26/06/08 – 10h51
InfoMoney
De acordo com a advogada da Pro Teste – Associação de Consumidores, Vanessa Vieira, o consumidor que se sentir prejudicado ao participar de um leilão reverso pode procurar os órgãos de defesa do consumidor.
“Apesar de não ter regulamentação, o consumidor pode procurar um órgão de defesa do consumidor, caso se sinta prejudicado. Na verdade, se trata de uma relação de consumo desigual e desvantajosa para o consumidor”.
O advogado, membro da Comissão de Defesa do Consumidor, Vitor Moraes de Andrade, informa que as empresas envolvidas podem sofrer multas, ações individuais ou coletivas, caso entenda-se que o consumidor foi prejudicado moral ou financeiramente.
Cuidados
Segundo a advogada da Pro Teste, este tipo de jogo deve ter alguma auditoria que comprove sua veracidade, além disso, a advogada alerta que o consumidor deve ficar atento e pensar bem se deseja participar deste tipo de leilão.
“Quem oferece este tipo de jogo não está cometendo nenhuma infração, mas é necessário que haja auditoria (…) O alerta para o consumidor é que ele fique atento e pense bem antes de escolher participar”.
Andrade concorda e acrescenta: “Para se prevenir é preciso que o consumidor conheça efetivamente a proposta e que esteja ciente dos riscos e valores envolvidos”, explica.
Aposta
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os leilões reversos não consistem em relação de consumo. Por meio de sua assessoria de imprensa, a entidade afirmou que considera este tipo de leilão um jogo que deve ser autorizado pelo governo federal.