02/12/08 – 18h15
InfoMoney
Assim, o contribuinte que pretende, além de poupar, diminuir o “apetite do Leão” já na próxima declaração, tem até o último dia útil do ano para investir em um plano de previdência privada na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Vale lembrar, no entanto, que, para garantir o benefício fiscal da modalidade, o contribuinte deve fazer a declaração de ajuste anual pelo modelo completo.
Entenda o benefício
O PGBL permite a dedução de até 12% dos seus rendimentos tributáveis no ano na hora de declarar o imposto de renda.
No entanto, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado a outras exigências:
- O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física;
- No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição;
- A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima.
Quanto investir
Quem ainda não tem plano de previdência, mas quer aproveitar a vantagem fiscal do PGBL já no IR 2009, deve se apressar, pois, como já dito anteriormente, apenas os aportes feitos até o último dia útil do ano poderão entrar já na declaração do ano que vem.
Avalie, no entanto, se vale a pena. A conta é simples: calcule seu rendimento bruto anual, com a soma dos 12 meses de salário mais os extras (como bonificações, férias e décimo terceiro) e invista 12%.
Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 3 mil ao mês, considerando-se ainda o décimo terceiro, terá de dispor de aproximadamente R$ 4.680, para que o investimento possa ajudar no Imposto de Renda.
Planejamento futuro
Quem considerar a quantia um tanto quanto alta para dispor de uma só vez, pode começar a se planejar durante todo o ano de 2009, de olho no IR 2010.
O cálculo é o mesmo, mas agora com pensamento mensal. Assim, a mesma pessoa que recebe R$ 3 mil por mês deve aplicar R$ 360 na previdência, para aproveitar a vantagem fiscal.
Cautela
Como o investimento em previdência privada é considerado de longo prazo, contratar um plano apenas para aproveitar o benefício fiscal e resgatá-lo no curto prazo – lembrando que o prazo mínimo de aplicação de plano de previdência privada é 60 dias -, requer cautela, por conta dos custos envolvidos no resgate.
Seguindo o exemplo acima: o contribuinte tem um rendimento tributável anual de R$ 39 mil e faz um aporte de R$ 4.680 num plano de previdência privada, com o objetivo de deduzir do IR.
Assim, a base de cálculo passa de R$ 39 mil para R$ 34.320. Considerando a previdência a única dedução do contribuinte, o imposto a pagar cairia de R$ 4.139,07 para R$ 2.852,07, um ganho de R$ 1.287.
Supondo que a contribuição tenha sido feita apenas para aproveitar a dedução e, agora, o contribuinte decida resgatar o montante. No regime progressivo, a tributação seria de R$ 713,48 (considerando o IR na fonte e a compensação na declaração de ajuste anual). No regressivo, a retenção seria de R$ 1.638.
Como os cálculos na hora do resgate não consideraram o IOF, a retenção seria maior ainda, tanto no regime progressivo quanto no regressivo. Assim, fica fácil perceber que, se o objetivo for apenas aproveitar os benefícios fiscais do PGBL, é necessário bastante atenção, para que não haja perdas, ao invés de ganhos.
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