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Pagamento do mínimo: você sabe calcular sua dívida no cartão de crédito?

Por: Equipe InfoMoney
17/06/08 – 16h07
InfoMoney

SÃO PAULO – O orçamento está apertado e você acredita que não será capaz de quitar a fatura do seu cartão de crédito neste mês. No próximo, possivelmente, o seu salário será insuficiente para pagar o valor acumulado de dois meses e, assim, seus débitos tendem a aumentar, num efeito “bola de neve”.

Muitas pessoas acabam nesta situação porque não entendem exatamente como funcionam os cartões, e acreditam que, ao pagar ao menos o valor mínimo, não têm que pagar juros, o que não é correto! Para orientar melhor os consumidores em relação a isto, a ABC (Associação Brasileira do Consumidor) revelou, passo a passo, como uma dívida no cartão é composta. Fique atento e evite problemas!

Na ponta do lápis
Para ilustrar melhor a evolução da dívida de um cartão de crédito, vamos tomar como base o caso de uma pessoa que possui saldo devedor de R$ 1.500, e cujo cartão cobra juros rotativos de 10% ao mês.

Caso opte por efetuar apenas o pagamento mínimo, esta pessoa terá que desembolsar apenas R$ 300 do total da fatura (em geral o valor mínimo é fixado em 20% do valor da fatura). Neste caso, o saldo da fatura que teria que ser financiado, por não ter sido pago, seria de R$ 1.200.

Este valor será acrescido dos encargos pelo atraso no pagamento da dívida financiada. Além do juro rotativo, há ainda a multa por atraso (2% ao mês), os juros de mora (1% a.m.).

Calculando os respectivos valores, tem-se o juro do rotativo, em R$ 120 (R$ 1.200 x 10%), a multa por atraso, em R$ 24, e os juros de mora, em R$ 12. Em outras palavras: quase R$ 160 apenas em encargos!

No mês seguinte, portanto, a sua dívida, antes de R$ 1.200 no cartão, passou a valer cerca de R$ 1.360 (R$ 1.200 + R$ 160). Se, por mais uma vez, não for possível quitar a fatura inteira e você tiver que pagar apenas o valor mínimo (20% ou R$ 272), é bom saber que, sobre o saldo restante, R$ 1.088, serão calculados novamente todos os encargos já mencionados.

Vale ressaltar que, neste exemplo, assume-se que não houve novos gastos no mês seguinte, o que é quase improvável, uma vez que o uso do plástico está cada vez mais popularizado entre os consumidores. Neste sentido, pense que a dívida real poderá ser ainda maior, contabilizando-se novos gastos no mês.

Além disso, vale lembrar que, em janeiro de 2008, de acordo com a Receita Federal, o crédito rotativo passou a pagar IOF à alíquota diária de 0,0082%, contra 0,0041% na regra anterior. Além desse aumento do valor cobrado por dia, as operações têm, agora, incidência extra de 0,38% sobre o total da operação, independentemente do prazo.

Quebrar o cartão pode ser necessário
O cenário discutido aqui deixa claro o porquê de você ter que fugir de pagar o mínimo do cartão com freqüência. Se notar um acúmulo de dívidas, não pense duas vezes em quebrar o cartão para evitar novos gastos. Procure o banco emissor e tente negociar condições de pagamento mais flexíveis.

Uma dica para saber se a proposta recebida da empresa é realmente vantajosa: submeta as faturas para elaboração de perícia contábil, situação em que se torna possível eliminar qualquer risco de cobrança de juros ilegais e abusivos. Em último caso, o consumidor deve buscar a Justiça, pois enquanto um débito é discutido judicialmente, você não poderá ser taxado por inadimplente, a ponto de ter o nome incluído nas listas restritivas de proteção ao crédito.

Finalmente, não esqueça da máxima que certamente sempre será a melhor dica para evitar o descontrole financeiro: a soma dos seus gastos nunca pode ultrapassar o valor de sua renda. Faça um esforço a mais, para tentar poupar um percentual do salário visando constituir um fundo de reserva para situações emergenciais.

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Recebeu cartão de crédito sem solicitar? Denuncie

Por: Equipe InfoMoney
03/06/08 – 14h47
InfoMoney

SÃO PAULO – Um belo dia, no meio de outras correspondências, eis que surge o envelope de algum banco, seguradora, financeira, supermercados ou loja de departamento lhe enviando um cartão crédito. O problema é que você nunca pediu o bendito cartão, e agora? Denuncie a empresa a algum órgão de defesa do consumidor, diz a Pro Teste (Associação Brasileira de Consumidores).

De acordo com a entidade, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) classifica tal prática como abusiva e o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ligado ao Ministério da Justiça, tem aplicado multas às empresas que agem dessa forma.

Providências
A entidade alerta que, ao receber um cartão não solicitado, o consumidor tire cópia dele e, em seguida, destrua-o imediatamente.

A cópia será anexada a uma carta que a pessoa irá enviar para a administradora, informando o desinteresse na proposta e exigindo a retirada do seu nome do cadastro desta empresa.

A Associação diz ainda que é importante enviar a carta com AR (Aviso de Recebimento) e guardar uma cópia desta, bem como os originais dos documentos.

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