Legislação Estadual – ICMS – Altera a lei 6374, de 01.03.89 – Lei 13330, de 27.11.08
LEI Nº 13.330, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
Altera a Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989:
“I – 18% (dezoito por cento), nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tenham iniciado no exterior;” (NR)
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2008.
DOE 28.11.08