Legislação Estadual – GIA – Comunicado CAT 39, de 04.07.08
Divulga informações relativas à nova versão do programa Nova GIA.
O Coordenador da Administração Tributária comunica aos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA que:
1 – a partir de 1º de junho de 2008, a utilização da versão 0780a do programa de geração e transmissão da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA – é obrigatória para os
contribuintes que realizem operações com o CFOP 6.360.
2 – para os demais contribuintes, o uso dessa versão é opcional, conforme instruções contidas no “site” da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/download, no qual estão disponíveis também o programa da GIA e respectivos manuais, para “download”.
DOE 05.07.08