Legislação Estadual – CETRAN – Decreto 53674, de 11.11.08

DECRETO Nº 53.674, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera e acrescenta dispositivos que especifica no Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, alterado pelos Decretos nº 49.929, de 26 de agosto de 2005, e nº 52.628, de 15 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o “caput” do artigo 3º:

“Artigo 3º – O CETRAN, órgão colegiado, integrado por 15 (quinze) membros, sendo um Presidente, 14 (catorze) Conselheiros e os respectivos suplentes, com reconhecida experiência em matéria de trânsito e residência permanente no Estado, terá a seguinte composição:”; (NR)

II – o “caput” do artigo 4º:

“Artigo 4º – O Presidente, os 14 (catorze) Conselheiros e os respectivos suplentes serão escolhidos e

nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 2(dois) anos, admitida a recondução.”;  (NR)

III – o “caput” do artigo 5º:

“Artigo 5º – O Presidente, os Conselheiros e os respectivos suplentes perceberão gratificação por sessão a que comparecerem, em conformidade com a legislação pertinente.”. (NR)

Artigo 2º – Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, alterado pelos Decretos nº 49.929, de 26 de agosto de 2005, e nº 52.628, de 15 de janeiro de 2008, os §§ 6º e 7º, com a seguinte redação:

“§ 6º – Os suplentes dos Conselheiros, quando possível, serão indicados e escolhidos  simultaneamente com os respectivos titulares e, na impossibilidade, deverá ser observado o mesmo procedimento previsto nos parágrafos anteriores.

§ 7º – Nos impedimentos do Presidente, suas funções serão exercidas pelo Conselheiro que integrar o Colegiado com base no inciso IV do artigo 3º.”.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2008.

DOE 12.11.08

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