Legislação Estadual – Consultas médicas – PL 623, de 2008

PROJETO DE LEI Nº 623, DE 2008

Determina que as consultas médicas e exames de saúde para pessoas com deficiência, gestante e idosos sejam realizadas no prazo máximo de três dias.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETA:

Artigo1º – Fica determinado que as consultas médicas e exames de saúde para pessoas com  deficiência, gestantes e idosos sejam realizados no prazo máximo de três dias.

Artigo 2º – O descumprimento ao disposto no artigo 1º acarretará aos infratores multa no valor de um salário mínimo, por exame ou consulta negada.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;

JUSTIFICATIVA

A primazia no atendimento às pessoas com deficiência, aos idosos e as gestantes está assegurada no artigo 1º da lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2.000.

Diariamente, atendemos a um grande número de pessoas idosas, com deficiência e gestantes, cada um com uma situação diferente e necessitada, como pessoas cancerosas em estágio

terminal, com pedidos de exames marcados para até daqui a 3 meses.

Ora, a maioria dessas pessoas não tem nem mesmo este tempo de expectativa de vida.

Em face dessa situação tão grave e angustiante para a população, principalmente, os mais carentes é que apresentamos a presente propositura.

Contando com o apoio dos nobres Pares para aprovar esta medida, nesta Casa.

Sala das Sessões, em 16/9/2008

a)       José Bittencourt – PDT

DOE 18.09.08

Deixar uma resposta

Fill in your details below or click an icon to log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out / Modificar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Log Out / Modificar )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out / Modificar )

Connecting to %s

Seguir

Get every new post delivered to your Inbox.