Legislação Estadual – Escola Técnica de Artes – Decreto 53132, de 17.06.08

Cria a Escola Técnica Estadual de Artes, no Município de São Paulo

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação, pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS, em 5 de maio de 2008, “ad referendum” do colegiado,

Decreta:

Artigo 1º – Fica criada a Escola Técnica Estadual de Artes, no Município de São Paulo, como unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações

consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Luciano Santos Tavares de Almeida

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2008.

DOE 18.06.08

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