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A partir de outubro, créditos da nota fiscal poderão ser doados a instituições

Por: Equipe InfoMoney
17/07/08 – 11h33
InfoMoney

SÃO PAULO – A partir de outubro de 2008, consumidores poderão pedir nota fiscal sem informar seu CPF, com o intuito de destinar os créditos de suas notas às instituições filantrópicas ou beneficentes cadastradas na Secretaria da Fazenda. A entidade escolhida pelo consumidor terá a nota registrada em seu nome, para que tenha direito ao recebimento do crédito.

Atualmente a doação dos créditos já pode ser feita por meio do site da Secretaria (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). Porém, o CPF do cliente ainda precisa ser informado para emissão da Nota Fiscal Paulista. O dono dos créditos pode solicitar transferência do valor que possui a qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive instituições beneficentes, sem que estejam necessariamente cadastradas.

De outubro em diante, no ato da compra, o cliente pode solicitar a nota fiscal, não havendo necessidade de informar seu CPF. “Em seguida, caso queira doar seus créditos, deve encaminhar a nota à instituição filantrópica que escolheu, desde que esta conste no cadastro”, afirma Nilton Oller, diretor adjunto de Fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda. A entidade beneficiada deve, então, fornecer informações que identifiquem a nota no site da Secretaria, e os créditos passarão para sua razão social.

Acesso aos créditos
De acordo com a legislação que criou o projeto Nota Fiscal Paulista, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de 1º de outubro do mesmo ano; os créditos do segundo semestre a partir de 1º de abril do ano seguinte. Para utilizá-los, o consumidor deve acessar o sistema da NFP, mediante senha, selecionar a opção “conta corrente” e seguir as instruções na tela.

Depois que os créditos ficam disponíveis, o consumidor tem um período de cinco anos para utilizá-los. O prazo para que as instituições filantrópicas utilizem os créditos doados é o mesmo.

Sem conta corrente
Caso o consumidor que pedir a Nota Fiscal Paulista não possua conta corrente nem carro próprio – impossibilitando a utilização dos créditos para abatimento no valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) -, a única opção para que ele tenha acesso a seus créditos é solicitar a transferência destes para outra pessoa. “Ela pode transferir para algum parente que tenha conta corrente, para sacar o dinheiro, ou então carro, para que possa abater no IPVA”, afirma Oller.

Se essa mesma pessoa quiser fazer a doação dos seus créditos para instituições cadastradas, deve enviar, a partir de outubro, suas notas fiscais para essas entidades. Caso queira doar às instituições não cadastradas, pode transferir seus créditos através do site.

Números
O projeto da Nota Fiscal Paulista, apenas no mês de abril de 2008, distribuiu créditos para mais de 2,78 milhões de pessoas, dentre os quais, cerca de 170 mil têm direito a receber créditos acima de R$ 20.

O valor total dos créditos concedidos ao consumidor aumentou consideravelmente desde fevereiro, por causa da mudança na legislação que agora distribui 30% do ICMS recolhido pela empresa apenas entre os documentos fiscais com CPF ou CNPJ. O número de consumidores que receberam créditos no primeiro quadrimestre de 2008 passa dos 6 milhões. Entre outubro de 2007 e abril de 2008 foram distribuídos R$ 48 milhões em créditos para o consumidor.

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