Receita reteve 361 mil declarações este ano, o menor volume dos últimos cinco anos
Carolina Dall’Olio
O número de contribuintes retidos pela malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física em 2008 é o menor dos últimos cinco anos. Pouco mais de 360 mil declarações foram pegas pelo Fisco, 118 mil a menos que em 2007.
Para Joaquim Adir Figueiredo, supervisor nacional do programa do Imposto Renda, a justificativa para a redução está na mudança do comportamento do contribuinte. “As pessoas se acostumaram a consultar o extrato de processamento de sua declaração no site da Receita. E quando detectam algum problema, enviam a retificadora em tempo de escapar da malha fina”, observa Figueiredo. A prova disso, segundo ele, é que 900 mil declarações haviam sido retidas pela Receita inicialmente, mas só 361.451caíram de fato na malha fina.
O principal motivo para as declarações serem retidas foi a omissão de rendimentos – 44,07% do total. Em seguida, as divergências dos dados do imposto de renda retido na fonte, com 30,78% do total. De acordo com Figueiredo, muitos erros decorrem do preenchimento incorreto e poderiam ser facilmente corrigidos com uma revisão da declaração.
Quem teve a declaração retida e quer saber o motivo, pode entrar no portal da Receita Federal. O site tem um link chamado “Extrato de Consulta do Imposto de Renda”. A Receita será específica ao identificar o erro. A partir daí, o contribuinte pode fazer a declaração retificadora e corrigi-lo.
No programa do Imposto de Renda – que está disponível para instalação no site da Receita -, basta selecionar a opção de “Retificação” e realizar a correção dos dados. O contribuinte não paga para fazer a retificação e não há uma penalidade em cima disso.
Não há um prazo limite para fazer a correção. Porém, segundo Alexandre Kita, sócio da NK Contabilidade, há um alerta a ser feito caso a retificação da declaração seja relativa a um valor declarado menor do que o real. Essa divergência pode gerar um Imposto de Renda a pagar e esse saldo venceu no dia 30 de abril. Portanto, o juro da multa está correndo a cada mês – desde abril. O contribuinte deve checar as divergências, fazer a retificação e se for o caso de recolhimento de imposto, efetuar o pagamento o quanto antes.
Caso o contribuinte tenha impostos a pagar e não quite sua dívida, seu CPF vai passar a registrar débitos fiscais e, dependendo dos valores, o Fisco poderá enviar uma notificação de recolhimento. Em uma consulta a órgãos como o Serasa e o SPC, o nome do contribuinte aparecerá sempre com alguma restrição.
COMO FAZER A RETIFICAÇÃO
Acesse o site da Receita e vá ao link ‘extrato de consulta do imposto de renda’
Lá estará identificado qual foi a irregularidade que levou sua declaração a ser retida
A partir daí, basta fazer uma declaração retificadora, na qual você corrigirá o erro apontado pela Receita
Não há prazo limite para enviar a retificadora à Receita Federal
Porém, em alguns casos, o melhor é se apressar
Se o erro que você cometeu na declaração retida pela Receita tiver gerado algum imposto a pagar, saiba que os juros sobre a multa estão correndo desde abril
Quem fica inadimplente com o Fisco passa a ter os débitos registrados no CPF e tem o nome cadastrado no SPC e no Serasa