Arquivo para Meio ambiente

Economia não prevalece sobre proteção ambiental

No Direito Ambiental moderno, a leitura que se faz do meio ambiente não é só jurídica. É essencialmente ecológica. A nova abordagem parte do princípio de que o Direito, sozinho, é incapaz de resolver os problemas advindos da complexidade ambiental. Dessa forma, a 2ª Turma do Superior tribunal de Justiça manteve, no ano passado, uma decisão judicial proibindo a queimada de palha como método preparatório para colheita de cana-de-açúcar no interior paulista.

Segundo o STJ, é preciso dar um tratamento interdisciplinar à interpretação das normas que tutelam o meio ambiente, cuja preservação, muitas vezes, transcende a capacidade dos estudos e práticas existentes.

De acordo com reportagem produzida pela Assessoria de Imprensa do STJ, o processo originou-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, que pediu além da proibição da queimada para a proteção do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores que fazem o corte da cana, a condenação dos infratores, mediante indenização. O pedido foi aceito pela primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os produtores alegaram no STJ que a decisão da Justiça paulista violou o artigo 27 do Código Florestal Brasileiro. O dispositivo proíbe o uso de fogo em florestas e outras formas de vegetação, mas prevê uma exceção: autoriza o emprego de fogo se peculiaridades locais ou regionais justificarem tal prática em atividades agropastoris e florestais. Neste último caso, a lei ressalva que deve haver permissão do Poder Público para a realização da queimada.

O relator, ministro Humberto Martins, destacou a necessidade de o desenvolvimento ser sustentável, e votou pela manutenção da proibição dessas queimadas. Ao decidir, disse que quando há formas menos lesivas de exploração o interesse econômico não pode prevalecer sobre a proteção ambiental.

Além de refletir a tendência de admitir a proteção da natureza pelos valores que representa em si mesma, e não apenas pela utilidade que tenha para o ser humano, a decisão da 2ª Turma foi paradigmática também por reconhecer o caráter transdisciplinar do Direito Ambiental.

Segundo o ministro Martins, a interpretação das normas que tutelam o meio ambiente não comporta apenas a utilização de instrumentos estritamente jurídicos. “As ciências relacionadas ao estudo do solo, ao estudo da vida, ao estudo da química, ao estudo da física devem auxiliar o jurista na sua atividade cotidiana de entender o fato lesivo ao Direito Ambiental”, afirmou.

O relator citou estudos científicos para comprovar os efeitos danosos da queima da palha da cana-de-açúcar, pois elas liberam gases nocivos não apenas à saúde do homem, mas de várias espécies vivas. E observou a existência de medidas tecnológicas atuais capazes de substituir a queimada sem inviabilizar a atividade econômica da indústria.

A decisão do STJ priorizou os interesses difusos e coletivos referentes à saúde e ao equilíbrio ecológico em relação a interesses individuais que poderiam se beneficiar do aproveitamento do meio ambiente. E ajudou, assim, a consolidar uma jurisprudência mais ativa e avançada na área do Direito Ambiental.

Deixe um Comentário

Veja as principais resoluções da conferência da ONU sobre clima

 

 
 
 
 

A reunião das Nações Unidas sobre mudanças
climáticas, em Poznan, na Polônia, terminou
na madrugada deste sábado sob críticas de
países em desenvolvimento e ambientalistas.

A conferência marca a metade do caminho

para um novo acordo sobre emissões de gás

carbônico, que deve ser fechado em Copenhague,

Dinamarca, no final de 2009.

O novo acordo vai substituir o Protocolo de Kyoto,

 que expira em 2012.

Veja agora as principais resoluções da conferência.

Fundo de Adaptação às mudanças climáticas

Considerado o ponto mais urgente, o instrumento

finalmente vai sair do papel, liberando milhões

de dólares por ano para países em desenvolvi-

mento que enfrentam conseqüências das

mudanças climáticas.

Redução de Emissões Decorrentes de Desmatamento e Degradação de Florestas (Redd)

Um dos assuntos de maior interesse para o Brasil,

a redução de emissões por desmatamento e

degradação pouco avançou.

No texto de Poznan, foi incluída uma frase

sobre “a necessidade de participação completa e

efetiva de povos indígenas e comunidades locais”

nos projetos de Redd.

Um dos pontos que mais irritou as ONGs ativistas,

no entanto, foi a ausência da palavra “direitos”

indígenas no documento.

Cronograma

Foram marcadas reuniões em Bonn, na Alemanha,

de 29 de março a 8 de abril, e de 1º a 12 de junho,

na qual deve ser avaliada a primeira versão

de um possível substituto do Protocolo de Kyoto.

Em agosto ou setembro deve acontecer mais

um encontro preparatório.

A próxima reunião da ONU sobre mudanças climáticas acontecerá entre 7 e 18 de dezembro, em Copenhague, Dinamarca.

Mercados de carbono

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo criado

pelo Protocolo de Kyoto prevê que países

desenvolvidos abatam de suas metas reduções

de emissões provocadas por projetos em países

em desenvolvimento.

