Legislação Estadual – Agente Fiscal de Rendas – Art. 19 da LC 1059, de 18.09.08 – Decreto 53520, de 07.10.08
DECRETO Nº 53.520, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre o adicional de transporte a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O adicional de transporte de que trata o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica fixado em 28,5% (vinte e oito inteiros e cinco décimos por cento), sobre o valor da parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível VI.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008, ficando revogado o Decreto nº 32.831, de 14 de janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2008.
DOE 08.10.08