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Lula sanciona projeto que modifica Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Por: Karin Sato
22/12/08 – 18h32
InfoMoney

SÃO PAULO – Foi publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 128, que altera regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06).

De autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a lei sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, cria a figura do MEI (Microempreendedor Individual), além de incluir novos setores no Simples Nacional.

Microempreendedor Individual
A lei cria a figura do MEI (Microempreendedor Individual), que poderá optar pelo recolhimento dos impostos e das contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha tido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36 mil, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática.

Também foram estabelecidas outras regras relativas ao Microempreendedor Individual, dentre as quais, destacam-se aquelas relativas ao processo de registro, à redução a zero dos valores referentes aos custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao seu registro e à concessão de Alvará de Funcionamento Provisório.

Por fim, é importante ressaltar que o Microempreendedor Individual terá direito à aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pagando 11% sobre o valor do salário mínimo, o equivalente a R$ 45,65 por mês, podendo ter um único empregado que receba um salário mínimo (R$ 415). Segundo o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a criação do MEI deve beneficiar cerca de 10 milhões de pessoas, contribuindo para o aumento da arrecadação previdenciária.

O que muda
A FISCOSoft elaborou uma relação do que muda com a nova lei, além da criação do MEI. Confira:

  • Parcelamento de Débitos: Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até cem parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.

    O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.

  • Escritórios de Serviços Contábeis: A partir de 1º de janeiro próximo, os escritórios de serviços contábeis deixarão de ser tributados pelo Simples Nacional com base no Anexo V, passando a ser tributados de acordo com o Anexo III, que, além de possuir alíquotas menores, inclui a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

    Há de se destacar, todavia, que os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão promover diversas atividades em benefício das microempresas individuais, sob pena de exclusão do Simples Nacional.

  • Estabelecimentos de ensino: As escolas técnicas, profissionais e de Ensino Médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, a partir de 1º de janeiro, também passarão a ser tributadas com base no Anexo III. Ficarão de fora somente as academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, e as academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
  • Especialidades médicas: O Simples Nacional também passará a admitir as seguintes atividades, que serão tributadas de acordo com o Anexo III: laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como de ressonância magnética, e serviços de prótese em geral.
  • Sociedade de Propósito Específico: Além de permitir a participação das micro e pequenas empresas em Sociedades de Propósito Específico, a Lei Complementar nº 128 traz um capítulo específico para este tipo de sociedade, cujo objetivo será a realização de negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, nos termos e condições a serem estabelecidos pelo Poder Executivo Federal. A nova Lei também estabeleceu diversas regras em relação à tributação dessas sociedades.
  • Exercício de atividade sujeita simultaneamente à incidência do IPI e do ISS: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre 1º de julho de 2007 e 31 de dezembro de 2008, as pessoas jurídicas que exerçam atividade sujeita simultaneamente à incidência do IPI e do ISS deverão recolher o ISS diretamente ao município ao qual este imposto é devido até o último dia útil de fevereiro de 2009, aplicando-se, até esta data, o disposto no parágrafo único do artigo 100 do CTN, que exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
  • Empresário individual: O Código Civil também foi alterado pela LC 128, para dispor que, caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observadas as regras estabelecidas.
  • INSS – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e Contribuinte individual: No âmbito previdenciário foram alteradas: a Lei nº 8.212/1991, no tocante à contribuição previdenciária do contribuinte individual referente ao período de atividade remunerada alcançada pela decadência, e a Lei nº 8.213/1991, em relação à inserção de dados e a consulta (INSS e segurado) no CNIS.
  • Registro de empresas:A lei cria o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
  • Redução de alíquotas: O texto possibilita a redução a zero das alíquotas do IPI, da Cofins, do PIS/Pasep, da Cofins-Importação, do PIS/Pasep-Importação e do ICMS, em relação à aquisição e importação de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem;
  • Locação de imóveis próprios: A lei impossibilita a opção ao Simples Nacional pelas empresas que realizem atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS;

ICMS

Especificamente com relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a lei permite o direito ao crédito correspondente ao ICMS para empresas não-optantes do Simples Nacional.

Esse crédito será concedido quando as empresas comprarem produtos de empresas de pequeno porte tributadas com base no Supersimples. Mas as mercadorias obtidas deverão, obrigatoriamente, ter como destino a comercialização ou a industrialização.

