Por: Karin Sato
11/11/08 – 14h57
InfoMoney
Agora, os profissionais liberais, além de terem de pagar o ISS em cima de base de cálculo mais desfavorável, terão de arcar com as diferenças referentes aos pagamentos do imposto realizados nos cinco anos anteriores, além de uma multa de 50% sobre o total.
Regime especial
O regime especial existe há 40 anos, tendo sido criado pelo Decreto 406/68. Como vantagem, ele não obriga as sociedades a recolher ISS de 5% sobre o faturamento, mas sobre uma base de cálculo que varia conforme o número de sócios.
É restrito a sociedades que desenvolvem apenas uma atividade, que deve ter caráter técnico-científico, ou seja, ser regulamentada por um órgão de classe, como o Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Os serviços devem ser prestados exclusivamente pelos sócios, pessoas físicas formadas na profissão ligada à atividade.
Conforme informou a revista Consultor Jurídico, de acordo com a Portaria Municipal 14/04, da Secretaria de Finanças, no caso dos engenheiros, por exemplo, a base este ano é de R$ 980,15 multiplicada pelo número de sócios, independentemente de quanto a sociedade fatura mensalmente.
Decisão da prefeitura
A medida da prefeitura é tomada cinco anos depois dos aumentos de até 576% no ISS e da criação em São Paulo da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), que elevou o tributo anual sobre o funcionamento das empresas em quase 700%.
De acordo com o advogado Rogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados, os casos de descadastramento são comuns. A Secretaria de Finanças da prefeitura de São Paulo informou que a maioria dos desenquadramentos se refere a sociedades de engenharia e medicina, devido ao maior número de sociedades de profissionais nessas áreas, mas negou um aperto na fiscalização.
A terceirização de serviços é um dos motivos que tornam as sociedades alvos fáceis para os desenquadramentos. “No caso das sociedades de engenharia, a contratação de serviços de cálculos e desenhos de plantas chama a atenção do Fisco, que exige que o serviço seja prestado exclusivamente pelos sócios”, explica Pereira.
O secretário-adjunto de Finanças da prefeitura, Silvio Dias, diz que as principais causas para o descadastramento são sócios que não prestam os serviços pessoalmente, ou não têm habilitação para as tarefas. Além disso, segundo ele, há atividades que não são admitidas no regime especial.
Polêmica
Alguns desenquadramentos têm como base a multiplicidade de atribuições nas sociedades, diz a revista Consultor Jurídico. O advogado e membro da 1ª Câmara do Conselho Municipal de Tributos, Anis Kfouri Junior, lembra de um caso levado ao Conselho que envolvia treinamentos feitos por uma sociedade de psicólogos. Além dos atendimentos clínicos, os sócios também prestavam serviços de recrutamento de profissionais. Para ele, como a tarefa é permitida pelo conselho de classe da categoria, a regulamentação deve ser aceita pela prefeitura.
Na opinião do advogado Walter Cardoso Henrique, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional paulista da OAB-SP, a questão vai além da realização de atividades diversas pelos profissionais liberais. Ele crê que profissionais que desenvolvem diferentes atividades reguladas podem se juntar e formar sociedades de prestação de serviços, já que não há restrição contrária na Lei Complementar Federal 116/03, que disciplina a cobrança do ISS nos municípios.
O professor de Legislação Tributária da Fundação Getulio Vargas, Fernando Zilveti, contrapõe: “mas a Lei Complementar é regra geral e pode ser regulamentada pelo Poder Executivo municipal”.