Em Poznan, foi adiada para 2009 a decisão

sobre a inclusão de projetos de captura e

armazenamento de carbono (CCS, na sigla em

inglês), que possibilitariam usinas termoelétricas

de carvão capturar a sua poluição e armazená-la

subterraneamente.

Também foram adiadas decisões sobre o uso

de reflorestamento em áreas degradadas como

forma de ganhar créditos de carbono e ainda

sobre novas propostas de emissão de créditos

de carbono a partir da destruição de gases

CFC, que contribuem fortemente para o efeito

estufa.

Kyoto

Os países que ratificaram o Protocolo de Kyoto,

que vence em 2012, concordaram que um novo

acordo deveria se concentrar em cortes de

emissões mais profundos, em vez de outras

formas de verificação de poluição.

O grupo repetiu as intenções anunciadas antes

do encontro de Bali, de reduzir emissões entre

25% e 40%, em comparação com os níveis

de 1990, até 2020.

Dessa forma, as emissões ficariam dentro dos

limites sugeridos pelo Painel Intergovernamental

para Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês), para que o aquecimento global não passe de 2º C.

 

Deixe um Comentário

Decreto torna Lei de Crimes Ambientais mais rígida para as empresas

Por: Karin Sato
24/07/08 – 14h47
InfoMoney

SÃO PAULO – A edição de quarta-feira (23) do Diário Oficial da União traz o Decreto nº 6.514, que torna mais rígida a Lei dos Crimes Ambientais. Com mais de 120 artigos, o decreto é extenso. Com inúmeras regras, ele fecha o cerco às empresas. Uma das práticas condenadas é a destinação incorreta de produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias. O valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.

Também está prevista multa para quem deixar de registrar reserva legal. A legislação diz que as propriedades localizadas na Amazônia Legal devem ter 80% da área com cobertura florestal original. No Cerrado, o percentual é de 35%. Nos outros biomas, de 20%, segundo informação da Agência Brasil.

O proprietário que já desmatou percentual maior que o permitido pela lei terá de assinar um termo de ajustamento de conduta para recuperação da área. Já aquele que manteve as reservas legais em suas terras será obrigado a protocolar nos órgãos ambientais dos estados, em um prazo de 120 dias, a averbação da manutenção dessas reservas. Quem não fizer o registro será multado.

Outros crimes
O decreto considera infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, sendo que as punições variam de simples advertências e multas a suspensão total da atividade, dependendo da gravidade do caso.

Já as infrações contra a fauna, como matar, perseguir, caçar, apanhar e coletar espécies, sem a devida permissão, licença ou autorização de autoridade competente, geram multas que variam de R$ 500 a R$ 5 mil, por indivíduo de espécie. A multa por exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente fica entre R$ 300 e R$ 10 mil.

Importar ou exportar espécies aquáticas, em qualquer estágio de desenvolvimento, ou introduzir espécies nativas e exóticas em áreas jurisdicionais brasileiras também são práticas proibidas. Outra proibição: transformar madeira advinda de floresta em carvão. A multa é de R$ 500 por metro cúbico de carvão.

Da mesma forma, receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem autorização dá multa de R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico. As novas regras entraram em vigor no dia da publicação do decreto.

Multas para combater infratores
De acordo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não há “bordoada” melhor contra o desmatamento do que multa pesada. “A quem for picareta e achar que pode enganar todo mundo, temos que dar uma bordoada. Tem gente que desmata por desmatar, porque tem consciência predadora”, afirmou.

Lula disse que o País chegou em um momento em que só campanhas preventivas já não resolvem o problema da destruição da fauna e da flora brasileiras. Ele comparou a atual situação do Brasil, quanto à preservação ambiental, à Lei Seca, editada recentemente, lembrando as campanhas preventivas realizadas durante anos para prevenir acidentes de trânsito. Ele reconheceu que a campanha “se dirigir não beba, se beber não dirija” falhou. “Quanto mais a gente falava parecia que falávamos com criança pequena”.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, acredita que a mudança dará mais efetividade à lei. “Irá acabar com a impunidade ambiental. Não somos bobos nem ingênuos”. Já a procuradora geral do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Andréa Vulcanis, disse que o decreto aperfeiçoa regras para aplicação de sanções contra indústrias que liberem odores desagradáveis, mesmo que não representem risco à saúde.

Deixe um Comentário

Meio Ambiente adota procedimentos para tornar mais ágil licenciamento ambiental

 
17 de Julho de 2008 – 17h44 – Última modificação em 17 de Julho de 2008 – 17h58

 

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
 

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito
Brasília – O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, assinou hoje (17) três atos e cinco portarias, para a adoção de uma série de procedimentos, com o objetivo de agilizar os processos de licenciamento ambiental. Com o conjunto de medidas, o governo espera reduzir para uma média de 13 meses, o prazo para todo processo de licenciamento.

Atualmente, de acordo com o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias, esse prazo varia de 21 a 37 meses. “Agilizar não significa tornar as normas mais flexíveis. Queremos reduzir os prazos e aumentar o rigor”, disse o ministro. Em entrevista coletiva, Minc havia anunciado a redução desse prazo para 10 meses e meio, mas o presidente do Ibama refez as contas e chegou aos 13 meses.

