Arquivo para Leilão virtual

SP terá leilão virtual de bens para aumentar acesso da população à compra

Por: Gladys Ferraz Magalhães
04/02/09 – 14h04
InfoMoney

SÃO PAULO – Na tentativa de aumentar o número de participantes em leilões judiciais de bens, o judiciário paulista deve anunciar, ainda no mês de fevereiro, o fim do leilão presencial e a criação do leilão virtual no estado de São Paulo.

De acordo com o portal Consultor Jurídico, a medida também pretende baratear o processo de licitação, agilizar os processos de execução e preservar o valor dos bens alienados. Além disso, visa trazer maior segurança e publicidade e possibilitar que os bens sejam vendidos mais rápido e por um preço acima até do avaliado.

“A Justiça de São Paulo não pode abrir mão de ferramentas para uma gestão mais eficiente de bens de terceiros que estão sob sua guarda”, avaliou o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Hamid Bdine.

Como vai funcionar?
Conforme previsto no artigo 689-A do CPC (Código de Processo Civil), as rodadas de lances serão feitas de forma automática pela internet, devendo se cadastrar no site que desenvolverá a alienação aquele que desejar participar do leilão.

O cadastro será gratuito e indispensável, e o interessado receberá a confirmação da inscrição via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual será necessariamente trocada pelo usuário.

Tanto o cadastro do participante como sua confirmação serão feitos pela entidade gestora que cuidará do leilão. Esta, por sua vez, será definida pela unidade judiciária a que se vincular o processo correspondente.

Bens
Os bens a serem alienados estarão descritos de forma detalhada e, sempre que possível, acompanhada por uma ilustração, para que o participante possa ver seu estado de conservação.

Além disso, os bens estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados.

Vale lembrar que a definição dos critérios de participação no leilão será de responsabilidade do gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, sendo que o cadastro dos interessados estará sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial.

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