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Com ampliação da licença-maternidade, o que muda para as empresas?

Por: Karin Sato
10/09/08 – 13h00
InfoMoney

SÃO PAULO – A Lei nº 11.770/2008, resultante do Projeto de Lei nº 281/2005, de autoria da senadora Patrícia Saboya Gomes (PDT-CE), que cria a empresa cidadã e amplia de quatro para seis meses o período da licença-maternidade, foi sancionada na noite da terça-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei traz benefícios à empresa cidadã. “A empresa tributada com base no lucro real, que voluntariamente aderir ao Programa Empresa Cidadã, terá direito, enquanto perdurar a adesão, à dedução integral, no cálculo IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), do valor correspondente à remuneração integral da empregada nos 60 dias de prorrogação de sua licença”, explica a advogada tributarista e consultora especializada em Imposto de Renda, Renata Soares Leal Ferrarezi.

Essa dedução poderá ser efetuada diretamente do valor correspondente ao Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal. Isso significa que a empresa deverá calcular o IRPJ devido sobre o lucro apurado no período e do valor desse imposto devido poderá deduzir o valor integral da remuneração paga à empregada no Programa Empresa Cidadã, a título de licença maternidade.

Vetos
Lula vetou dois parágrafos: o que garantia isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples que concedessem a licença de seis meses para suas funcionárias e o que isentava patrões e funcionárias do pagamento da contribuição previdenciária nos dois meses a mais da licença.

Assim, para as empresas tributadas com base no Simples Nacional ou no lucro presumido, a licença-maternidade de seis meses é facultativa.

Em comunicado publicado no Diário Oficial, Lula justificou seus vetos: “Para as empresas que optam pelo lucro presumido, a apuração do lucro é realizada por meio da aplicação de um percentual de presunção sobre a receita bruta auferida, dependendo da natureza das atividades das empresas, as quais, geralmente, não mantêm controles contábeis precisos, segundo a Receita Federal do Brasil. Assim, o proposto no parágrafo único prejudicaria a essência do benefício garantido a essas empresas, além de dificultar a fiscalização por parte da RFB”, diz.

“Como o Simples Nacional engloba o pagamento de vários tributos, inclusive estaduais e municipais, mediante aplicação de uma única alíquota por faixa de receita bruta, o modelo proposto torna-se inexeqüível do ponto de vista operacional. Cria-se sério complicador para segregar a parcela relativa ao imposto de renda, para dele subtrair o salário pago no período de ampliação da licença”, acrescenta.

Lei denota avanço
“A lei é inovadora e merece aplausos por proporcionar um aumento significativo do período de convívio da mãe com o bebê, fundamental sob a ótica social e científica e por se caracterizar como adesão voluntária, ou seja, apenas as empresas que aderirem voluntariamente é que proporcionarão o benefício às suas empregadas e também serão beneficiadas com o incentivo fiscal”, afirma Renata.

Para as empresa, outro fator positivo é que o mecanismo jurídico utilizado torna possível a prorrogação da licença-maternidade sem que se sofram prejuízos de direitos adquiridos, e sem custos adicionais para empregadores, o que facilitará a absorção do impacto do aumento da licença pelas empresas (como ocorreu no passado, com a elevação do período dessa mesma licença de três meses para 120 dias), principalmente se levarmos em conta que o aumento não será compulsório, pois dependerá de adesão voluntária.

Sobre a lei
A prorrogação será garantida à funcionária da empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã. A ressalva é que a funcionária deve fazer o requerimento da ampliação da licença até o final do primeiro mês após o parto, no máximo.

Além disso, a ampliação deve ser concedida imediatamente após os quatro meses da licença-maternidade, já previstos na Constituição Federal. A prorrogação também é garantida à mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

A proposta entrará em vigor em 2010, uma vez que o governo precisa fazer a estimativa de renúncia fiscal, que só poderá ser incluída no orçamento para 2010, já que a proposta para 2009 já foi aprovada.

Direitos da mulher
Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.

Entretanto, no período de prorrogação da licença-maternidade, a mulher não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena da perda do direito ao benefício.

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Lula sanciona ampliação da licença-maternidade na próxima semana

28 de Agosto de 2008 – 13h25 – Última modificação em 28 de Agosto de 2008 – 13h25

 

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

 

 
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Brasília – Na próxima semana o presidente Luiz Inácio Lula vai sancionar a lei que amplia de quatro para seis meses o prazo da licença-maternidade. A informação é da secretária Especial de Política para Mulheres, ministra Nilcéa Freire.“A nossa nota técnica [preparada pela secretaria sobre o tema] estará pronta no início da semana que vem para encaminhar ao presidente, e ele deve sancionar imediatamente”, disse Nilcéa.

O texto mostra, segundo a ministra, que é preciso incentivar a maternidade, pois a taxa de fecundidade no país já está abaixo do nível de reposição.

“Se não houver apoio às mulheres no sentido de que elas possam exerce o direito a maternidade e ao mesmo tempo o direito a uma inserção plena no mercado de trabalho, poderemos chegar a situação de alguns países da Europa que precisaram ter incentivo à maternidade para não encolher”, explicou.

De acordo com a proposta, as empresas poderão, voluntariamente, conceder licença maternidade de 180 dias. Em  compensação, terão o direito de descontar no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor integral dos salários pagos à trabalhadora pelos dois meses a mais que ela ficar cuidando do filho recém-nascido.

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Plenário aprova licença-maternidade de seis meses

Consolidada – 13/08/2008  22h35
Laycer Tomaz
Rita Camata: projeto é a maior conquista das famílias nos últimos 20 anos.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira a possibilidade de ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã. O Projeto de Lei 2513/07, do Senado, vai à sanção presidencial.

A adesão ao programa, criado pelo projeto, terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença. “Todos os anos haverá uma projeção de quanto a União deixará de arrecadar com a medida”, informou a relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rita Camata (PMDB-ES).

Ela lembrou que 80 municípios e oito estados têm legislações próprias que já ampliam em 60 dias a licença para suas servidoras. Segundo ela, a proposta é a maior conquista das famílias desde a Constituinte, quando a licença foi ampliada de 90 para 120 dias, após muita discussão.

A nova regra valerá para as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e para as optantes pelo Simples.

Mães adotivas
Para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou adoção, já que o projeto também inclui as mães adotivas.

Durante a prorrogação, a empregada terá direito a remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade paga e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se descumprir essa regra, ela perderá o direito à prorrogação.

A proposta também autoriza a administração pública a instituir programa que garanta essa prorrogação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

 

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’)

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