Arquivo para IR

Previdência privada x IR 2009: ainda dá tempo de reduzir a mordida do leão

Por: Patricia Alves
02/12/08 – 18h15
InfoMoney

SÃO PAULO – O ano ainda não acabou, mas, para efeitos de imposto de renda, são os rendimentos, investimentos e aquisições feitas até o final do ano-calendário que contam. Por exemplo: quem vai declarar IR entre março e abril de 2009 deve ter em mente, e nas mãos, os documentos referentes ao ano de 2008.

Assim, o contribuinte que pretende, além de poupar, diminuir o “apetite do Leão” já na próxima declaração, tem até o último dia útil do ano para investir em um plano de previdência privada na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Vale lembrar, no entanto, que, para garantir o benefício fiscal da modalidade, o contribuinte deve fazer a declaração de ajuste anual pelo modelo completo.

Entenda o benefício
O PGBL permite a dedução de até 12% dos seus rendimentos tributáveis no ano na hora de declarar o imposto de renda.

No entanto, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado a outras exigências:

  • O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física;
  • No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição;
  • A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima.

Quanto investir
Quem ainda não tem plano de previdência, mas quer aproveitar a vantagem fiscal do PGBL já no IR 2009, deve se apressar, pois, como já dito anteriormente, apenas os aportes feitos até o último dia útil do ano poderão entrar já na declaração do ano que vem.

Avalie, no entanto, se vale a pena. A conta é simples: calcule seu rendimento bruto anual, com a soma dos 12 meses de salário mais os extras (como bonificações, férias e décimo terceiro) e invista 12%.

Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 3 mil ao mês, considerando-se ainda o décimo terceiro, terá de dispor de aproximadamente R$ 4.680, para que o investimento possa ajudar no Imposto de Renda.

Planejamento futuro
Quem considerar a quantia um tanto quanto alta para dispor de uma só vez, pode começar a se planejar durante todo o ano de 2009, de olho no IR 2010.

O cálculo é o mesmo, mas agora com pensamento mensal. Assim, a mesma pessoa que recebe R$ 3 mil por mês deve aplicar R$ 360 na previdência, para aproveitar a vantagem fiscal.

Cautela
Como o investimento em previdência privada é considerado de longo prazo, contratar um plano apenas para aproveitar o benefício fiscal e resgatá-lo no curto prazo – lembrando que o prazo mínimo de aplicação de plano de previdência privada é 60 dias -, requer cautela, por conta dos custos envolvidos no resgate.

Seguindo o exemplo acima: o contribuinte tem um rendimento tributável anual de R$ 39 mil e faz um aporte de R$ 4.680 num plano de previdência privada, com o objetivo de deduzir do IR.

Assim, a base de cálculo passa de R$ 39 mil para R$ 34.320. Considerando a previdência a única dedução do contribuinte, o imposto a pagar cairia de R$ 4.139,07 para R$ 2.852,07, um ganho de R$ 1.287.

Supondo que a contribuição tenha sido feita apenas para aproveitar a dedução e, agora, o contribuinte decida resgatar o montante. No regime progressivo, a tributação seria de R$ 713,48 (considerando o IR na fonte e a compensação na declaração de ajuste anual). No regressivo, a retenção seria de R$ 1.638.

Como os cálculos na hora do resgate não consideraram o IOF, a retenção seria maior ainda, tanto no regime progressivo quanto no regressivo. Assim, fica fácil perceber que, se o objetivo for apenas aproveitar os benefícios fiscais do PGBL, é necessário bastante atenção, para que não haja perdas, ao invés de ganhos.

 

Deixe um Comentário

Receita libera 6º lote de restituições do IR para saques nesta segunda

17/11/08 – 06h01 – Atualizado em 17/11/08 – 06h01

Consultas podem ser feitas pela internet ou por telefone.
No lote, foram liberadas 1.906.422 restituições, totalizando R$ 1,8 bilhão.

Do G1, em Brasília

 

A Receita Federal libera nesta segunda-feira (17) os recursos do 6º lote de restituições do Imposto de Renda 2008 para saques. Os recursos terão correção total de 7,21% referente à taxa Selic de maio a outubro e 1% de novembro.
As consultas podem ser feitas por meio da página da Receita na internet ou pelo telefone 146. Para saber se está no lote, o contribuinte pode deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

Neste lote foram liberadas 1.906.422 restituições, totalizando R$ 1,8 bilhão. Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deve procurar uma agência do Banco do Brasil, ou ligar para qualquer agência do BB ou para o BB responde 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades” (ligação gratuita) e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que tenha conta corrente ou poupança. A consulta ao extrato de processamento da declaração pode ser feita na internet. 

 

As restituições são pagas pela Receita Federal em sete lotes, entre junho e dezembro de cada ano, sendo um por mês. As datas dos pagamentos confirmadas para 2008 foram as seguintes: 16 de junho, 15 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 15 de outubro, 17 de novembro e 15 de dezembro.

