Legislação Estadual – Convênios – Celebração – Decreto 53825, de 16.12.08

DECRETO Nº 53.825, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Até 31 de dezembro de 2008, a celebração de convênios, com autorização governamental mediante decreto estabelecendo o instrumento-padrão

das avenças e estipulando as demais condições para sua formalização, fica dispensada, em caráter excepcional, da exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 7º e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.

Parágrafo único – A apresentação dos documentos a que se refere o “caput” deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de assinatura do convênio, e constituirá requisito para o repasse inicial de recursos previstos no respectivo ajuste.

Artigo 2º – Para os fins do disposto no artigo 1º, os órgãos da Administração Direta e as Autarquias farão constar dos correspondentes instrumentos de convênio cláusula suspensiva, com a seguinte redação:

I – quando se tratar de convênios com entidades de direito privado:

“CLÁUSULA SUSPENSIVA

Do Requisito para o Repasse de Recursos

O repasse inicial de recursos para a CONVENENTE fica condicionado à apresentação da documentação a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.”;

II – quando se tratar de convênios com Municípios do Estado:

“CLÁUSULA SUSPENSIVA

Do Requisito para o Repasse de Recursos

O repasse inicial de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à apresentação da documentação a que se refere o artigo 8º do Decreto nº 40.722, de 20

de março de 1996.”.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2008

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

João Sayad

Secretário da Cultura

Iara Glória Areias Prado

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria

da Educação

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Guilherme Bueno de Camargo

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria

da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

José Luiz Portella Pereira

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Guilherme Afif Domingos

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Bruno Caetano Raimundo

Secretário de Comunicação

José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Carlos Alberto Vogt

Secretário de Ensino Superior

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2008.

DE

 

 

DOE 17.12.08

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