A opinião dos especialistas
Na avaliação do presidente do Sindcont-SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo), José Heleno Mariano, “a aprovação dessas emendas irá favorecer as pessoas que trabalham no mercado informal e que não formalizam o negócio por conta da alta carga tributária a ser paga”.

O consultor tributário da FISCOsoft, Fabio Rodrigues, concorda que a lei é benéfica. Para ele, um dos principais pontos positivos é o fato de os escritórios de contabilidade serem beneficiados, mas apenas mediante auxílio aos Microempreendedores Individuais, por meio de palestras, por exemplo, no sentido de educá-los. “O que dá a entender é que o governo deseja que esses microempresários não gastem com contabilista”.

Entretanto, ele lamenta que mais setores não tenham sido incluídos no Simples Nacional. “As pessoas dizem que determinadas empresas não precisam ser incluídos no Simples, como os escritórios de advocacia e de corretagem de seguros, mas não é verdade. O sistema tributário brasileiro é muito complexo e todas as empresas necessitam desse auxílio”, garante.

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Passa projeto que legaliza informalidade

Quinta-Feira, 04 de Dezembro de 2008 

 

 
Rosa Costa

 

O Senado aprovou ontem, por unanimidade, o projeto que cria o microempreendedor individual (MEI), para quem tem receita anual bruta de até R$ 36 mil. Segundo o relator da proposta, senador Adelmir Santana (DEM-DF), o regime vai tirar da informalidade mais de 10 milhões de pessoas, como feirantes, pedreiros, eletricistas, encanadores, doceiros e outros profissionais.

A pedido da Receita, Santana alterou a vigência do MEI, de 1º de janeiro para 1º de julho de 2009. A modificação torna necessário o retorno da proposta à Câmara para mais uma votação. Pelo MEI, os trabalhadores terão direito à aposentadoria por idade, licença-saúde, licença-maternidade e licença por acidente de trabalho, além de pensão por morte e, se for o caso, auxílio-reclusão.

Para ter direito aos benefícios, é preciso contribuir com R$ 45,65 por mês ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com R$ 1 de ICMS aos Estados, e, no caso de vendedores, com R$ 5 mil de Imposto sobre Serviço de qualquer natureza (ISS) para os municípios, se for prestador de serviços. O projeto simplifica a inscrição e a contribuição previdenciária.

A líder do bloco do governo, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), fez um acordo para retirar emenda de sua autoria, que incluía mais 14 categorias, entre elas corretores de seguro e profissionais de imprensa. Ela se comprometeu a apresentar um projeto ressuscitando a idéia.

Um dispositivo vai beneficiar cerca de 1 milhão de empresas de decoração, laboratórios e escolas de ensino médio, com rendimento anual abaixo de R$ 2,4 milhões, que passam a ter direito de optar pelo Simples Nacional.

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Na Câmara, projeto do Microempreendedor Individual é prioridade

Por: Karin Sato
02/12/08 – 12h33
InfoMoney

SÃO PAULO – O projeto de lei que cria o MEI (Microempreendedor Individual) deve ser pauta prioritária na Câmara dos Deputados.

De acordo com o deputado Cláudio Vignatti (PT-RS), presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional, o projeto será incluído na pauta de votação tão logo o Senado envie o projeto à Casa.

Segundo a Agência Sebrae, Vignatti recebeu essa garantia do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia, a quem solicitou urgência na tramitação. “O presidente (da Casa) informou que o projeto será item zero, uma prioridade”, disse ele.

Pauta trancada
Líderes dos partidos no Senado decidiram destrancar a pauta do Plenário até esta terça (2), para que o projeto seja votado nesta quarta-feira (3). A decisão foi tomada no gabinete do presidente da Casa, senador Garibaldi Alves, com participação do ministro da Previdência, José Pimentel, de representantes da frente liderada por Vignatti e do Sebrae, além de lideranças empresariais.

Para Vignatti, haverá rápida liberação, uma vez que há consenso entre os líderes dos partidos na Câmara sobre a urgência e importância da proposta. “Há o compromisso e o comprometimento de todos com o projeto. Mas, se houver necessidade, reforçaremos o pedido a esses líderes”, disse.

