Legislação Estadual – Computador portátil – Secretário de escola – Decreto 53761, de 03.12.08

DECRETO Nº 53.761, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008

Estende aos Secretários de Escola do Quadro de Apoio Escolar da rede estadual de ensino, os benefícios do Programa

Computador do Professor

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Ficam estendidos aos Secretários de Escola, do Quadro de Apoio Escolar, titulares de cargos efetivos, os benefícios previstos no Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2008

JOSÉ SERRA

Iara Glória Areias Prado

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2008.

DOE 04.12.08

 

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