Legislação Estadual – Ano da França no Brasil – 2009 – Decreto 53661, de 06.11.08
DECRETO Nº 53.661, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a realização do Ano da França no Brasil, no Estado de São Paulo, em 2009 e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando em que 2009 será realizado o Ano da França no Brasil;
Considerando que o Ano do Brasil na França foi um evento de grande sucesso;
Considerando a grande adesão de instituições governamentais paulistas à grande festa;
Considerando que os dois eventos representam um marco histórico nas relações França/Brasil, cuja comunidade participou efetivamente na construção da sociedade paulista;
Considerando que a contribuição e a integração da comunidade francesa ao desenvolvimento do Estado de São Paulo têm sido expressivas, atuando em diversas áreas como na cultura e nas artes, na filosofia, nos direitos humanos, na história, na economia geral, na política, na educação, na ciência e tecnologia, na pesquisa, nos esportes e no turismo;
Considerando as excelentes relações entre a França e o Estado de São Paulo, que se expressam nas diversas iniciativas comuns nos campos educacional, cultural, turístico, econômico, social e científico;
Considerando que estas ações do Estado devem ser unificadas para uma maior coordenação e divulgação; e
Considerando, finalmente, o simbolismo deste evento,
Decreta:
Artigo 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a realização do Ano da França no Brasil, no Estado de São Paulo, em 2009.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I – o Secretário de Desenvolvimento, na qualidade de Presidente, que exercerá a coordenação geral dos trabalhos;
II – o Secretário de Relações Institucionais, na qualidade de Vice-Presidente, que responderá pela coordenação dos trabalhos nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, da autoridade referida no inciso anterior;
III – representantes dos órgãos e entidade a seguir indicados:
a) Casa Civil, por meio do responsável pela Assessoria Especial do Governador para Assuntos Internacionais, que exercerá a coordenação executiva dos trabalhos;
b) Secretaria de Desenvolvimento;
c) Secretaria de Relações Institucionais;
d) Secretaria da Cultura;
e) Secretaria da Educação;
f) Secretaria de Ensino Superior;
g) Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
h) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
i) Secretaria de Comunicação;
j) Polícia Militar do Estado de São Paulo;
l) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP;
III- mediante convite, representantes:
a) da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
b) da comunidade francesa.
§ 1º – Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Governador do Estado, devendo as
indicações ser encaminhadas à Secretaria de Desenvolvimento no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto.
§ 2º – O Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos com a participação de profissionais da Administração estadual, bem como de pessoas ou representantes de instituições, que por seus conhecimentos e experiências possam contribuir para o desempenho de suas atividades.
Artigo 3º – O Cônsul Geral da França no Estado de São Paulo será convidado a integrar e colaborar com o Grupo de Trabalho.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.582, de 20 de outubro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2008.
DOE 07.11.08