Arquivo para ITR

Começa hoje prazo para pagamento do Imposto Territorial Rural

11 de Agosto de 2008 – 07h38 – Última modificação em 11 de Agosto de 2008 – 07h38
Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil

 

 
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Brasília – Os proprietários de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, começam a apresentar hoje (11) à Receita Federal do Brasil as declarações do Imposto Territorial Rural (ITR) deste ano. O prazo vai até 30 de setembro. No ano passado, foram entregues 4,8 milhões de declarações.De acordo com a Receita, também é obrigatório declarar pelo menos um dos membros de condomínio de imóvel rural, se, na data de apresentação do documento, o imóvel pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.

Se o ITR não for apresentado dentro do prazo, o proprietário fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, que é  sempre  superior a R$ 50, inclusive no caso de imóvel rural imune ou isento do imposto.

A declaração poder ser feita pela internet (www.receita.fazenda.gov.br); em disquete apresentado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em postos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao custo de R$ 3,50. 

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Prazo para declaração do Imposto Territorial Rural começa dia 11 de agosto

 
17 de Julho de 2008 – 14h34 – Última modificação em 17 de Julho de 2008

 

 

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil

 

 
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Brasília – Os proprietários de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, deverão apresentar à Receita Federal do Brasil, de 11 de agosto a 30 de setembro, as declarações do Imposto Territorial Rural (ITR)  de 2008.  No ano passado,  a RFB recebeu 4,8 milhões de declarações.De acordo com a Receita, também é obrigado a declarar pelo menos um dos membros de condomínio de imóvel rural, se, na data de apresentação do documento, o imóvel pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.

Se o ITR não for apresentado dentro do prazo, o proprietário fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, que é  sempre  superior a R$ 50, inclusive no caso de imóvel rural imune ou isento do imposto.

A declaração poder ser feita pela internet (www.receita.fazenda.gov.br); em disquete apresentado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em postos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao custo de R$ 3,5.

 

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Dispõe sobre o Portal do ITR na Internet.

Resolução CGITR nº 2, de 7 de julho de 2008

DOU de 10.7.2008

O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR), no uso das competências que lhe conferem a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º O Portal do ITR na Internet deverá conter as informações e o acesso aos aplicativos relacionados à opção, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, pela celebração de convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para fins de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005.

Art. 2º O Portal será disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 3º É facultada sua disponibilização por links nos endereços eletrônicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Confederação Nacional de Municípios, Associação Brasileira de Municípios e Frente Nacional de Prefeitos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê

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