Legislação Estadual – Agente Fiscal de Rendas – Art. 19 da LC 1059, de 18.09.08 – Decreto 53520, de 07.10.08

DECRETO Nº 53.520, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre o adicional de transporte a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – O adicional de transporte de que trata o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica fixado em 28,5% (vinte e oito inteiros e cinco décimos por cento), sobre o valor da parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível VI.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008, ficando revogado o Decreto nº 32.831, de 14 de janeiro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2008.

DOE 08.10.08

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