Legislação Estadual – Direitos humanos – Decreto 53005, de 16.05.2008
Convoca a VI Conferência Estadual de Direitos Humanos e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica convocada a VI Conferência Estadual de Direitos Humanos, que será realizada no período de 15 a 17 de agosto de 2008, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com os objetivos de:
I – construir as bases para uma política pública de Estado que trate os direitos humanos de forma integrada, tendo como eixos orientadores desta discussão:
a) a universalização dos direitos em um contexto de desigualdades;
b) as temáticas da violência, da segurança pública e do acesso à justiça;
c) o pacto federativo e responsabilidades dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
d) a educação e a cultura em direitos humanos;
e) a interação democrática entre Estado e sociedade civil;
f) a relação entre desenvolvimento e direitos humanos;
II – eleger os delegados para a XI Conferência Nacional de Direitos Humanos.
Artigo 2º – A VI Conferência Estadual de Direitos Humanos de que trata este decreto será presidida pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania que designará, mediante resolução, uma Comissão Organizadora de composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, que terá a seguinte constituição:
I – 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II – mediante convite:
a) 2 (dois) representantes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
b) 1 (um) representante do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
c) 1 (um) representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;
d) 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
e) 1 (um) representante da Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo;
III – 7 (sete) representantes da sociedade civil, indicados pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE.
Parágrafo único – O regimento interno da Conferência será elaborado pela Comissão Organizadora de que trata este artigo.
Artigo 3º – A Comissão Organizadora contará com o apoio e a participação dos representantes das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, integrantes das Comissões Internas de Acompanhamento do Programa Estadual de Direitos Humanos, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 42.209, de 15 de setembro de 1997.
§ 1º – As Secretarias de Estado e a Procuradoria Geral do Estado deverão indicar um membro titular e outro suplente da Comissão Interna de Acompanhamento para auxiliar nos trabalhos da Comissão Organizadora.
§ 2º – Os membros serão indicados por ofício dos respectivos dirigentes endereçados ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 4º – Os representantes de que trata o artigo 3º deste decreto, deverão desempenhar as seguintes atividades:
I – elaborar e submeter à apreciação da Comissão Organizadora relatório apontando os principais programas em andamento em suas respectivas Secretarias relacionados ao Programa Estadual de Direitos Humanos, sugerindo inclusões ou alterações;
II – colaborar na organização e execução de audiências públicas, seminários regionais ou quaisquer
eventos regionais prévios a esta Conferência, realizados nas Regiões Administrativas do Estado de São Paulo, com o auxílio dos representantes destas regiões;
III – participar ativamente da Conferência, auxiliando em sua execução e desempenhando tarefas previamente definidas pela Comissão Organizadora.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2008.