MEI
Vale lembrar que, de acordo com cálculo do Sebrae, o PLC 128/08 pode beneficiar cerca de 11 milhões de empreendedores. Só a criação do Microempreendedor Individual alcança mais de 10 milhões de empreendedores informais com atividades bem simples, desde costureiras e manicures a sapateiros, marceneiros, encanadores e mecânicos.

Quem aderir ao MEI pagará mensalmente apenas R$ 45,65 de INSS e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços). E terá direito a aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-saúde e licença-maternidade. A família do segurado recebe pensão por morte ou auxílio-reclusão, se for o caso.

Ainda conforme o Sebrae, mais de um milhão de micro e pequenas empresas também serão beneficiadas com outras medidas contidas no projeto. Entre elas, estão a solução de problemas relativos à cobrança do ICMS e a inclusão de novas categorias econômicas no Simples Nacional.

Abram Szajman defende aprovação do MEI
O presidente da Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio-SP), Abram Szajman, acredita que a aprovação no Senado do projeto de lei em questão pode significar o início da conscientização de que as atividades econômicas devem ser tratadas pelo governo segundo o grau de representatividade social que têm.

A entidade representa 151 sindicatos empresariais do setor de comércio e serviços. Este universo abrange cerca de 600 mil empresas, que respondem por 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 5 milhões de empregos.

“A regularização dessas atividades menores reconhece a importância e valoriza o trabalhador que as exerce, permite um início de existência empresarial já dentro dos princípios da legalidade, mas obrigando-o a compromissos que ele pode atender, e permite identificar tarefas que de fato contribuem para o PIB e que hoje não podem ser devidamente medidas em termos da riqueza que produzem. Acima de tudo, é o início de uma forma de tratamento que poderá vir a estratificar o volume de compromissos empresariais segundo o tamanho que as empresas possuem. É um bom começo”, afirma.

Para o empresário, para todos os estados do Brasil, a iniciativa é de grande importância. Mas o comércio paulista, especificamente, terá muito a se beneficiar, pois existem atividades comerciais hoje exercidas e que terão uma chance de regularização. “Até profissionais em início de carreira poderão beneficiar-se desse estímulo e reconhecimento. Prestadores de serviços médicos, engenheiros, advogados, economistas, jovens que poderão utilizar-se do benefício para começar o seu negócio”.

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INCLUSÃO: Câmara aprova criação da figura do microempreendedor individual

19:51  -  13/08/2008
   
Projeto autoriza também o aumento da base certificada do CNIS  
Da Redação (Brasília) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), por 307 votos a 1, a emenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar 2/07, criando a figura do microempreendedor individual no Supersimples e autorizando o aumento da base de dados certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) incluindo dados de 1976 em diante.

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, informou que o objetivo da ampliação da base de dados certificada do CNIS é possibilitar o reconhecimento automático do direito aos benefícios previdenciários. Na primeira etapa, a partir de janeiro de 2009, será possível a concessão de aposentadoria por idade. Gradualmente, outros benefícios também serão reconhecidos automaticamente.

O projeto será encaminhado ao Senado Federal, mas o ministro explicou que, também entre os senadores, há o compromisso de colocar a matéria em votação o mais rápido possível. “Os senadores já se comprometeram em aprovar o projeto assim que chegar à Casa. O presidente do Senado já se comprometeu em colocar a matéria em votação na primeira sessão após o recebimento da matéria”, disse Pimentel.

Microempreendedor – O projeto permitirá a formalização e a inclusão previdenciária de pipoqueiros, cabeleireiros, manicures, camelôs entre outros trabalhadores que atuam em pequenos negócios informais com faturamento anual de até R$ 36 mil. Para isso terão que contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

Para os microempreendedores com atividades ligadas à indústria e comércio, haverá isenção de seis impostos (IRPJ, PIS/PASEP, IPI, COFINS, INSS patronal e ISS). O ICMS será de R$ 1,05. A contribuição total, em valores atuais, será de R$ 46,70.

Para os micro-empreendedores prestadores de serviço, também haverá isenção de seis tributos (IRPJ, PIS/PASEP, IPI, COFINS, INSS patronal e ICMS). A título de ISS será cobrado 2% sobre o salário mínimo. A contribuição total, neste caso, será de R$ 53,95.

Informações para a Imprensa
Pedro Rocha
              (61) 3317-5113       
ACS/MPS

 
  
Esta matéria pode ser reproduzida desde que citada a fonte.
  

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