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Empresas têm até dia 31 de dezembro para aderir ao novo sistema de tributação de bebidas

Publicado o decreto que regulamenta a nova tributação das bebidas frias

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24 de dezembro, o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que regulamenta a nova tributação sobre refrigerantes e cervejas, além de águas, isotônicos e energéticos.

Trata-se da implementação do modelo instituído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008. Neste novo modelo há dois regimes de tributação. No regime geral, o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, a Contribuição para o PIS/PASEP e a Cofins incidem sobre bases definidas em reais, mediante alíquotas ad valorem. No regime especial, esses mesmos tributos são calculados a partir de sistemática que associa controle de produção com pesquisa de preços praticados no varejo.

Para aderir ao regime especial, o contribuinte deve fazer sua opção utilizando o aplicativo disponível na página da RFB na internet, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 894, de 23 de dezembro de 2008.

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