Arquivo para Cofins

Ação contra recolhimento da Cofins por prestadores de serviços é extinta

Por: Karin Sato
13/10/08 – 14h06
InfoMoney

SÃO PAULO – Foi extinta, pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a ADI 4071 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) contra o artigo 56 da Lei nº 9.430/96, que obriga as sociedades civis de prestação de serviços a recolher a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), com base na receita bruta da prestação de serviços.

Menezes lembrou que a decisão da cobrança da Cofins foi decidida recentemente – em meados do mês passado – pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por conta do julgamento dos Recursos extraordinários 377.457 e 381.964.

Por entender que “a matéria objeto desta ADI já foi inteiramente julgada pelo Plenário, contrariamente à pretensão do requerente (PSDB)”, o ministro não atendeu ao pedido. Com isso, o processo está extinto, não devendo ser julgado no mérito pela Corte.

A ação do PSDB
O PSDB havia alegado que o artigo 6º da Lei Complementar 70/91, que isentava as empresas em questão do recolhimento da Cofins, não poderia ter sido alterado por mera lei ordinária, como ocorreu com o artigo 56 da Lei nº 9.430/96, por ter a antiga isenção, natureza de lei complementar.

Além disso, os membros do PSDB dizem que o dispositivo que eles contestam viola o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que exigiria uma “lei específica” tanto para a concessão quanto para a revogação de isenções. O Congresso Nacional nega.

O partido ainda pediu que a incidência da Cofins fosse paralisada temporariamente, e só passasse a ser cobrada dos profissionais liberais após o STF chegar a uma conclusão da qual não se possa mais recorrer. Mas o pedido foi negado.

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Senado aprova isenção de PIS/Cofins até junho de 2009 para conter alta do pão

Por: Equipe InfoMoney
28/08/08 – 14h29
InfoMoney

SÃO PAULO – O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (27), o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 23/08, que prorroga de 31 de dezembro até 30 de junho de 2009 a isenção do pagamento das alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep incidentes sobre as matérias-primas usadas na fabricação do pão comum (trigo in natura, farinha de trigo e pré-misturas).

O benefício abrange as operações de importação e comercialização no mercado interno, sobre as quais incidia uma alíquota de 9,25%. Para o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida evitará que as altas dos preços do trigo e do petróleo no mercado internacional sejam repassadas para o produto. “Ajudará a conter a inflação e a garantir o abastecimento de pão comum na mesa dos brasileiros mais pobres”, disse, de acordo com a Agência Senado.

Além disso, o governo também acabou com a taxa de 25% cobrada pelo frete nas importações de trigo in natura e de farinha de trigo. Atualmente, a alíquota do adicional varia conforme o tipo de navegação.

Câmara
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, no último dia 6 de agosto. Contudo, por conta de três emendas apresentadas pelo relator-revisor no Senado, Cícero Lucena (PSDB-PB), a proposta deve retornar à Câmara para apreciação das sugestões.

As emendas sugeridas por Lucena dizem respeito ao trigo utilizado na fabricação de massas e biscoitos, à venda de querosene de aviação e à forma de tributação do álcool. Na primeira, ele pede que a matéria-prima utilizada na fabricação de massas e guloseimas seja excluída do benefício.

A segunda pede a não-incidência da contribuição, na importação e na venda de querosene de aviação, quando o combustível for destinado ao transporte aéreo internacional. Já a terceira promove ajuste na forma de tributação do álcool.

 

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