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Plenário pode votar recursos da saúde e tramitação de MPs

O Plenário realiza hoje duas sessões para tentar votar, entre outros itens, o Projeto de Lei Complementar 306/08, do Senado, que regulamenta a Emenda 29 e aumenta os recursos para a saúde pública. A Ordem do Dia da primeira sessão começa às 16 horas.

Os partidos da base aliada ao governo defendem o substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS), da Comissão de Finanças e Tributação, que cria a Contribuição Social para a Saúde (CSS). A CSS tem os mesmos moldes da extinta CPMF e, se aprovada, deverá garantir cerca de R$ 11,8 bilhões para a saúde a partir de 2009.

O DEM, o PSDB e o PPS são contra a criação da CSS e fazem obstrução aos trabalhos de Plenário desde a última semana de maio.

Percentuais da saúde
A base governista também discorda do montante que a União deverá destinar anualmente ao setor. O substitutivo de Pepe Vargas mantém a regra atual, que exige da União a aplicação do valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) entre os dois exercícios financeiros anteriores ao do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim, por exemplo, o Orçamento de 2009 deve conter a variação do PIB entre 2007 e 2008, além de todos os recursos empenhados em 2008 na saúde.

Os partidos de oposição, no entanto, querem aprovar o texto original do Senado, que prevê a aplicação de 10% da receita corrente bruta da União e não cria fonte adicional de receita para financiar o setor. Cálculos da Frente Parlamentar da Saúde indicam aportes extras de cerca de R$ 20 bilhões com essa regra em relação às despesas atuais.

Novo rito de MPs
Também está na pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 511/06, do Senado, que muda o rito de tramitação de medidas provisórias. O texto acaba com o trancamento da pauta e atribui à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de cada Casa (Câmara e Senado) o exame da constitucionalidade da MP.

Em relação aos créditos extraordinários, o substitutivo da comissão especial da Câmara limita sua abertura por medida provisória aos casos de despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

A exceção a essa regra ocorrerá quando um projeto de lei de crédito suplementar ou extraordinário não for votado pelo Congresso depois de 75 dias do seu envio pelo Executivo. Após esse prazo, o governo poderá editar MP com igual teor.

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Oposição planeja dificultar a aprovação de medidas provisórias

Brasília, 16 de Maio de 2008 – A imposição do governo na edição de medidas provisórias acirrou a ofensiva da oposição contra projetos de interesse do Palácio do Planalto no Senado. Não satisfeitos com a postura do governo, os líderes do DEM e do PSDB já mandaram o recado para suas bancadas: dificultar a aprovação das 13 MPs que passam a trancar a pauta da Casa na próxima semana. Mas entre as propostas o principal alvo é a MP 413, destinada a compensar a perda de arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Inicialmente assinada para aumentar a alíquota da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos e demais instituições financeiras, a MP é tratada com cautela até mesmo por governistas, que reconhecem as dificuldades para aprovar a matéria diante das 42 alterações feitas no texto durante a votação, no mês passado, na Câmara. “Neste texto não tem conversa. Esta é uma complicadíssima, pois promove uma verdadeira reforma tributária. No início, esta MP era um pequeno bolo de pólvora, agora, virou um verdadeiro barril e não vamos deixar explodir”, avisa o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM).
Ao todo, a medida provisória incide diretamente em nove setores, como mercado financeiro, sucroalcooleiro, agronegócio, exportadores e alimentício. Para o setor financeiro, os deputados aprovaram o aumento de 9% para 15% da CSLL de bancos, casas de câmbio, administradoras de cartão de crédito e outras instituições financeiras, mas manteve a alíquota de 9% para bolsas de valor, dos mercados de balcão e das entidades de liquidação e compensação.
A parte mais polêmica da proposta altera a tributação das fábricas de cervejas e refrigerantes. Pela atual regra, toda a contribuição de PIS/Cofins e IPI do setor é calculada com base na quantidade (chamado de “ad rem”) vendida por cada fabricante. Os pequenos produtores pressionaram para levar o cálculo para o preço (“ad valorem”) de venda do produto. A base de cálculo para o pagamento do imposto continua sendo a quantidade, mas o valor terá de ser aplicado a uma tabela, com a variação de preço do produto final. Desta relação entre o cálculo da litragem produzida e do preço praticado no mercado sairá a alíquota a ser aplicada aos fabricantes. A medida não agrada em nada grandes fabricantes de bebidas frias como AmBev e Coca-Cola que passeiam pelos corredores do Congresso articulando a derrubada da matéria.
Outro ponto que é alvo de críticas é a mudança no sistema tributário da produção de álcool do setor sucroalcooleiro. A cobrança de PIS/Cofins foi fixado em 9,25%, dividindo o recolhimento em 40% para as usinas e 60% para os distribuidores. “Não há condições para aprovar este mostrengo com tantos penduricalhos. Nós estamos lutando contra qualquer aumento da carga tributária”, diz o líder do DEM no Senado, José Agripino (RN), que já recomendou à bancada a votar contra a MP.
Para vencer a batalha e aprovar a MP no Senado, o governo precisa de 41 votos. Sem a folga da maioria como na Câmara e com pelo menos seis senadores de partidos da base que não votam necessariamente com o governo – os mesmos que ajudaram a derrubar a CPMF – o Planalto não tem ainda os votos para emplacar o texto. Na Casa Alta, as forças entre governistas e oposicionistas são mais equilibradas. PSDB e DEM são com 27 votos.
Os governistas reconhecem as dificuldades para o texto passar – inclusive com o pesado lobby dos diversos setores envolvidos – mas acreditam que podem chegar a um consenso. O relator da MP, senador César Borges (PR-BA), já teve reuniões com representantes das áreas envolvidas e adianta que não vai propor muitas alterações na matéria aprovada pela Câmara.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 9)(Márcio Falcão)

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