01/09/08 – 16h29
InfoMoney
Entre as mudanças, está o fim da obrigatoriedade do Termo de Consulta ao Município, reduzindo, desta forma, o prazo para retirada do documento.
Empresas em shoppings ou condomínios
Já para as atividades exercidas em condomínios ou shopping centers, se o empreendimento já tiver o alvará, o comerciante fica dispensado de apresentar documentos referentes à questão da regularidade da edificação na hora de pedir a licença para seu estabelecimento.
Além disso, os estacionamentos, que pela legislação anterior só conseguiam obter autorização de funcionamento válida por seis meses, passarão a obter a licença como as demais atividades.
As mudanças integram o Programa São Paulo Mais Fácil, da Secretaria Especial de Desburocratização. O decreto agrupou outras legislações referentes ao tema, como as atividades que exigem comprovação de acessibilidade aos deficientes.