As medidas não alteram a Lei Ambiental, que, na opinião do ministro, carece de algumas mudanças. “São mudanças mais complexas, que precisam ser discutidas. Estamos agora adotando procedimentos, que tornarão mais ágeis e mais rigorosos os processos”, enfatizou Minc.

Uma das medidas é a criação de um protocolo único para todo processo de licenciamento ambiental. “Será um único número para a solicitação de todos os procedimentos necessários para um licenciamento”, destacou Minc. Antes, cada procedimento junto aos órgãos federais – Ibama, Agência Nacional das Águas (ANA) e Instituto Chico Mendes, por exemplo – recebia um número diferente.

Outra medida é a informatização do Sistema de Licenciamento Ambiental (Sislic). Esse sistema ficará disponível na internet e permitirá acesso a todas as informações sobre os processos, bastando para isso, ingressar com o número do protocolo único. “Desta forma, os interessados poderão ter informações sobre as fases do processo de licenciamento”, destacou Roberto Messias.

Além da informatização, o Núcleo de Licenciamento Ambiental do Ibama será descentralizado. A portaria assinada hoje determina a criação de um núcleo de licenciamento em cada estado. Os núcleos ficarão sediados nas Superintendências do Ibama, nas capitais. “Trata-se de uma medida que torna mais barata e mais ágil, por exemplo, a realização de uma visita de avaliação, também é mais confortável para quem demanda pela licença”, destacou o ministro. Para atender essa descentralização, o governo publicará nos próximos 90 dias um edital para a contratação de 90 analistas ambientais.

Outra medida é a criação de grupos de trabalho para acompanhar todas as fases do processo de licenciamento ambiental dos licenciamentos para investimentos de grande porte. De acordo com Minc, esses grupos atuarão nos procedimentos referentes aos projetos de energia elétrica, petróleo e gás, e ainda nas obras de infra-estrutura.

“O grupo vai atuar na análise simultânea das várias faces do processo de licenciamento. Até hoje, essa análise é feita em etapa. Existem alguns procedimentos que não dependem do outro e podem ser analisados ao mesmo tempo, dando agilidade ao processo”, destacou o ministro.

 

 

 

Deixe um Comentário

Proposta reduz CSLL para empresa com programas ambientais

Por: Karin Sato
17/07/08 – 12h08
InfoMoney

SÃO PAULO – O Projeto de Lei 3.072/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), propõe a redução em 10% da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para empresas que desenvolvem programas de responsabilidade ambiental e, cumulativamente, possuem Sistema de Gestão Ambiental.

O autor explicou à Agência Câmara que a proposta institui o chamado “tributo verde”, que considera a relação do empreendedor com o meio ambiente para fixar o valor do imposto. Mas os programas serão fiscalizados por auditoria externa e independente.

Já o Sistema de Gestão Ambiental deve seguir as regras da NBR 14.000 ou outras regras posteriores instituídas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). “Com o programa de responsabilidade ambiental, faz-se a recuperação do meio ambiente, e, com o Sistema de Gestão Ambiental, torna-se possível a produção sem degradação dos recursos naturais”, ressalta o parlamentar.

Quem danifica meio ambiente deve pagar mais imposto
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para o autor do projeto, os empresários que danificam o meio ambiente devem ter carga tributária mais pesada. Ao mesmo tempo, segundo ele, deve-se estimular os negócios que se preocupam com a sustentabilidade e que, no desenvolvimento de suas atividades, ofereçam à sociedade produtos que provoquem o mínimo de impacto ambiental.

“Não se pode admitir que produtos nocivos ao meio ambiente sejam tributados da mesma forma que os ambientalmente inofensivos”, completa.

Deixe um Comentário

Comissão geral discutirá legislação sobre meio ambiente

 

A Câmara promove comissão geral hoje (Dia Mundial do Meio Ambiente) para discutir meio ambiente e Amazônia. Entre os temas que deverão ser debatidos, está a sistematização das leis ambientais, em estudo por um grupo de trabalho. O relator do grupo, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), já apresentou parecer que unifica toda a legislação do setor.

Os deputados também devem abordar a definição de uma política nacional de uso da água, as reservas indígenas, ecoturismo, redução da emissão de gases poluentes, biodiesel e desenvolvimento sustentável. Na área econômica, os parlamentares devem abordar a votação pelo Plenário do Projeto de Lei Complementar 269/08, do deputado Davi Alves Silva Júnior (PDT-MA), que propõe a criação de uma zona de desenvolvimento que reúna as regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste. A proposta já foi aprovada pela comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional.

Entre as ações programas pela Câmara para o Dia Mundial do Meio Ambiente está uma edição especial do Jornal da Câmara sobre meio ambiente, impressa em papel reciclado. No futuro, o papel reciclado deverá ser usado em todas as edições do jornal.

A comissão geral está marcada para as 14 horas, no plenário Ulysses Guimarães.

Da Redação/PCS

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

 

Deixe um Comentário

Seguir

Get every new post delivered to your Inbox.