Legislação Estadual – Consultas médicas – PL 623, de 2008
PROJETO DE LEI Nº 623, DE 2008
Determina que as consultas médicas e exames de saúde para pessoas com deficiência, gestante e idosos sejam realizadas no prazo máximo de três dias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo1º – Fica determinado que as consultas médicas e exames de saúde para pessoas com deficiência, gestantes e idosos sejam realizados no prazo máximo de três dias.
Artigo 2º – O descumprimento ao disposto no artigo 1º acarretará aos infratores multa no valor de um salário mínimo, por exame ou consulta negada.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
JUSTIFICATIVA
A primazia no atendimento às pessoas com deficiência, aos idosos e as gestantes está assegurada no artigo 1º da lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2.000.
Diariamente, atendemos a um grande número de pessoas idosas, com deficiência e gestantes, cada um com uma situação diferente e necessitada, como pessoas cancerosas em estágio
terminal, com pedidos de exames marcados para até daqui a 3 meses.
Ora, a maioria dessas pessoas não tem nem mesmo este tempo de expectativa de vida.
Em face dessa situação tão grave e angustiante para a população, principalmente, os mais carentes é que apresentamos a presente propositura.
Contando com o apoio dos nobres Pares para aprovar esta medida, nesta Casa.
Sala das Sessões, em 16/9/2008
a) José Bittencourt – PDT
DOE 18.09.08