18 de junho de 2008 – 14h16
O texto prevê que a incidência do PIS/Cofins será dividida entre produtores e distribuidores de álcool, inclusive o usado como combustível, ao contrário do texto original, da MP 413, que previa os tributos nas usinas. O setor alcooleiro passa a figurar no regime não-cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, permitindo o desconto de créditos apurados sobre o estoque existente até o fim de abril.
Além da tributação por alíquotas porcentuais incidentes sobre a receita, o deputado Odair Cunha (PT-MG), relator da MP, manteve a opção pelo pagamento dessas contribuições com base no volume de álcool. No caso do distribuidor, as alíquotas serão de R$ 58,45 e de R$ 268,80 por metro cúbico de álcool, respectivamente, para PIS/Pasep e Cofins. O produtor e o importador pagarão R$ 23,38 (PIS/Pasep) e R$ 107,52 (Cofins) por metro cúbico de álcool.
A MP 425, no entanto, só entrará em vigor depois da regulamentação pela Receita Federal, o que ocorrerá após a aprovação definitiva pelo Congresso, ou seja, ainda terá de tramitar pelo Senado. Pelo texto, a vigência passa a ser o primeiro dia do mês seguinte ao da publicação de regulamento da Secretaria da Receita Federal sobre a instalação de equipamentos obrigatórios de controle de vazão no processo produtivo do álcool. Com informações da Agência Câmara. (Gustavo Porto)