Por: Equipe InfoMoney
09/12/08 – 15h30
InfoMoney
O programa, batizado de PPD-IPVA (Programa de Parcelamento de Débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), permitirá àqueles que desejarem pagar os valores devidos em uma única parcela redução de 75% da multa e de 60% dos juros mora. Já quem preferir o pagamento parcelado terá 50% de desconto na multa e 40% nos juros de mora.
Como aderir?
O contribuinte poderá ingressar no programa de duas formas: por meio de solicitação na página do PPD (www.ppd.sp.gov.br) ou aceitando proposta de adesão, que será enviada por correio, pela Secretaria da Fazenda.
Segundo nota publicada no órgão, ao longo desta semana, serão postadas mais de 1,5 milhão de correspondências, com valor total de R$ 1,3 bilhão. Quem receber a proposta impressa encontrará duas guias, uma para pagamentos à vista e outra a prazo. Neste último caso, a proposta enviada informará o número de parcelas estabelecidas e o percentual de desconto oferecido no débito, sendo que, caso esta seja a opção escolhida, o contribuinte só receberá as demais parcelas após o pagamento das duas primeiras.
Quem quiser aderir ao programa por meio da internet poderá fazê-lo a partir do próximo dia 16 de dezembro. O contribuinte precisará solicitar uma senha de acesso no site do programa. Contudo, quem já possui senha gerada pelo sistema da Nota Fiscal Paulista não precisará de nova chave de acesso, pois ambos os sistemas utilizam a mesma senha.
Pela internet, o contribuinte terá algumas vantagens, como poder fazer uma simulação para escolher a melhor forma de pagamento, unificar, caso possua, débitos de mais de um veículo e negociar com a Fazenda estadual outras formas de pagamento.
Pagamentos
Quem aderir ao PPD-IPVA deverá pagar a parcela única ou a primeira parcela no dia 25 do mês corrente, para adesões feitas entre os dias 1 e 15, ou no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês.
Ainda no caso de pagamentos parcelados, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500, para pessoa jurídica, e R$ 100 para pessoa física. No caso das empresas, o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal auferida no exercício de 2006 e nenhuma das parcelas seguintes poderá ser menor do que o da primeira.
Os juros para parcelamentos em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados conforme a tabela Price.
Já para pagamentos divididos por mais de um ano, será utilizada a taxa Selic, acumulada e calculada a partir do mês subseqüente ao do recolhimento da primeira parcela, e 1% relativamente ao mês que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado.
Para os casos em que o parcelamento for superior a dez anos, será exigida garantia bancária por meio de carta de fiança ou garantia hipotecária, por meio de escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis, em valor igual ou maior ao dos débitos consolidados.
A adesão ao Programa pode ser feita até 31 de março.