Legislação Estadual – Arrecadação – Autenticação digital – Bancos – Portaria CAT 153, de 03.12.08

Portaria CAT – 153, de 3-12-2008

Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT-60, de 8-8-2002, que dispõe

sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação a discriminação do código de receita de Multas 865-5, constante na

Tabela III, Receita Multas da Portaria CAT-27/1995:

“865-5 – Multa por infração ao Regulamento da CETESB – dívida ativa” (NR).

Artigo 2º – Ficam acrescentados à Portaria CAT-27/1995, os seguintes códigos de receita:

I – na Tabela I, Receita IPVA:

“034-6 – IPVA – Programa de Parcelamento de Débitos – PPD” (NR);

II – na Tabela III, Receita Outros:

“044-9 – Programa de Parcelamento de Débitos – PPD” (NR);

Artigo 3º – Ficam extintos os seguintes códigos de receita constantes na Tabela III, Receita Outros, da Portaria CAT-

27/1995:

I – “832-1 – Contribuição Previdenciária (Folha de pagamento processada pela Prodesp)”;

II – “833-3 – Contribuição Previdenciária (Polícia Militar)”;

III – “834-5 – Contribuição Previdenciária (Outras Unidades)”;

Artigo 4º – Ficam excluídos do Anexo XXI, Grupo “S”, da Portaria CAT- 27/1995 e do Anexo da Portaria CAT-60/2002, os códigos de receita discriminados nos incisos I a III do artigo 3º desta portaria.

Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 04.12.08

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