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Envio de carta registrada pode encarecer em até 7 vezes operação de crédito

Por: Flávia Furlan Nunes
29/05/08 – 13h33
InfoMoney

SÃO PAULO – A possível adoção de envio de uma carta registrada ao consumidor que está devendo poderá encarecer em até sete vezes o custo da operação de crédito. “Quem vai pagar isso é o consumidor”, disse o deputado federal Walter Ihoshi.

De acordo com ele, a obrigação do envio do aviso de recebimento é prevista no Projeto de Lei 262/07, do deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS), que determina que o cadastro atual funcione avisando o consumidor que ficará negativo por meio da carta registrada.

Modelo atual
Com o aviso, existe o inconveniente de qualquer pessoa ter acesso ao envelope e presumir o seu conteúdo, ocasionando uma eventual exposição do devedor. No modelo atual, de correspondência simples – pelo sistema FAC (Franqueamento de Entrega Autorizada) -, isso não acontece.

“Hoje é feito pelo FAC e é tranqüilo. Ele é mais barato porque é correspondência simples, sem registro. O próprio Correios é a favor do modelo atual. O aviso de recebimento vai inviabilizar os sistemas negativos atuais”, afirmou o deputado federal.

O cadastro positivo, que teria como conseqüência a diminuição do custo do crédito, já que se coloca o risco onde ele realmente existe, também acabaria tendo sua operação encarecida.

O projeto
Em análise na Câmara, o PL condiciona o registro de informações sobre consumidores em serviços de proteção ao crédito (SPCs) e outros bancos de dados similares. Além disso, a proposta dá prazo de 15 dias para que o consumidor conteste as informações e proíbe o cadastro de dívidas referentes a títulos prescritos

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