Por: Equipe InfoMoney
22/01/09 – 15h09
InfoMoney
A determinação da 6ª Vara Federal da Justiça da 3ª Região de São Paulo, em julgamento da ação civil pública proposta pela Fundação Procon-SP, prevê multa diária de R$ 10 mil, caso as companhias não cumpram o determinado. A ação foi representada pela Procuradoria Geral do Estado e pelo Idec e teve assistência da OAB-SP.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) está encarregada de fiscalizar o cumprimento dos horários.
Em defesa do consumidor
Segundo o diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, a decisão reafirma o Código de Defesa do Consumidor como a legislação adequada para regular esse tipo de serviço. “É uma conquista importante, sobretudo porque mostra que o Poder Judiciário está sensível aos problemas enfrentados pelos passageiros nos aeroportos do País”.
Além de esclarecer os passageiros sobre as condições de seus voos, as empresas áreas têm de prestar todo o auxílio necessário, caso os problemas se efetivem e independentemente do motivo dos problemas ou dos atrasos. Será obrigação das companhias oferecer aos consumidores alimentação adequada, suporte de comunicação, hospedagem e transporte compatíveis para descanso e guarda de seus objetos pessoais. A multa para descumprimento dessas prerrogativas é de R$ 50 mil diários.