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SP: contribuinte com atraso no IPVA terá descontos para regularizar débito

Por: Equipe InfoMoney
09/12/08 – 15h30
InfoMoney

SÃO PAULO – De acordo com o publicado pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, nesta terça-feira (9), o contribuinte paulista com atraso no IPVA poderá ter descontos para quitar seus débitos, desde que estes tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2006.

O programa, batizado de PPD-IPVA (Programa de Parcelamento de Débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), permitirá àqueles que desejarem pagar os valores devidos em uma única parcela redução de 75% da multa e de 60% dos juros mora. Já quem preferir o pagamento parcelado terá 50% de desconto na multa e 40% nos juros de mora.

Como aderir?
O contribuinte poderá ingressar no programa de duas formas: por meio de solicitação na página do PPD (www.ppd.sp.gov.br) ou aceitando proposta de adesão, que será enviada por correio, pela Secretaria da Fazenda.

Segundo nota publicada no órgão, ao longo desta semana, serão postadas mais de 1,5 milhão de correspondências, com valor total de R$ 1,3 bilhão. Quem receber a proposta impressa encontrará duas guias, uma para pagamentos à vista e outra a prazo. Neste último caso, a proposta enviada informará o número de parcelas estabelecidas e o percentual de desconto oferecido no débito, sendo que, caso esta seja a opção escolhida, o contribuinte só receberá as demais parcelas após o pagamento das duas primeiras.

Quem quiser aderir ao programa por meio da internet poderá fazê-lo a partir do próximo dia 16 de dezembro. O contribuinte precisará solicitar uma senha de acesso no site do programa. Contudo, quem já possui senha gerada pelo sistema da Nota Fiscal Paulista não precisará de nova chave de acesso, pois ambos os sistemas utilizam a mesma senha.

Pela internet, o contribuinte terá algumas vantagens, como poder fazer uma simulação para escolher a melhor forma de pagamento, unificar, caso possua, débitos de mais de um veículo e negociar com a Fazenda estadual outras formas de pagamento.

Pagamentos
Quem aderir ao PPD-IPVA deverá pagar a parcela única ou a primeira parcela no dia 25 do mês corrente, para adesões feitas entre os dias 1 e 15, ou no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês.

Ainda no caso de pagamentos parcelados, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500, para pessoa jurídica, e R$ 100 para pessoa física. No caso das empresas, o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal auferida no exercício de 2006 e nenhuma das parcelas seguintes poderá ser menor do que o da primeira.

Os juros para parcelamentos em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados conforme a tabela Price.

Já para pagamentos divididos por mais de um ano, será utilizada a taxa Selic, acumulada e calculada a partir do mês subseqüente ao do recolhimento da primeira parcela, e 1% relativamente ao mês que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado.

Para os casos em que o parcelamento for superior a dez anos, será exigida garantia bancária por meio de carta de fiança ou garantia hipotecária, por meio de escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis, em valor igual ou maior ao dos débitos consolidados.

A adesão ao Programa pode ser feita até 31 de março.

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IPVA 2009: com maior oferta de usados, Fazenda mantém valor venal; veja calendário

Por: Roberta de Matos Vilas Boas
31/10/08 – 15h35
InfoMoney

SÃO PAULO – A tabela de valores venais e o calendário para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) relativo a 2009 foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira (31). O valor venal para 2009 não teve variação nominal, em decorrência da disponibilidade de financiamentos com prazos maiores e menores taxas de juros, o que facilitou a troca de semi-novos por novos, aumentando a oferta de usados.

A Secretaria da Fazenda do Estado de SP enviará, em dezembro, um aviso com o dia do recolhimento, os dados do veículo, os números do Renavam e os valores do seguro obrigatório e do licenciamento para aproximadamente 12 milhões de contribuintes.

Formas de pagamento
A exemplo do que acontece todos os anos, o contribuinte pode escolher uma entre três opções de pagamento. Se ele preferir garantir desconto de 3%, é preciso quitar sua dívida à vista no mês de janeiro do próximo ano. Uma segunda forma é pagar o tributo também à vista, em fevereiro, sendo que, neste caso, não haverá desconto.

