da Abrasel poderão sofrer “dano irreparável”, se houver alguma resolução proibindo a venda de bebidas alcoólicas.

 

O governo do Estado de São Paulo ainda não publicou nenhuma resolução proibindo a venda de bebidas. Mas mesmo que decida pela resolução, os associados da Abrasel poderão vender bebidas alcoólicas.

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