11/09/08 – 11h24
InfoMoney
A inspeção predial preventiva é aconselhada a cada dois anos para prédios de até 10 anos de construção. De acordo com o Ibepe/SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), é muito comum encontrar prédios que estejam com a validade dos extintores vencida ou com mangueiras furadas.
Incêndio
Ainda conforme o Instituto, as causas mais comuns de incêndios em prédios são curtos-circuitos, descargas elétricas e falta de equipamentos que possam controlar os incêndios. “Cerca de 80% dos incêndios acontecem por falta de manutenção ou de inspeção predial na instalação elétrica”, confirma a Coordenadora da Câmara de Inspeção Predial do instituto, Marli Lanza Kalil.
Pelo novo Código Civil, o culpado pela negligência na inspeção predial é o síndico. Além disso, ele também é o responsável pela contratação do seguro obrigatório de condomínio, cuja não contratação pode gerar uma série de complicações, como multa equivalente a 10% da importância segurada ou R$ 1 mil, quando o valor do seguro for menor.