Para quem estiver com o orçamento apertado, vale pagar o IPVA 2009 em três parcelas iguais, cujos respectivos vencimentos ocorrem em janeiro, fevereiro e março.

Para os veículos novos (0km), o pagamento à vista efetuado até o 5º dia útil após a data de emissão da nota fiscal garantirá ao proprietário um desconto de 3%.

Segundo a Fazenda, não houve alteração de alíquotas. Carros a gasolina recolherão 4% sobre o valor venal. Carros a álcool e gás pagam 3%; bicombustível recolhe 4%, picape cabine dupla, 4%; utilitários (cabine simples), ônibus, microônibus, tratores e motocicletas pagam 2% sobre o valor venal; caminhões recolhem 1,5%. Os veículos com mais de 20 anos de fabricação estão isentos.

Datas de vencimento
Os veículos de placa final 1 começam a pagar o imposto no dia 9 de janeiro. Os de placa final 2 têm vencimento fixado para o dia 12, e assim sucessivamente, até o dia 22. Nas mesmas datas vencem as primeiras cotas do parcelamento.

Na tabela a seguir, o calendário de quitação do IPVA 2009, para os pagamentos à vista, em janeiro (com desconto de 3%) ou fevereiro (sem desconto), e parcelado (janeiro, fevereiro e março).

Calendário IPVA 2008

Mês de pagamento Janeiro Fevereiro Março
Placa Cota única com desconto ou 1ª parcela Cota única sem desconto ou 2ª parcela 3ª parcela
Final 1 9/01/2008 11/02/2008 11/03/2008
Final 2 12/01/2008 12/02/2008 12/03/2008
Final 3 13/01/2008 13/02/2008 13/03/2008
Final 4 14/01/2008 16/02/2008 16/03/2008
Final 5 15/01/2008 17/02/2008 17/03/2008
Final 6 16/01/2008 18/02/2008 18/03/2008
Final 7 19/01/2008 19/02/2008 19/03/2008
Final 8 20/01/2008 20/02/2008 20/03/2008
Final 9 21/01/2008 26/02/2008 23/03/2008
Final 0 22/01/2008 27/02/2008 24/03/2008

Estimativas
A Secretaria da Fazenda prevê arrecadar cerca de 9 bilhões de reais com o IPVA em 2009. Até setembro de 2008, foram arrecadados, aproximadamente, 7,1 bilhões de reais. Metade do IPVA arrecadado é repassado para os municípios e estes recursos são aplicados tanto para investimentos do governo em obras de infra-estrutura, como em melhoria na prestação de serviços, como os de saúde e educação.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito à multa de mora de 20% do valor do imposto e a juros de mora com base na taxa Selic. Além disso, ele ficará impedido de efetivar seu licenciamento e sujeito à apreensão do veículo.

Nota Fiscal Paulista
Vale lembrar que os consumidores de São Paulo que participaram do Programa Nota Fiscal Paulista, solicitando cupom fiscal com inclusão de CPF ou CNPJ aos estabelecimentos, poderão abater do valor do IPVA os créditos obtidos. Para isso, terão de se cadastrar, até esta sexta-feira (31), pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, mencionando a opção pelo desconto do IPVA.

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Consumidor de SP tem até dia 31 para pedir desconto no IPVA

 
O consumidor paulista tem até o dia 31 de outubro para utilizar os créditos obtidos com a nota fiscal paulista no abatimento do IPVA 2009.  Aqueles que perderem o prazo não mais poderão optar por essa transação, informa a assessoria do Centro de Orientação Fiscal – Cenofisco.

Este mês, foram liberados, no site da Secretaria da Fazenda do governo do Estado de São Paulo (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/), os créditos dos documentos emitidos de janeiro a junho de 2008, aos cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista. Ou seja, a partir desse mês, o consumidor que possuir no sistema o valor mínimo exigido pela Fazenda, tem a opção de transferir o valor para outro usuário, creditar em sua conta corrente ou em sua conta poupança, ou descontar de seu IPVA. Pagar IPVA é mais interessante para quem tem pequenos valores de crédito em cada CPF (de parentes, por exemplo), porque o uso pode ser feito a partir R$ 0,50. Para crédito em conta, o mínimo é de R$ 25.