Recebe primeiro a restituição quem mandou a declaração mais cedo pela internet, sem erros ou omissões. O prazo para declaração se iniciou em março e foi até 30 de abril.

 

Deixe um Comentário

Receita abre consultas ao 6º lote de restituições do IR na segunda-feira

07/11/08 – 11h20 – Atualizado em 07/11/08 – 11h20

Consultas poderão ser feitas pela internet, ou telefone, a partir das 9h.
Recursos estarão disponíveis para saques em 17 de novembro.

Do G1, em Brasília

saiba mais

A Receita Federal libera na segunda-feira (10), a partir das 9h, as consultas ao 6º lote de restituições do Imposto de Renda 2008. Os recursos estarão disponíveis para saques no dia 17 de novembro e terão correção total de 7,21% referente à taxa Selic de maio a outubro e 1% de novembro.
Assim que liberadas, as consultas poderão ser feitas por meio da página da Receita na internet ou pelo telefone 146. Para saber se está no lote, o contribuinte pode deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

Nesse lote foram liberadas 1.906.422 restituições, totalizando R$ 1,8 bilhão. Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá procurar uma agência do Banco do Brasil, ou ligar para qualquer agência do BB ou para o BB responde 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades” (ligação gratuita) e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que tenha conta corrente ou poupança. A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita na internet. 

 

As restituições são pagas pela Receita Federal em sete lotes, entre junho e dezembro de cada ano, sendo um por mês. As datas dos pagamentos confirmadas para 2008 foram as seguintes: 16 de junho, 15 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 15 de outubro, 17 de novembro e 15 de dezembro.

Recebe primeiro a restituição quem mandou a declaração mais cedo pela internet, sem erros ou omissões. O prazo para declaração se iniciou em março e foi até 30 de abril.

Deixe um Comentário

Consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda será liberada na sexta-feira

5 de Agosto de 2008 – 10h47 – Última modificação em 5 de Agosto de 2008 – 11h04 
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

 

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito
Brasília – A Receita Federal do Brasil vai liberar na próxima sexta-feira (8) a consulta ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (ano-base 2007) na internet. Outra alternativa é ligar para 146 e informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Desde junho, foram  liberados 2.337.789 dos 24,3 milhões de declarações entregues este ano. O dinheiro do terceiro lote terá 3,91% de correção e estará disponível no próximo dia 15 nos bancos. O valor disponível não terá mais qualquer acréscimo, independentemente da data em que o contribuinte receba a sua restituição.

Pelas normas do imposto de renda, quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá procurar uma agência do Banco do Brasil, ou ligar para qualquer agência do BB ou para o BB Responde 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades e pedir a transferência para qualquer banco em que tenha conta corrente ou poupança.

Se o contribuinte não concordar com os valores deve sacar o dinheiro e reclamar depois à Receita. A restituição ficará disponível no banco por um ano.

Deixe um Comentário

Imposto de Renda incide sobre pagamento de horas extras trabalhadas

Por: Flávia Furlan Nunes
29/05/08 – 12h34
InfoMoney

SÃO PAULO – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que incide Imposto de Renda (IR) sobre o pagamento de horas extras trabalhadas. Havia entendimento conflitante sobre a questão entre a Primeira e a Segunda Turma, mas, agora, está unificada a jurisprudência.

Para a Primeira Turma, o pagamento de horas extras era verba indenizatória, que recompensaria períodos de folga não gozada e a supressão de horas extras. Por isso, não estava sujeito à incidência de IR. Já a Segunda Turma entendia que os valores pagos correspondiam a ressarcimento de horas extras, constituindo, dessa maneira, um acréscimo patrimonial passível de ser tributado.

Caso real
As conclusões conflitantes das duas Turmas foram usadas em processo que envolve uma disputa judicial entre empregados da Petrobras e a Fazenda Nacional. Durante dois anos, os funcionários da empresa tiveram as folgas não gozadas indenizadas por meio de horas extras.

A Fazenda Nacional defendeu que o imposto incide sobre os acréscimos patrimoniais, independentemente se forem frutos de verba indenizatória ou não.

Entendimento
Favorável, num primeiro momento, ao entendimento da Primeira Turma, o ministro José Delgado mudou de idéia após discussão com a ministra Eliana Calmon, a qual acredita que incide IR sobre horas extras por terem “caráter remuneratório que dá ensejo a aumento do patrimônio da pessoa física”. Os demais ministros acompanharam a mesma conclusão.

Assim, decidiu-se sobre a incidência de IR, inclusive quando a verba decorrente de horas extras extraordinárias é resultante de acordo

Deixe um Comentário

Seguir

Get every new post delivered to your Inbox.