A Nota Fiscal Paulista acaba de completar um ano de vigência nos restaurantes e, em novembro, comemorará seu primeiro aniversário nos demais estabelecimentos comerciais do Estado, como bares, lanchonetes, padarias, lojas de departamento, entre outros.

São 394.028 estabelecimentos cadastrados, que emitiram 1,71 bilhão de notas fiscais, gerando de R$ 271,72 milhões para os consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

 
 
 
 
Roberto do Nascimento
Da equipe do DiárioNet
Publicada em: 23/10/2008

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Sancionadas, leis de IPVA não valem

Segunda-Feira, 25 de Agosto de 2008 

Medida que abona imposto de carros roubados espera regulamentação

Eduardo Reina

Motoristas paulistas esperam há 90 dias a regulamentação de duas leis aprovadas pela Assembléia Legislativa e já sancionadas pelo governador José Serra para poder restituir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros roubados e para parcelar débitos com IPVA. As duas leis já foram publicadas no Diário Oficial, mas sem decreto de regulamentação são ineficazes. No final de maio, o governo do Estado fez propaganda sobre os benefícios aos contribuintes e até o site da Secretaria da Fazenda dá como certa a utilização das leis, o que é irreal.

No dia 28 de maio, Serra disse que “pagar IPVA de um carro roubado não tem o menor cabimento”. “Suponha que o motorista pagou todo o IPVA em janeiro, e o carro é roubado em maio. Ele vai receber 7/12 (o referente ao resto do ano) do IPVA que ele pagou”, explicou o governador na época. Caso esteja pagando em prestações, as parcelas serão interrompidas. A isenção é válida somente para carros roubados ou furtados dentro do Estado de São Paulo. Com a lei em vigor, o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 24 milhões anuais. Procurada desde quarta-feira da semana passada, dia 20, a Secretaria da Fazenda não deu resposta sobre o assunto.

“Isso é propaganda enganosa”, se queixa o bancário Paulo Dantas, que teve seu carro roubado em abril, pagou integralmente o IPVA e não conseguiu o benefício. “Fui ao posto da Secretaria da Fazenda no Tatuapé, fiquei um tempão na fila e a atendente disse que a lei ainda precisa de regulamentação para poder valer. Me senti enganado”, afirmou Dantas.

De acordo com a legislação aprovada, para obter a restituição do imposto, o dono do carro deve comprovar o furto ou o roubo por meio de um boletim de ocorrência. O montante a ser restituído será calculado a partir do número de meses restantes daquele ano, incluindo o mês em que o crime ocorreu.

Numa consulta por escrito ao correio eletrônico da Secretaria da Fazenda, foi informado que “em casos de furto/roubo/perda total, o IPVA do exercício em que ocorrer o fato deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo estabelecido em lei, e não há restituição do valor pago. Somente haverá a dispensa do imposto a partir do exercício seguinte ao fato, até que sejam restabelecidos os direitos de propriedade ou posse do veículo (Lei n.º 6.606-89, artigo 11 e regulamentada no Decreto 40.846/96)”.

PARCELAMENTO

Muitos motoristas que tentam utilizar a Lei 13.014/2008 e quitar a dívida com IPVA atrasado não conseguem efetuar os pagamentos. O parcelamento da dívida acumulada pelo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) está há 90 dias à espera de regulamentação pelo governo do Estado. “Meu carro está parado na garagem há cinco meses e não consigo rodar por causa da lei. A atendente num posto da Secretaria da Fazenda disse que muita gente tenta resolver o problema e não consegue”, contou o assistente jurídico Dênis Libânio.

Ele comprou um Gol ano 1997 de um amigo que estava com problemas financeiros. Pensou que poderia utilizar o parcelamento e os descontos previstos na lei, mas não consegue. A dívida com IPVA é do período 2001-2006, e soma cerca de R$ 4 mil. Com os descontos dos juros de mora e dos juros previstos na lei, haveria um abatimento de cerca de R$ 1,4 mil.

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